Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Páx. 48929

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 9 de setembro de 2022 pela que se alarga o prazo de execução e justificação dos investimentos estabelecido na Ordem de 11 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções públicas a centros privados sustidos com fundos públicos para dotação de salas de aulas digitais, co-financiado pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento ED301K).

Mediante a Ordem de 11 de agosto de 2022 (DOG núm. 167, de 2 de setembro), a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções públicas a centros privados sustidos com fundos públicos para dotação de salas de aulas digitais, co-financiado pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e a convocação para o ano 2022.

Segundo o artigo 27 da dita ordem, estabelece que a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 1 de novembro de 2022. A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Por outra parte, o artigo 7 da dita ordem estabelece que se consideram despesas subvencionáveis aquelas despesas que de modo indubidable respondam à natureza da actividade subvencionada, sejam com efeito realizados desde o 1 de janeiro até o 1 de novembro do ano da convocação e fossem com efeito pagos com anterioridade à finalização do prazo de justificação.

O prazo de apresentação de solicitudes é de um mês contado desde a data de publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e, portanto, rematará o próximo 3 de outubro de 2022, motivo pelo qual a resolução dos expedientes deixará muito reduzido o prazo para a execução e justificação das despesas subvencionáveis, e resulta necessária a ampliação dos citados prazos para garantir a sua ajeitada execução.

O artigo 45 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Remete-se ao disposto na normativa reguladora do procedimento administrativo comum das administrações públicas no que diz respeito à condições e procedimento para a concessão da ampliação.

Em todo o caso, o prazo de justificação, incluída a ampliação, deverá permitir ao órgão concedente a verificação do cumprimento dos requisitos fixados nas bases reguladoras dentro do exercício orçamental correspondente.

Por outra parte, com carácter geral o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, regula a ampliação de prazos e dispõe que a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação do prazo para a execução e apresentação da documentação justificativo

Alarga-se o prazo estabelecido no artigo 27 da Ordem de 11 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções públicas a centros privados sustidos com fundos públicos para dotação de salas de aulas digitais, co-financiado pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (DOG núm. 167, de 2 de setembro), e estabelece-se como data limite para a execução do projecto e apresentação da documentação justificativo o 30 de novembro de 2022.

Além disso, alarga-se o prazo de realização das despesas subvencionáveis até o 30 de novembro de 2022, estabelecido no artigo 7.

De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, contra o presente acordo de ampliação não cabe recurso de nenhum tipo.

Disposição derradeiro única.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2022

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades