Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Páx. 55735

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 173/2022, de 6 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal do Valadouro, da estrada de titularidade autonómica LU-163 na sua totalidade, junto com o seu domínio público viário (DPV) associado.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal do Valadouro solicitou a cessão de titularidade do troço urbano da estrada autonómica LU-163 com o fim de poder realizar o arranjo do desaugadoiro da fonte pública situada no seu p.q 0+850.

A Câmara municipal do Valadouro está atravessado pelas estradas autonómicas LU-152, LU-160, LU-161, LU-162 e LU-163.

A estrada autonómica LU-163 discorre por solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente na Câmara municipal do Valadouro, entre os seus pp.qq. 0+000 e 0+800 pela sua margem direita, e entre os seus pp.qq. 0+000 e 0+700 pela sua margem esquerda. Estes troços têm a consideração de trechos urbanos para os efeitos da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

O troço objecto deste mudo de titularidade é um resto de 1.830 metros de comprimento da actual LU-162, cujo trânsito é local, desde a entrada em serviço no ano 1999 da estrada reformada trás a execução das obras de acondicionamento de chave N/LU/91.2. Ao se tratar de uma estrada antiga, não existe plano parcelario da expropiação; por este motivo, considera-se que o DPV é a franja de terreno situada entre as arestas de explanación. É preciso destacar que o p.q. 0+850 da LU-163 está fora do troço urbano desta estrada, segundo o planeamento urbanístico vigente.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1, justificado por razões de uma gestão administrativa coherente e eficiente com a realidade desta estrada.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia seis de outubro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal do Valadouro, da totalidade da estrada LU-163 e do seu DPV associado:

Código

Denominação da estrada

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

LU-163

Ferreira do Valadouro (LU-161)-Budián (LU-162)

0+000

X= 625.944

Y= 4.823.276

1+830

X= 627.247

Y= 4.824.071

– Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade e eliminar do Catálogo a estrada LU-163.

O documento do Catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Valadouro deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal do Valadouro, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, seis de outubro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade