Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Xermade solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a cessão da titularidade de uns espaços de domínio público viário de titularidade autonómica na LU-170 e na LU-861.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou proposta favorável à transferência de titularidade dos troços antigos das estradas LU-170 e LU-861 que se definem no artigo 1, junto com o seu domínio público viário associado, por carecerem de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza. Em realidade, o pedido da Câmara municipal de Xermade consiste na mudança de titularidade do antigo troço final da LU-170, que actualmente é um troço antigo desta estrada, e mais de um troço antigo da LU-861, ambos os troços com o seu DPV associado.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de outubro de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Xermade dos seguintes troços antigos das estradas LU-170 e LU-861, junto com o seu domínio público viário associado:
Denominação |
Pqi da conexão |
Coordenadas UTM(ETRS89) |
Pqf da conexão |
Coordenadas UTM (ETRS89 huso29 ) |
Lonx. aprox. (m) |
Superfície DPV (m2) |
Troço antigo da LU-170 |
28+960 MD da LU-170 |
X= 597.920 Y= 4.805.439 |
15+510 ME da LU-861 |
X= 598.487 Y= 4.805.245 |
611 |
12.189 |
Troço antigo da LU-861 |
16+020 ME da LU-861 |
X= 598.518 Y= 4.805.750 |
16+140 ME da LU-861 |
X= 598.480 Y= 4.805.866 |
130 |
2.553 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Xermade, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e sete de outubro de dois mil vinte e dois
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade