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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Páx. 59909

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se desenvolve a Resolução de 2 de novembro de 2022 pela que se convocam as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2023 (Diário Oficial da Galiza número 213, de 9 de novembro), e se nomeia o tribunal para as convocações do ano 2023.

Mediante a Resolução de 2 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, convocaram-se as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2023.

Mediante a Resolução de 1 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, estabeleceram-se as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por Estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza em desenvolvimento do Real decreto 284/2021, de 20 de abril (DOG núm. 237, de 13 de dezembro).

O Real decreto 284/2021, de 21 de abril, regula no anexo V os exames de qualificação inicial. Na secção segunda desenvolve a «designação de tribunais» e assinala que «No caso de não determinar-se na própria convocação, o órgão convocante deverá, com posterioridade a esta, designar o tribunal ou tribunais das provas (…) e realizar, além disso, a sua publicação no correspondente boletim oficial, ao menos, com 10 dias de antelação à realização do primeiro exercício».

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Tribunal

1. O tribunal das provas estará formado por cinco membros: o presidente, três vogais e o secretário, que actuará com voz e voto, para os quais se designarão membros suplentes. Corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade a nomeação deste tribunal entre pessoal desta direcção geral.

Para os efeitos de qualificação, e de conformidade com o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG núm. 122, de 25 de junho), qualificar-se-á o tribunal como de categoria primeira.

2. A composição do tribunal para as próximas convocações ordinárias do ano 2023 será a seguinte:

Presidente: Antón García Rio.

Presidente suplente: Juan Alberto Vidal Herrador.

Vogais:

Mª Teresa Somoza García.

Eduardo Suárez Campo.

Juan Alberto Vidal Herrador.

Vogais suplentes:.

Mª Imaculada Faixa Barco

Elena Prado Veiga.

Tamara Subiela Gómez.

Secretária: Marta Figueiras García.

Secretária suplente: Ana María Gómez Iglesias.

3. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nos preceitos básicos da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Os membros suplentes do tribunal participarão, junto com as pessoas titulares, quando seja preciso para o bom desenvolvimento das provas.

4. No desenvolvimento do procedimento deverão ficar devidamente acreditadas as decisões adoptadas, mediante constância documentário, com a assinatura do secretário e com a aprovação do presidente.

5. O presidente do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, utilizando a aplicação informática habilitada para a sua correcção.

Segundo. Desenvolvimento das provas

1. A data e hora de realização dos exercícios serão acordados pelo tribunal, dentro do calendário publicado na Resolução de 2 de novembro de 2022 e publicarão na web da Direcção-Geral de Mobilidade com uma antelação mínima de dez dias hábeis à realização do primeiro exercício, de conformidade com o disposto na secção 2ª do anexo V do Real decreto 284/2021, de 20 de abril. O lugar de realização será a cidade de Santiago de Compostela. Sem prejuízo do anterior, a distribuição definitiva horária e espacial das pessoas aspirantes poderá ser modificada por decisão do presidente e do secretário do tribunal até o momento da realização do exame por razões organizativo.

2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e perderá o direito a realizar a prova quem não compareça.

3. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se para realizar as provas provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal; a sua omissão dará lugar a que não sejam admitidas. Poderão apresentar às provas convocadas pela Comunidade Autónoma galega com independência do seu lugar de residência habitual e do lugar em que realizassem o curso preceptivo, ao amparo do artigo 18 do Real decreto 284/2021, de 20 de abril.

4. O tempo para realizar o exame será de 2 horas.

5. As respostas correctas valorar-se-ão com 1 ponto e as erroneamente contestadas penalizar-se-ão com 0,5 pontos negativos. As perguntas não contestadas ou que contenham mais de uma resposta não pontuar positiva nem negativamente.

6. Para aprovar será necessário obter uma pontuação não inferior à metade do total de pontos possíveis.

7. Uma vez rematado o exame, publicar-se-á a relação de respostas estimadas correctas, com a maior brevidade possível, na página web da Direcção-Geral de Mobilidade.

Durante o dia seguinte à publicação da relação de respostas correctas, as pessoas aspirantes poderão fazer chegar as impugnações que considerem oportunas sobre as perguntas formuladas e remetê-las à/ao secretária/o do tribunal através do seguinte endereço electrónico: formacion.transportes@xunta.gal. Passado o prazo indicado, não se admitirão novas impugnações de respostas nem se tomarão em consideração as ditas alegações a respeito da revisão de exames.

Em vista das impugnações apresentadas, o tribunal elaborará a relação definitiva de respostas correctas e acto seguido corrigirá os exercícios de acordo com ela.

A relação definitiva de respostas correctas, assim como a provisória de aptos/as e não aptos/as, serão publicadas na página web da Direcção-Geral de Mobilidade. A partir de então abrir-se-á um prazo de dois dias hábeis para que as pessoas interessadas façam chegar à/ao secretária/o do tribunal os pedidos de revisão para a sua tomada em consideração. As solicitudes de revisão deverão apresentar-se directamente ante a/o secretária/o do tribunal, dentro do referido prazo de dois dias, mediante a remissão ao endereço electrónico formacion.transportes@xunta.gal

Revistos os exercícios, o tribunal adoptará o acordo definitivo sobre as pessoas aspirantes aprovadas.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2022

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade