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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Páx. 54596

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

EXTRACTO da Resolução de 29 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções para a realização de projectos e obras que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais, financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19 (códigos de procedimento MR502B, MR502D, MR502F e MR502G).

BDNS (Identif.): 651698.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

– Para as linhas 1.1 (código de procedimento MR502B) e 2.1 (código de procedimento MR502F): as pequenas e médias empresas, incluídas as pessoas autónomas, que contem com domicílio social ou com um centro de trabalho consistido na Galiza e as associações, organizações, fundações e entidades sem ânimo de lucro, públicas ou privadas, que desenvolvam a sua actividade na Galiza.

Para os efeitos das ajudas de minimis conforme a normativa aplicável, percebe-se por empresa qualquer entidade que exerça uma actividade económica, com independência da sua natureza jurídica e da sua forma de financiamento. Em todo o caso, a pessoa solicitante das ajudas deverá acreditar que exerce actividade económica, para os efeitos do previsto no parágrafo anterior.

Tomar-se-á a definição de peme incluída no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho de 2014 (inclui pessoas autónomas que cumpram a condição de empresa). A Agência Galega da Indústria Florestal fará as comprovações documentários necessárias para garantir que as empresas beneficiárias têm a condição de peme.

– Para as linhas 1.2 (código de procedimento MR502D) e 2.2 (código de procedimento MR502G): as pessoas físicas, seja de modo individual ou uma pluralidade delas, que residam na Galiza.

No caso de solicitudes apresentadas por um agrupamento de pessoas físicas, todas as pessoas solicitantes ficam obrigadas solidariamente ao cumprimento das obrigações que derivem da concessão da subvenção e ao cumprimento do estabelecido no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Ademais, no caso de agrupamentos de pessoas físicas, deverão fazer constar os compromissos de execução assumidos por cada uma das pessoas solicitantes, que determinarão proporcionalmente o montante da subvenção que se aplicará a cada uma delas, que terão igualmente a consideração de pessoas beneficiárias. Em qualquer caso, deverá nomear-se uma pessoa representante do agrupamento, com poder suficiente para cumprir as obrigações que como beneficiária correspondem ao agrupamento, e com a qual a Administração efectuará as actuações no marco do procedimento administrativo.

2. Não poderão obter a condição de beneficiárias:

• Aquelas pessoas nas quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

• Aquelas pessoas que fossem sancionadas com carácter firme por infracção grave ou muito grave em matéria de subvenções pela Agência Galega da Indústria Florestal nos últimos 2 anos.

3. Os requisitos para ser beneficiárias deverão cumprir-se antes da apresentação da solicitude de ajudas.

Segundo. Objecto

1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto contribuir a fomentar o uso da madeira como elemento estrutural mediante as seguintes linhas de apoio:

– Linha 1.1 (código de procedimento MR502B): ajudas à redacção de projectos de construção nova, rehabilitação ou reforma de naves e estabelecimentos de negócio que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.

– Linha 1.2 (código de procedimento MR502D): ajudas à redacção de projectos de construção nova, rehabilitação ou reforma de habitações unifamiliares que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.

– Linha 2.1 (código de procedimento MR502F): ajudas à utilização de produtos de madeira em obra nova, rehabilitação ou reforma de naves e estabelecimentos de negócio que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.

– Linha 2.2 (código de procedimento MR502G): ajudas à utilização de produtos de madeira em obra nova, rehabilitação ou reforma de habitações unifamiliares que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Requisitos das actuações subvencionáveis

1. O objectivo das actuações deverá estar aliñado com uma das linhas de apoio definidas no ponto anterior.

2. Para que as actuações tenham a consideração de subvencionáveis, deverão executar-se dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza e estar realizadas e com efeito pagas durante o período de execução que se estabelece no ponto 4 da convocação.

3. Em nenhum caso a prestação do serviço de redacção ou o custo de aquisição dos investimentos elixibles poderá superar o valor de mercado. Para verificar este aspecto poder-se-ão realizar comprovações adicionais sobre o valor de mercado dos bens ou serviços imputados ao projecto por qualquer dos médios previstos no artigo 30.5 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

4. Configuram-se como requisitos específicos de cada uma das linhas de apoio recolhidas no ponto segundo os seguintes:

a) Linha 1.1 (código de procedimento MR502B):

– A edificação projectada deverá estar destinada a um uso industrial (incluídos os vinculados à transformação e comercialização de produtos agrários ou florestais), comercial, recreativo, hoteleiro, escritórios, sanitário-assistencial, educativo, cultural ou desportivo, segundo as definições recolhidas no anexo XVI.

– O projecto deverá prever uma nova edificação ou a intervenção numa preexistente mediante a sua rehabilitação ou reforma, segundo as definições recolhidas no anexo XVI.

– O projecto deverá incluir a realização total ou parcial da estrutura empregando produtos de madeira ou derivados da madeira.

– O projecto deverá estar assinado por um técnico competente e visto pelo correspondente colégio profissional, em função da sua natureza.

– O sumatorio dos custos previstos no projecto e correspondentes aos produtos de madeira ou derivados da madeira e a sua colocação com finalidade estrutural, dos sistemas de compartimentación, envolvente e acabamentos, excluindo os das carpintarías interiores, pavimentos interiores e acabamentos interiores suporá, quando menos, o 20 % do orçamento de execução material do projecto.

b) Linha 1.2 (código de procedimento MR502D):

– A edificação projectada deverá estar destinada a uso residencial unifamiliar, segundo as definições recolhidas no anexo XVI.

– O projecto deverá prever uma nova edificação ou a intervenção numa preexistente mediante a sua rehabilitação ou reforma, segundo as definições recolhidas no anexo XVI.

– O projecto deverá incluir a realização total ou parcial da estrutura empregando produtos de madeira ou derivados da madeira.

– O projecto deverá estar assinado por um técnico competente e visto pelo correspondente colégio profissional, em função da sua natureza.

– O sumatorio dos custos previstos no projecto e correspondentes aos produtos de madeira ou derivados da madeira e a sua colocação com finalidade estrutural, dos sistemas de compartimentación, envolvente e acabamentos excluindo os das carpintarías interiores, pavimentos interiores e acabamentos interiores suporá, quando menos, o 20 % do orçamento de execução material do projecto.

c) Linha 2.1 (código de procedimento MR502F):

– A obra terá por objecto a edificação de obra nova, rehabilitação ou reforma de naves e estabelecimentos de negócios para uso industrial, comercial, recreativo, hoteleiro, escritórios, sanitário-assistencial, educativo, cultural ou desportivo, segundo as definições recolhidas no anexo XVI.

– A estrutura da edificação será realizada total ou parcialmente empregando produtos de madeira ou derivados da madeira.

– O sumatorio dos custos correspondentes aos produtos de madeira ou derivados da madeira e a sua colocação com finalidade estrutural dos sistemas de compartimentación, envolvente e acabamentos excluindo os das carpintarías interiores, pavimentos interiores e acabamentos interiores suporá, quando menos, o 20 % dos custos de execução do projecto.

d) Linha 2.2 (código de procedimento MR502G):

– A obra terá por objecto a edificação de obra nova, rehabilitação ou reforma de habitações, segundo as definições recolhidas no anexo XVI.

– A estrutura da edificação será realizada total ou parcialmente empregando produtos de madeira ou derivados da madeira.

– O sumatorio dos custos correspondentes aos produtos de madeira ou derivados da madeira e a sua colocação com finalidade estrutural, dos sistemas de compartimentación, envolvente e acabamentos excluindo os das carpintarías interiores, pavimentos interiores e acabamentos interiores suporá, quando menos, o 20 % dos custos de execução do projecto.

Quarto. Financiamento

1. As subvenções objecto desta resolução, com um crédito total de 2.600.000,00 €, financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023, de acordo com o seguinte detalhe:

Conceito

Aplicação

Projecto

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Total

REACT Construção: linha 1.1

06.A4.741A.770.0

2021 00005

100.000 €

250.000 €

350.000 €

06.A4.741A.780.0

50.000 €

150.000 €

200.000 €

REACT Construção: linha 1.2

06.A4.741A.780.0

50.000 €

600.000 €

650.000 €

REACT Construção: linha 2.1

06.A4.741A.771.0

30.000 €

380.000 €

410.000 €

06.A4.741A.780.0

20.000 €

120.000 €

140.000 €

REACT Construção: linha 2.2

06.A4.741A.781.0

50.000 €

800.000 €

850.000 €

Total

300.000 €

2.300.000 €

2.600.000 €

Tudo isto sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes.

Nestes casos, o órgão concedente deverá publicar a ampliação do crédito através dos mesmos meios em que publicou a convocação, sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo dos prazos para resolver.

Esta distribuição do crédito poderá ser modificada conforme evolua o desenvolvimento da tramitação, sempre sem incrementar o crédito total.

2. Estas ajudas estão financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020:

Eixo prioritário: EP20. Favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia da COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia.

Objectivo temático: OT13. Favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia de la COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia.

Objectivos específicos:

OUVE 20.1.4-OUVE REACT-UE 4. Apoio aos investimentos que contribuam à transição para uma economia verde.

Actuação 20.1.4.3.b: Ajudas para a construção sustentável com madeira.

Além disso, os indicadores de produtividade são:

I. Linhas 1.1 e 2.1:

COM O01-Número de empresas que recebem ajuda.

COM O02-Número de empresas que recebem subvenção.

COM O05-Número de novas empresas beneficiárias da ajuda.

II. Linhas 1.2 e 2.2:

COM O40-Habitações rehabilitadas em zonas urbanas.

Compatibilidade das ajudas.

As subvenções reguladas nestas bases serão incompatíveis com a percepção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos para o mesmo projecto ou finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público ou privado, estatal ou de organismos internacionais.

Quinto. Montante das ajudas

1. As ajudas que se outorguem ao amparo destas bases conceder-se-ão em forma de subvenção, como uma percentagem do custo subvencionável, dentro dos limites de intensidade previstos para cada linha que se indicam a seguir:

a) Linhas 1.1 e 1.2.

O montante máximo da subvenção será de 70 % da despesa subvencionável; porém, esta percentagem poderá verse incrementada:

• Num 10 %, se o solicitante assume o compromisso de que o projecto inclua a utilização de algum produto de madeira ou derivado da madeira procedente de montes galegos geridos de forma sustentável (PEFC ou FSC) e de que, igualmente, na execução da obra se empregarão materiais que reúnam estas características. Para demonstrar a dita origem e qualidade deverá aplicar a sua rastrexabilidade mediante o uso da plataforma pública e gratuita da Xunta de Galicia (denominada FORTRA).

• Num 10 %, se o solicitante assume o compromisso de que o projecto inclua a utilização de algum produto de madeira ou derivado da madeira que disponha da marca de garantia Pino da Galiza e de que, igualmente, na execução da obra se empregarão materiais que reúnam estas características.

Estas percentagens poderão ser acumulativas até um 90 % da despesa subvencionável.

O montante máximo da subvenção não superará em nenhum caso os 35.000,00 euros para a linha 1.1 e os 20.000,00 euros para a linha 1.2.

b) Linhas 2.1 e 2.2.

O montante máximo da subvenção será de 70 %; porém, esta percentagem poderá verse incrementada:

• Num 10 %, se se emprega algum produto de madeira ou derivado da madeira que proceda de montes galegos geridos de forma sustentável (PEFC ou FSC). Para demonstrar dita origem e qualidade deverá verificar a sua rastrexabilidade mediante o uso da plataforma pública e gratuita da Xunta de Galicia (denominada FORTRA).

• Num 10 %, se se emprega algum produto de madeira ou derivado da madeira que disponha da marca de garantia Pino da Galiza.

Estas percentagens poderão ser acumulativas até um 90 % da despesa subvencionável.

O montante máximo da subvenção não superará em nenhum caso as seguintes quantias:

• 20.000,00 euros quando os custos correspondentes aos produtos de madeira ou derivados da madeira com finalidade estrutural e a sua colocação previstos no projecto suponham, quando menos, o 20 % do orçamento de execução material da edificação.

• 30.000,00 euros quando os custos correspondentes aos produtos de madeira ou derivados da madeira com finalidade estrutural e a sua colocação previstos no projecto suponham, quando menos, o 30 % do orçamento de execução material da edificação.

• 40.00,00 euros quando os custos correspondentes aos produtos de madeira ou derivados da madeira com finalidade estrutural e a sua colocação previstos no projecto suponham, quando menos, o 40 % do orçamento de execução material da edificação.

2. Em qualquer caso, o montante máximo de subvenção total acumulada por beneficiário será de 70.000,00 euros para aquelas pessoas beneficiárias das linhas 1.1 e 2.1 e de 50.000,00 euros para aquelas pessoas beneficiárias das linhas 1.2 e 2.2.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes permanecerá aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução até o 15 de novembro de 2022 ou até o esgotamento dos fundos atribuídos, em caso que se produza com anterioridade a essa data.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2022

Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal