BDNS (Identif.): 648209.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Esta convocação está destinada a centros docentes privados concertados dependentes da Conselharia de Cultura, Educação Profissional e Universidades em que se dê 6º de educação primária ou educação secundária obrigatória durante o curso 2022/23.
Cada centro poderá participar com um máximo de 25 alunos e/ou alunas do mesmo nível educativo.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a centros privados concertados em que se dê 6º de educação primária ou educação secundária obrigatória durante o curso 2022/23.
2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 5 de setembro de 2022 pela que se regula o regime de ajudas a centros docentes privados concertados dependentes desta conselharia para participar no Programa de imersão linguística em língua inglesa através de actividades digitais, Digitalweek, dirigido ao estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória, durante o curso 2022/23 (código de procedimento ED301L).
Quarto. Financiamento e quantia das ajudas
1. O financiamento das ajudas previstas nesta ordem efectuar-se-á com cargo à partida orçamental 10.30.423A.780.3, por um montante máximo de 171.000,00 €, com cargo ao orçamento de 2022.
Número de vagas: 475.
Número de vagas máximo por centro: 25.
Preço máximo de cada largo: 360 €.
Turno |
Datas |
Cursos |
Estudantado |
1ª turno |
De 27 de novembro ao 3 de dezembro |
6º EP |
175 |
2ª turno |
Do 4 ao 10 de dezembro |
1º e 2º ESO |
150 |
3ª turno |
Do 11 ao 17 de dezembro |
3º e 4º ESO |
150 |
2. O custo total de cada actividade inclui:
a) Os monitores ou monitoras que acompanharão o estudantado em cada um dos grupos durante a actividade.
b) As despesas de docencia e o material escolar.
c) As actividades culturais, desportivas e complementares dos cursos.
d) As despesas de manutenção e alojamento do estudantado.
e) O certificado de realização da actividade.
f) O seguro de acidentes e de responsabilidade civil.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades