Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Páx. 64331

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2022 pela que se ajustam as anualidades da Resolução de 18 de fevereiro de 2022, pela que se convoca o Programa de ajuda às actuações de melhora da eficiência energética em habitações do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2022, com carácter plurianual (código de procedimento VI406E).

Antecedentes:

O 3.3.2022 publica-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) a Resolução de 18 de fevereiro de 2022 pela que se convoca o Programa de ajuda às actuações de melhora da eficiência energética em habitações do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2022, com carácter plurianual (código de procedimento VI406E).

O ordinal terceiro da Resolução de 18 de fevereiro de 2022 regula o crédito orçamental da convocação e indica no seu ponto primeiro que as ajudas previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.8 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022, pelos montantes de 2.991.655 euros para a anualidade de 2022 e 10.463.535 euros para a anualidade de 2023, respectivamente.

Fundamentos de direito:

O orçamento da convocação calculou-se prevendo que o maior número de solicitudes se formulariam para realizar as actuações no ano 2023, mas, fechado o prazo de apresentação de solicitudes, comprova-se que o maior número de solicitudes são formuladas para realizar as actuações com cargo à anualidade de 2022, o que obriga a uma redistribuição dos créditos estabelecidos inicialmente, ao amparo do artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, que estabelece o seguinte: «A modificação da distribuição inicialmente aprovada requererá a tramitação do correspondente ajuste de anualidades no expediente de despesa».

Pelo exposto, em atenção às faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS,

RESOLVO:

Redistribuir os créditos disponíveis estabelecidos no ordinal terceiro da citada resolução, que terão a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

08.81.451A.780.8 2022 00005

Crédito inicial

2022

2023

2.991.655 €

10.463.535 €

Crédito final

4.291.655 €

9.163.535 €

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta redistribuição não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego de Habitação e Solo