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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Páx. 51723

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 12 de setembro de 2022 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Las Acácias-Montecastelo, de Vigo (Pontevedra).

A representação da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Las Acácias-Montecastelo, de Vigo, solicita a modificação da autorização para dar os cursos de especialização em Ciberseguridade em contornos das tecnologias da informação, Ciberseguridade em contornos das tecnologias de operação e Digitalização da manutenção industrial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para dar os cursos de especialização em Ciberseguridade em contornos das tecnologias da informação, Ciberseguridade em contornos das tecnologias de operação e Digitalização da manutenção industrial, no centro que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: Las Acácias-Montecastelo.

Código: 36025037.

Domicílio: Doctor Paz Pardo, 84.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Fomento de Centros de Enseñanza, S.A.

Composição resultante:

Educação infantil: 9 unidades.

Educação primária: 18 unidades.

Educação secundária obrigatória: 12 unidades.

Bacharelato: 8 unidades das modalidades de Ciências, e de Humanidades e Ciências Sociais.

Formação profissional:

a) Modalidade pressencial, regime ordinário.

• CM Sistemas microinformáticos e redes (2 unidades, 30 postos escolares cada uma).

• CM Instalações eléctricas e automáticas (2 unidades, 30 postos escolares cada uma).

• CS Automatização e robótica industrial (2 unidades, 30 postos escolares cada uma).

• CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades, 30 postos escolares cada uma).

• CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades, 30 postos escolares cada uma).

• Curso de especialização em Ciberseguridade em contornos das tecnologias da informação (1 unidade para 20 postos escolares).

• Curso de especialização em Ciberseguridade em contornos das tecnologias de operação (1 unidade para 20 postos escolares).

• Curso de especialização em Digitalização da manutenção industrial (1 unidade para 20 postos escolares).

b) Modalidade semipresencial e/ou a distância, regime para pessoas adultas.

• CM Sistemas microinformáticos e redes.

• CM Instalações eléctricas e automáticas.

• CS Automatização e robótica industrial.

• CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.

• CS Desenvolvimento de aplicações web.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos cursos de especialização, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando deva modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades