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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Páx. 48932

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 8 de setembro de 2022 pela que se dá publicidade das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 10 de maio de 2022 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2022 (códigos de
procedimento MR506A e MR506B).

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e dando cumprimento ao artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,

RESOLVE:

Dar publicidade à resolução da concessão das ajudas da Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 10 de maio de 2022 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2022, que figura como anexo nesta resolução.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2022

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015, artigo 2.3; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 10 de maio de 2022 pela que se estabelece o regime de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR506A e MR506B) e Ordem de 29 de julho de 2022 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 10 de maio de 2022.

b) Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.2.

c) Crédito orçamental: 1.382.277,80 €.

Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) até um 25 % e a percentagem restante pela Xunta de Galicia em virtude do Regulamento (CE) núm. 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Real decreto 930/2017, de 27 de outubro, pelo que se regula o regime de ajudas à apicultura no marco dos programas nacionais anuais, e se modifica o Real decreto 209/2002, de 22 de fevereiro, pelo que se estabelecem normas de ordenação das explorações apícolas.

d) Finalidade:

Poderão ser objecto das ajudas, de acordo com a normativa comunitária, aquelas actividades ou investimentos que estejam recolhidos no programa nacional e encaminhadas a atingir os objectivos das seguintes linhas de actuação:

Linha A. Assistência técnica a pessoas apicultoras e organizações de pessoas apicultoras.

Linha B. Luta contra as agressões e doenças da colmea.

Linha C. Racionalização da transhumancia.

Linha D. Medidas de apoio aos laboratórios de análise de produtos apícolas para ajuda às pessoas apicultoras para comercializarem e valorizarem os seus produtos.

Linha E. Medidas de apoio ao repovoamento dos efectivos apícolas.

Linha G. Seguimento de mercado.

e) Destinatarios:

Aquelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, e as cooperativas apícolas, organizações representativas, agrupamentos de defesa sanitária e associações de apicultores com personalidade jurídica própria, na medida em que os seus integrantes cumpram os requisitos para serem beneficiários de alguma ou de algumas das ajudas recolhidas no programa 2020-2022.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

f) Beneficiários e montante concedido:

Nº expediente

Beneficiário/a

NIF/CIF

Quantia

API-2022-15-0029

Aimer Agronomía, S.L.U.

***9409**

1.085,40 €

API-2022-32-0003

Apiben, S.C.

***4296**

12.127,77 €

API-2022-32-0001

Aroamel

***7427**

2.454,94 €

API-2022-32-0002

Associação Abellas Mães

***4674**

108.121,50 €

API-2022-32-0010

Associação Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande

***4901**

17.703,02 €

API-2022-32-0009

Associação Agrupamento Apícola da Galiza

***2524**

437.881,67 €

API-2022-15-0013

Associação Casa do Mel

***2438**

59.129,70 €

API-2022-27-0006

Associação Cooperativa Galega -Cauru

***2796**

14.522,42 €

API-2022-32-0012

Associação Galega de Apicultores Profissionais

***4962**

48.978,24 €

API-2022-15-0008

Associação Galega de Apicultura

***0772**

396.970,01 €

API-2022-27-0011

Associação Provincial Lucense de Apicultura

***0222**

153.691,82 €

API-2022-32-0032

Associação Projectos Galegos de Apicultura, S.C.G.

***4960**

13.077,08 €

API-2022-32-0004

Benigno Basteiro Rodríguez

***2292**

6.757,82 €

API-2022-15-0020

David Iriso Bernárdez

***9792**

9.214,40 €

API-2022-15-0005

Elías Seoane Corral

***0638**

3.753,19 €

API-2022-32-0014

Felisindo Gago Anta

***0276**

200,00 €

API-2022-32-0007

Flora Fernández Fernández

***2851**

150,00 €

API-2022-27-0031

Gosto Productores, S.L.

***4318**

6.159,60 €

API-2022-32-0019

Manuel Murias Fernández

***0076**

314,55 €

API-2022-27-0028

Mieles Anta, S.L.

***3516**

51.316,00 €

API-2022-27-0027

Pazo de Lusío, S.L.

***9909**

38.236,02 €

API-2022-32-0026

Raquel Rodríguez Martínez

***7033**

252,65 €

API-2022-32-0016

Ricardo Porto González

***3026**

45,00 €

API-2022-32-0018

Susana Vega Domínguez

***7027**

135,00 €