Mediante a Resolução de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza de 9 de dezembro, a Universidade de Vigo convocou um processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo do grupo II, na categoria de técnico/a meio de actividades aeroespaciais, pelo sistema de promoção interna.
Ao não se apresentar nenhum candidato ao primeiro exercício da fase de oposição desta convocação, esta reitoría resolve declarar deserto o citado processo selectivo.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Contudo, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 7 de novembro de 2022
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo