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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Páx. 61368

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2022, conjunta da Direcção-Geral de Património Natural e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizado.

A identificação dos cães e dos animais considerados como potencialmente perigosos vem recolhida no artigo 5 do Decreto 90/2002, de 28 de fevereiro, pelo que se regula a tenza de animais potencialmente perigosos na Comunidade Autónoma da Galiza e se acreditem os registros galegos de Identificação de Animais de Companhia e Potencialmente Perigosos e de Treinadores Caninos. É objecto do dito decreto o desenvolvimento da Lei estatal 50/1999, de 23 de dezembro, sobre o regime jurídico da tenza de animais potencialmente perigosos, que regula a normativa aplicável à tenza de animais potencialmente perigosos e as acções e medidas necessárias com o fim de garantir a sua compatibilidade com a segurança de pessoas e bens e de outros animais.

Do mesmo modo, posteriormente, a Lei 4/2017, de 3 de outubro, de protecção e bem-estar dos animais de companhia na Galiza estabeleceu, por uma banda, as normas que garantam a protecção e bem-estar, assim como a posse e tenza responsável pelos animais de companhia no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza e, por outra parte, que o Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia e de Animais Potencialmente Perigosos regulado no Decreto 90/2002, de 28 de fevereiro, passaria a denominar-se Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia (Regiac).

A inscrição no Regiac, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos regulamentariamente, contém o código identificador do animal, o número de passaporte sanitário nos casos em que este seja preceptivo, a espécie e a raça, o sexo, a data do nascimento e o endereço habitual do animal, junto com os dados identificativo da pessoa proprietária dele.

A Direcção-Geral de Património Natural, dependente da Conselharia de Médio Ambiente Território e Habitação, exerce as competências e funções atribuídas à conselharia em matéria de conservação, protecção, uso sustentável, melhora e restauração do património natural e da biodiversidade da Galiza e dos seus elementos etnográficos, e a sua preservação, para o exercício das suas funções em matéria de elaboração de normativa que afecta o bem-estar e protecção dos animais de companhia conta com a Subdirecção Geral de Biodiversidade e de Recursos Cinexéticos e Piscícolas e, em particular, com o Serviço de Conservação da Biodiversidade para aplicação das medidas de protecção e bem-estar de animais de companhia.

O Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia é um registro dependente da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação no qual se recolhe toda a informação sobre os animais inscritos. Este registro pode ser consultado por todas as administrações públicas e autoridades competente, assim como por aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem ter interesse legítimo no conhecimento dos dados que constam nele. Em todo o caso, o uso e tratamento dos dados contidos nos registros será acorde com o disposto na normativa em matéria de protecção de dados.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, define a actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, no seu caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito do Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia:

Emissão dos certificar de inscrição no Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Direcção-Geral de Património Natural como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Direcção-Geral de Património Natural como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para gerir a solicitude de criação de um sê-lo electrónico denominado Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia (Regiac) ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.

A titularidade, assim como a responsabilidade do seu uso, corresponderá à Direcção-Geral de Património Natural.

O sê-lo electrónico estará baseado num certificar electrónico reconhecido ou qualificado e as suas características técnicas gerais serão as que constem na declaração de práticas de certificação do emissor do certificar.

Os dados necessários para aceder ao serviço de validação para a verificação do certificar estarão incluídos no certificar.

Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:

a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.

b) Organismo subscritor: Direcção-Geral de Património Natural.

c) Nome do sê-lo: Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia (Regiac).

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia (Regiac) para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico Registro Galego de Identificação de Animais de Companhia (Regiac) sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Sexto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2022

Belém María do Campo Pinheiro

Julián Cerviño Iglesia

Directora geral de Património Natural

Director da Agência para a Modernização
Tecnológica da Galiza