Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Páx. 61052

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 9 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Património Natural, pelo que se submete a participação pública a memória inicial do Plano de gestão da paisagem protegida Os Penhascos de Passarela e Trava, nas câmaras municipais de Vimianzo e Laxe (A Corunha).

Os Penhascos de Passarela e Trava declararam-se paisagem protegida mediante o Decreto 294/2008, de 11 de dezembro.

Este espaço, constituído por um conjunto de elevações graníticas, está situado no noroeste da Comunidade Autónoma da Galiza, em plena Costa da Morte, entre as câmaras municipais de Vimianzo e Laxe (província da Corunha). Ao norte situa-se o território de Laxe, com uma superfície próxima a 103 hectares e ao sul o de Vimianzo, com uma superfície aproximada de 109 hectares, o que suma uma superfície total de 212 hectares aproximadamente.

O artigo 27 da Lei 5/2019, de 2 de agosto, do património natural e da biodiversidade da Galiza, estabelece que as paisagens protegidas são espaços que, pelos seus valores naturais, estéticos e culturais e de acordo com o Convénio da paisagem do Conselho da Europa, são merecedores de uma protecção especial.

Segundo indica o artigo 59 da mesma lei, as paisagens protegidas contarão com um instrumento de planeamento próprio denominado plano de gestão, no qual se estabelecerá o regime de usos e actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação dos habitats e espécies.

O artigo 61 da lei estabelece que a tramitação do plano de gestão lhe corresponde à conselharia competente em matéria de conservação do património natural, e a sua aprovação realizar-se-á consonte o disposto nos artigos 40 e 41.

A Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, estabelece, no seu título III, o direito a que o público possa expressar observações e opiniões quando estão abertas todas as possibilidades, antes de que se adoptem decisões sobre um plano, programa ou disposição de carácter geral em relação com assuntos de carácter ambiental.

Por outro lado, o artigo 133 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que, com carácter prévio à elaboração de um projecto ou anteprojecto de lei ou de regulamento, se realizará uma consulta pública através do portal web da Administração competente, em que se recolherá a opinião dos sujeitos e das organizações mais representativas potencialmente afectados pela futura norma acerca:

a) Dos problemas que se pretendem solucionar com a iniciativa.

b) Da necessidade e oportunidade da sua aprovação.

c) Dos objectivos da norma.

d) Das possíveis soluções alternativas regulamentares e não regulamentares.

Em relação com os problemas que pretende solucionar, o plano de gestão, trás um diagnóstico da situação actual da paisagem protegida, determina as pressões e ameaças que está a sofrer o espaço. O plano busca a redução destas pressões e ameaças através do desenvolvimento de actividades humanas compatíveis com a manutenção num estado de conservação favorável dos elementos considerados como chaves para a declaração como espaço protegido.

A elaboração do plano de gestão deste espaço protegido é uma obrigação recolhida na Lei 5/2019, de 2 de agosto, e os seus objectivos são aqueles estabelecidos no artigo 6 do Decreto 294/2008, de 11 de dezembro, pelo que se declara paisagem protegida Os Penhascos de Passarela e Trava.

Visto o anterior, conforme o estabelecido no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho, e 133 da Lei 39/2015, de 1 de outubro,

ACORDO:

Primeiro. Abrir um período de participação pública da memória inicial do Plano de gestão deste espaço protegido durante o prazo de um (1) mês, contado o dito período desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Durante o citado prazo poder-se-á consultar o Plano na seguinte ligazón do portal de transparência da Xunta de Galicia:

https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/consulta-publica-prévia

Assim como na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, entrando na subsecção de documentos em informação pública do portal de conservação da natureza:

https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Participacion_publica/seccion.html&std=Participacion_publica.html

Terceiro. As pessoas interessadas podem também enviar as suas alegações:

Preferentemente, mediante correio electrónico ao seguinte endereço: planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto Plano de gestão da paisagem protegida Os Penhascos de Passarela e Trava.

Alternativamente, mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2022

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural