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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Páx. 54838

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2022 de concessão directa da ampliação da ajuda para adquirir material escolar, regulada na Ordem de 29 de abril de 2022.

Antecedentes:

Primeiro. A Ordem de 29 de abril de 2022 regula a participação no fundo solidário de livros de texto e convoca ajudas para adquirir livros de texto e material escolar destinadas ao estudantado matriculado em educação primária, educação secundária obrigatória e educação especial em centros docentes sustidos com fundos públicos para o curso escolar 2022/23 (DOG núm. 95, de 18 de maio).

Segundo. A indicada ordem reconhece uma ajuda para adquirir material escolar com um custo de 50 € ao estudantado matriculado em educação primária e educação secundária obrigatória pertencente a unidades familiares com uma renda per capita igual ou inferior a 6.000 € e, além disso, ao estudantado de educação especial, sujeito a tutela ou guarda da Xunta de Galicia ou com deficiência igual ou superior ao 65 %, com independência da renda.

Terceiro. As consequências económicas adversas derivadas da rápida recuperação económica trás a pandemia agravaram-se pelos importantes efeitos económicos indirectos derivados da invasão da Ucrânia por parte da Rússia, que provocou um aumento abrupto e generalizado dos custos das matérias primas e dos bens intermédios, do qual deriva um incremento da taxa de inflação e uma ralentización do ritmo de crescimento, que afectam a renda disponível dos fogares, em particular dos mais vulneráveis, pelo que fazer frente às despesas vinculadas ao início do curso escolar 2022/23 suporá um maior esforço económicos para as famílias.

Quarto. Para paliar na medida do possível estas consequências, é preciso efectuar uma ampliação da ajuda para adquirir material escolar regulada na Ordem de 29 de abril de 2022 a favor das pessoas que já foram beneficiárias desta ajuda com um custo de 50 €, e conceder-lhes 25 € adicionais até atingir um montante total de 75 €.

Além disso, o estudantado que se incorpore a um centro docente sustido com fundos públicos ao longo do curso e até o 31 de março de 2023, que perceba a ajuda para adquirir material escolar da Ordem de 29 de abril de 2022, também perceberá esta ampliação.

Considerações técnicas e legais:

Primeira. O artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, em relação com o artigo 29.1.d) Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se regula a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, atribui à pessoa titular da Conselharia, através da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, a competência para propor a concessão directa da ampliação da ajuda para adquirir material escolar.

Segunda. Os artigos 19.4.c) e 26.3 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza, e o artigo 36.c) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de julho, com carácter excepcional, prevêem a possibilidade de conceder de forma directa as subvenções em que se acredite a concorrência de razões de interesse público, social e económico que dificultam a sua convocação pública.

Estas circunstâncias, pelos motivos já indicados no antecedente quarto, concorrem neste caso e, ademais, devido a que já está iniciado o curso académico 2022/23, para optimizar a eficácia desta ampliação é preciso agilizar o acesso das pessoas destinatarias na medida do possível.

Além disso, de acordo com o artigo 50 da Lei 17/2021, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022, e o artigo 40.4 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, ao superar a quantia global estabelecida para o exercício, a resolução de concessão submeter-se-á a autorização prévia do Conselho da Xunta da Galiza.

Terceira. No que diz respeito à suficiencia do financiamento, é preciso dizer que o número de solicitudes de ajuda para adquirir material escolar comprovadas e que reúnem os requisitos ao amparo da Ordem de 29 de abril de 2022, o dia 22 de setembro de 2022 é de 92.233 solicitudes. Este número pode-se ver incrementado com o estudantado que se incorpore a um centro docente sustido com fundos públicos ao longo do curso e até o 31 de março de 2023, que vamos estimar em 7.367 solicitudes novas, tendo em conta a experiência acumulada de outros cursos.

A quantia individual da ampliação da ajuda para adquirir material escolar é de 25 € adicionais.

A ampliação da ajuda para adquirir material escolar financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 10.31.423A.480.0, com um custo total de 2.390.000 € para o ano 2022 e na quantia de 100.000 € para o ano 2023.

No exercício 2022, a estimação do número máximo de ajudas para adquirir material escolar (em aplicação da Ordem de 29 de abril de 2022) ascende a 95.600 ajudas (92.233 solicitudes comprovadas e 3.367 novas estimadas), pelo que a quantia máxima que pode atingir a ampliação da ajuda (95.600 × 25) ascende a 2.390.000 €.

No exercício 2023, a estimação do número máximo de ajudas para adquirir material escolar (em aplicação da Ordem de 29 de abril de 2022) ascende a 4.000 ajudas, pelo que a quantia máxima que pode atingir a ampliação da ajuda (4.000 × 25) ascende a 100.000 €.

Pelos motivos expostos,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

A concessão directa da ampliação da ajuda para adquirir material escolar, regulada na Ordem de 29 de abril de 2022 pela que se regula a participação no fundo solidário de livros de texto e se convocam as ajudas para adquirir livros de texto e material escolar destinadas ao estudantado matriculado em centros docentes sustidos com fundos públicos em educação primária, educação secundária obrigatória e educação especial para o curso escolar 2022/23.

Segundo. Pessoas destinatarias

As pessoas que já foram beneficiárias desta ajuda para adquirirem material escolar com um custo de 50 €, ao amparo da Ordem de 29 de abril de 2022, e o estudantado que se incorpore a um centro docente sustido com fundos públicos ao longo do curso e até o de 31 de março de 2023, que perceba a ajuda para adquirir material escolar da Ordem de 29 de abril de 2022.

Terceiro. Quantia

A quantia individual da ampliação da ajuda para adquirir material escolar é de 25 € adicionais.

Quarto. Financiamento

A ampliação da ajuda para adquirir material escolar financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 10.31.423A.480.0, com um custo total de 2.390.000 € para o ano 2022 e na quantia de 100.000 € para o ano 2023.

Quinto. Entrega do vale para adquirir material escolar-ampliação

1. As pessoas que já foram beneficiárias de ajuda para adquirirem material escolar ao amparo da Ordem de 29 de abril de 2022, poderão recolher o vale para adquirir material escolar-ampliação com um custo de 25 € adicionais no respectivo centro docente, a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. O estudantado que se incorpore a um centro docente sustido com fundos públicos ao longo do curso e até o 31 de março de 2023, depois da tramitação e concessão do vale para adquirir material escolar nos termos estabelecidos na Ordem de 29 de abril de 2022, poderá recolher no centro docente:

a) O vale para adquirir material escolar com um custo de 50 €.

b) E o vale para adquirir material escolar-ampliação com um custo de 25 € adicionais.

Sexto. Uso do vales para adquirir material escolar

O vale para adquirir material escolar-ampliação (25 € adicionais), objecto desta resolução de concessão directa, e o vale para adquirir material escolar (50 €) regulado na Ordem de 29 de abril de 2022 são vales independentes e não fraccionables, pelo que se poderão empregar-se os dois num único estabelecimento ou cada um deles, pelo importe íntegro, em dois estabelecimentos diferentes.

Sétimo. Apresentação dos talóns de cargo

1. As livrarias e demais estabelecimentos, uma vez entregado o material escolar, elaborarão de forma separada:

a) Um talón de cargo no qual incluirão, única e exclusivamente, vales para adquirir material escolar-ampliação com um custo de 25 € adicionais (derivados desta resolução de concessão directa).

b) Um talón de cargo no qual incluirão, única e exclusivamente, os vales para adquirir material escolar com um custo de 50 € (derivados da Ordem de 29 de abril de 2022).

2. Em nenhum caso se misturarão no mesmo talón de cargo montantes procedentes de vales para adquirir material escolar-ampliação (25 € adicionais) e dos vales para adquirir material escolar (50 €).

Oitavo. Prazos para usar e tramitar os vales e para apresentar ao pagamento os talóns de cargo

1. As pessoas beneficiárias deverão usar os vales nas livrarias e demais estabelecimentos o antes possível e, em todo o caso, antes de 10 de abril de 2023.

2. Os titulares das livrarias e demais estabelecimentos deverão apresentar os talóns de cargo correspondentes aos vales entregados nas livrarias em 2022 o antes possível e, em todo o caso, até o 12 de dezembro de 2022. O prazo para apresentar os talóns de cargo correspondentes aos vales entregados entre o 12 de dezembro de 2022 e o 10 de abril de 2023 começa o 2 de janeiro de 2023 e remata o 19 de abril de 2023.

Em todo o caso, se os erros de um talón de cargo de 2022 impedem validar e não se emendan antes de 12 de dezembro, a livraria deverá emitir um novo talón de cargo com data de 2023 para tramitar o pagamento.

Noveno. Compatibilidades

Ser beneficiário/a de ajudas para adquirir material escolar será compatível com qualquer outra ajuda para a mesma finalidade de outras entidades públicas ou privadas.

Décimo. Reintegro

Procederá o reintegro, total ou parcial, da ajuda recebida, junto com os juros de demora, nos casos indicados no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e especialmente em caso que se detecte que o montante recebido não foi empregue na aquisição de material escolar.

Para estes efeitos, os centros docentes informarão a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos em caso que detectem que alguma pessoa beneficiária não disponha do material escolar correspondente.

Décimo primeiro. Controlo

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas poderão realizar, mediante os procedimentos legais pertinente, as comprovações oportunas com respeito ao destino e à aplicação das subvenções, para o qual tanto as pessoas beneficiárias como os centros docentes ficam obrigados a facilitar-lhes quanta informação lhes seja requerida.

Décimo segundo. Normativa supletoria

No não previsto nesta resolução, a respeito da gestão das ajudas, será de aplicação o disposto no capítulo V (artigos 25 a 31) da Ordem desta conselharia de 29 de abril de 2022 (DOG núm. 95, de 18 de maio).

Décimo terceiro. Autorizações

Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar os actos e as medidas necessários para a aplicação e o desenvolvimento desta resolução e para dirigir e coordenar o procedimento.

Contra esta resolução, que por fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses (artigos 8, 10 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Cultura, Formação Profissional
e Universidades