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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Páx. 64333

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2022 pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas destinadas à reparação dos danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022 (código de procedimento VI100B).

Antecedentes.

O 29 de julho de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas destinadas à reparação dos danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022.

O crédito previsto na citada resolução para a anualidade 2022 alargou mediante a Resolução de 18 de novembro de 2022 pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas destinadas à reparação dos danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022 (código de procedimento VI100B) com um custo de 210.624,11 € provenientes de remanentes de convocações, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, ficando um montante total com cargo à anualidade 2022 de 2.010.624,11 €.

Tendo em conta que o número de solicitudes apresentadas e susceptíveis de obter a ajuda supera o montante do crédito orçamental previsto para a convocação correspondente à anualidade 2022, inclusive depois da sua ampliação, procede realizar uma nova ampliação da dotação orçamental para poder atendê-las, já que uma vez efectuadas as correspondentes operações contável existe crédito para poder realizá-la.

O número dois do ordinal trixésimo da Resolução de 28 de julho de 2022 possibilita que a quantia estabelecida na convocação possa ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Alargar a dotação orçamental, na anualidade 2022, para a convocação de ajudas destinadas à reparação dos danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022.

O incremento da dotação para a anualidade 2022 será de 2.400.000,00 €.

Em consequência, a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo a esta anualidade será de 4.410.624,11 €.

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2022

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo