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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Páx. 58527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 18 de outubro de 2022, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00618-O-2022 e mais seis).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-00618-O-2022 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 18 de outubro de 2022

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-00618-O-2022

PÓ-5162-BP

44476604D

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

5.4.2022; 19.25; N-525; 187,0

Artigo 140.34 da LOTT

Artigo 197.39 do ROTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001 euros

OU-00855-O-2022

0702-CHL

10806743D

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

11.5.2022; 18.00; A-52; 202,0

Artigo 141.14 da LOTT

Artigo 198.18 do ROTT

Artigo 201.1.e) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

601 euros

OU-01140-O-2022

0769-LKG

35601130M

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos painéis de cor laranja ou de qualquer outra sinalização exixible relativa às mercadorias contidas, assim como levá-los ilexibles.

8.6.2022; 12.45; A-52; 202,0

Artigo 197.16.5 do ROTT

Artigo 140.15.5 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

4.001 euros

OU-01143-O-2022

0769-LKG

35601130M

Excesso de peso superior ao 5 %.

8.6.2022; 12.15; A-52; 202,0

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 euros

OU-01145-O-2022

0769-LKG

35601130M

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

8.6.2022; 13.15; A-52; 202,0

Artigo 141.5.3 da LOTT

Artigo 198.6.3 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

OU-01147-O-2022

0769-LKG

35601130M

Transportar mercadorias perigosas a granel utilizando um veículo, contedor ou qualquer outro recipiente ou depósito cujo uso não esteja permitido ou que seja diferente aos prescritos nas normas que regulem o transporte das mercadorias de que se trate.

8.6.2022; 12.58; A-52; 202,0

Artigo 197.16.7 do ROTT

Artigo 140.15.7 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros

OU-01148-O-2022

0769-LKG

35601130M

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

8.6.2022; 12.30; A-52; 202,0

Artigo 140.15.8 da LOTT

Artigo 197.16.8 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros