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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Páx. 53490

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E).

BDNS (Identif.): 651580.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias da subvenção

1. Poderão ser entidades beneficiárias da subvenção a Administração geral do Estado, as entidades locais e os organismos dependentes das entidades locais, devidamente reconhecidas e inscritas no RUEPSS, para o impulsiono da escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, prioritariamente para crianças de 1 e 2 anos.

2. Não poderão obter a condição de beneficiárias das subvenções reguladas nesta ordem as entidades que estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerá, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a convocação pública do Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, mediante a criação de um total de 3.417 vagas do primeiro ciclo de educação infantil 0-3 por parte da Administração estatal, das entidades locais e de organismos dependentes das entidades locais de 1 de janeiro de 2021 ao 15 de setembro de 2024 (código de procedimento BS420E).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E).

Quarto. Financiamento

1. A concessão das subvenções previstas nesta convocação, com cargo aos orçamentos da Conselharia de Política Social e Juventude e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela, financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, aprovado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, dentro do componente 21 de modernização e digitalização do sistema educativo, incluída a educação temporã de 0 a 3 anos.

O montante total atribuído a esta convocação ascende a trinta e quatro milhões oitocentos quarenta e cinco mil quarenta e dois euros (34.845.042,00 €) com a seguinte distribuição orçamental por anualidades:

Aplicação

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Total

13.02.312B.400.0

345.389,22

1.025.880,60

0

1.371.269,82

13.02.312B.460.0

2.760.091,56

8.207.044,80

0

10.967.136,36

13.02.312B.461.0

345.389,22

1.025.880,60

0

1.371.269,82

13.02.312B.700.0

705.129,90

705.129,90

705.129,90

2.115.389,70

13.02.312B.760.0

5.634.862,20

5.634.862,20

5.634.862,20

16.904.586,60

13.02.312B.761.0

705.129,90

705.129,90

705.129,90

2.115.389,70

10.495.992,00

17.303.928

7.045.122,00

34.845.042,00

2. Uma vez consolidada a escolarização produzida por este programa durante a sua duração, as entidades beneficiárias destas ajudas assumirão com os seus orçamentos ordinários, desde a anualidade 2024, a manutenção das vagas criadas.

Quinto. Quantia da ajuda

1. A quantia máxima da ajuda por largo fica estabelecido de acordo com a seguinte tabela:

2022 (1.1.2021-31.12.2022)

2023 (1.1.2023-31.12.2023)

2024 (1.1.2024-15.9.2024)

Criação

Manutenção

Criação

Manutenção

Criação

Manutenção

6.185,35

3.029,73

6.185,35

4.503,42

6.185,35

0

2. A quantia de manutenção abonar-se-á proporcionalmente desde a data em que a escola infantil 0-3 obtenha a permissão de início de actividades ou desde a sua correspondente modificação.

Sexta. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, (https://sede.junta.gal).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2022

A conselheira de Política Social e Juventude
P.S. (Decreto 153/2022, de 13 de setembro; DOG núm. 175, de 14 de setembro)
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação