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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2022 Páx. 56448

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO da aprovação definitiva da segunda addenda ao convénio urbanístico assinado entre esta câmara municipal e o Parque Tecnológico da Galiza.

O Pleno da Corporação, em sessão do 29.9.2022, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar e ratificar o texto definitivo da addenda segunda ao convénio urbanístico descrito nos antecedentes.

Segundo. Notificar e emprazar a pessoa ou pessoas interessadas, para os efeitos de que se assine convénio urbanístico arriba referenciado, num prazo de quinze dias desde a notificação da aprovação do texto definitivo.

Transcorrido este prazo sem que o convénio se assinasse, ficará sem efeito.

Tercero. Publicar o texto íntegro do convénio, junto com o acordo de aprovação, no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Anotar o nome do convénio no Registro de Convénios Urbanísticos da Câmara municipal e custodiar um exemplar completo do texto definitivo deste e de toda a sua documentação anexa no arquivo administrativo autárquico.

Quinto. Inscrever o conteúdo do convénio subscrito no Registro da Propriedade de Ourense nos termos previstos na legislação hipotecário.

Sexto. Remeter electronicamente cópia do convénio, acompanhada da correspondente memória justificativo, ao Registro Telemático do Tribunal de Contas».

Texto do convénio.

Segunda addenda ao convénio urbanístico entre a Câmara municipal de San Cibrao das Viñas e a sociedade Parque Tecnológico da Galiza, S.A., assinado o 14 de março de 2012.

Em San Cibrao das Viñas (Ourense), na data da assinatura electrónica.

REUNIDOS:

De uma parte, Manuel Pedro Fernández Moreiras, presidente da Câmara da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, cujas circunstâncias pessoais não se reflectem por actuar em exercício do seu cargo, assistido por Isabel Colmenero Veloso, secretária da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, cujas circunstâncias pessoais não se reflectem por idêntico motivo.

E da outra, Patricia Argerey Vilar, maior de idade, com domicílio para os efeitos deste convénio em Parque Tecnológico da Galiza –Edifício CEI– San Cibrao das Viñas (Ourense), que actua em nome e representação da sociedade Parque Tecnológico da Galiza, S.A., com NIF A32150088.

INTERVÊM:

a. O primeiro, em nome e representação da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, na sua qualidade de presidente da Câmara presidente.

b. Isabel Colmenero Veloso, na sua qualidade de secretária geral da Corporação autárquica, para dar fé pública do presente acto, de conformidade com o disposto no artigo 162.1.b) do Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, pelo que se aprova o texto refundido de disposições vigentes em matéria de regime local.

c. Patricia Argerey Vilar, em nome e representação da sociedade Parque Tecnológico da Galiza, S.A., com NIF A32150088 e domicílio social em Parque Tecnológico da Galiza-San Cibrao das Viñas, província de Ourense, actua em qualidade de vice-presidenta e conselheira delegar, em virtude dos poderes outorgados pelo Conselho de Administração de 22 de janeiro de 2013, elevado a público ante o notário de Ourense Daniel Balboa Fernández, segundo a escrita notarial de 5 de março de 2013 e número 368 do seu protocolo, pelo que se delegar no conselheiro delegado, para o seu exercício, todas as faculdades próprias do Conselho de Administração, excepto as indelegables. No Conselho de Administração da sociedade Parque Tecnológico da Galiza, S.A. de 23 de junho de 2022 autorizou-se expressamente a Patricia Argerey Vilar a assinar com a Câmara municipal de San Cibrao das Viñas esta addenda, que concreta uma parte da estipulação quarta do convénio assinado o 14 de março de 2012, que teve por objecto materializar a cessão obrigatória, gratuita e livre de ónus, do 10 % do aproveitamento tipo da área de compartimento do âmbito SUL-I2, SUL-I3 e SUL-I4 e que, pela sua vez, foi modificado o 13 de junho de 2016 mediante a assinatura da correspondente addenda.

EXPÕEM:

I. As obras de urbanização da ampliação do Parque Tecnológico da Galiza a que se refere o citado convénio urbanístico (em diante, o Convénio) no momento actual somente foram executadas numa primeira fase, da qual resulta uma superfície de aproveitamento lucrativo de 37.318,31 m2.

II. No momento actual desconhece-se a data de início das obras de urbanização da segunda fase, que suporá a execução do 100 % da ampliação projectada.

III. Em relação com o previsto na estipulação quarta do Convénio, modificada pela addenda assinada o 13 de junho de 2016, como parte das obras e actuações que executará Parque Tecnológico da Galiza, S.A. em substituição da cessão do 10 % do aproveitamento lucrativo que deve receber a Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, actualmente estão pendentes de executar as seguintes obras e actuações previstas nessa estipulação quarta:

– Executar as obras de melhora do firme e pavimentación das vias que comunicam a rua número 1 do polígono industrial com a aldeia do Carvalhal, num comprimento aproximado da aldeia de 500 metros lineais e um largo meio de 6 metros, e que é o acesso à parcela de equipamento da actuação objecto deste convénio. As obras consistirão em executar a pavimentación com aglomerado asfáltico das características necessárias para suportar trânsito de peso ajeitado às necessidades da via (acesso desde o polígono industrial à parcela de equipamentos da ampliação do parque tecnológico), com melhora de valetas e sinalizações de vias existentes. As obras valoraram-nas os serviços técnicos da Câmara municipal em 100.000,00 €.

– Assumir as despesas e executar as obras precisas para a conservação, manutenção e reposição de vias, aparcadoiros e áreas livres, com a excepção dos espaços para equipamento, da actuação objecto deste convénio, durante um período de 23 anos contados desde a data de finalização das obras de urbanização. A valoração estimada pelo Parque Tecnológico da Galiza e pelos serviços técnicos da Câmara municipal compensa os 690.370,52 € de resto de valor da cessão do 10 % de aproveitamento lucrativo.

IV. Não está previsto executar as obras de melhora do firme e pavimentación das vias que se detalham no expondo anterior até estar completa a obra de urbanização da ampliação do Parque Tecnológico da Galiza, porque os trabalhos da urbanização afectarão estas vias e isto obrigaria a arranjá-lo por segunda vez. A Câmara municipal de San Cibrao das Viñas e Parque Tecnológico da Galiza, S.A. percebem que isto deve ser assim mas não se especificou no texto do convénio de 2012 nem na sua addenda de 2016.

V. Ante a falta de previsão nas datas de execução das obrigações de Parque Tecnológico da Galiza, S.A. a respeito da obras do viário, parece haver um não cumprimento no convénio que impede o registro da escrita de protocolización do projecto de equidistribución no âmbito SUL-I2, SUL-I3 e SUL-I4.

VI. Com base em todo o anterior, as partes acordam assinar a presente addenda com a seguinte estipulação.

ESTIPULAÇÃO:

Única. A estipulação quarta do convénio urbanístico entre a Câmara municipal de San Cibrao das Viñas e a sociedade Parque Tecnológico da Galiza, S.A., assinado o 14 de março de 2012, e modificada pela addenda assinada o 13 de junho de 2016, com o objecto de materializar a cessão obrigatória, gratuita e livre de ónus à Administração autárquica correspondente ao 10 % do aproveitamento tipo da área de compartimento do âmbito SUL-I2, SUL-I3 e SUL-I4, segundo se especifica no artigo 22 da Louga, modifica-se no presente acto e fica redigida da seguinte maneira:

«Quarta. A substituição da cessão à Câmara municipal de San Cibrao das Viñas do 10 % do aproveitamento lucrativo materializar pela execução por parte de Parque Tecnológico da Galiza, S.A. das seguintes obras destinadas a actuações públicas dotacionais, sistemas gerais e conservação e melhora do ambiente e do meio rural:

– Efectuar as obras de ampliação da gardería infantil autárquica do polígono industrial e segundo o projecto apresentado. Estas obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de um ano contado desde a assinatura do presente convénio. As obras valoraram-nas os serviços técnicos da Câmara municipal em 160.000,00 €.

– Executar as obras de melhora do firme e pavimentación da via que comunica a rua número 1 do polígono industrial com a aldeia do Carvalhal, num comprimento aproximado da aldeia de 500 metros lineais e um largo meio de 6 metros, e que é o acesso à parcela de equipamento da actuação objecto deste convénio. As obras consistirão em executar a pavimentación com aglomerado asfáltico das características necessárias para suportar trânsito de peso ajeitado às necessidades da via (acesso desde o polígono industrial à parcela de equipamentos da ampliação do parque tecnológico), com melhora de valetas e sinalizações de vias existentes. As obras valoraram-nas os serviços técnicos da Câmara municipal em 100.000,00 €. Estas obras realizar-se-ão uma vez rematada a urbanização da segunda fase da ampliação do Parque Tecnológico da Galiza e no prazo máximo de 6 meses desde a data de finalização das obras de urbanização.

– Assumir as despesas e executar as obras precisas para a conservação, manutenção e reposição de vias, aparcadoiros e áreas livres, com a excepção dos espaços para equipamento, da actuação objecto deste convénio, durante um período de 23 anos contado desde a data de finalização das obras de urbanização. A valoração estimada pelo Parque Tecnológico da Galiza e pelos serviços técnicos da Câmara municipal compensa os 690.370,52 € de resto de valor da cessão do 10 % de aproveitamento lucrativo.

E, em prova de conformidade, ambas as partes, na representação com que intervêm, assinam o presente documento, em duplicado exemplar e para um só efeito, no lugar e data do seu encabeçamento.».

Publica-se para o seu geral conhecimento, de conformidade com o artigo 403.1 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso mais conveniente em direito.

San Cibrao das Viñas, 19 de outubro de 2022

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara