O 30 de dezembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 23 de dezembro de 2021 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação para o ano 2022 (códigos de procedimento VI408H e VI408N) geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS).
O ponto um do ordinal décimo segundo da dita resolução determina que «estas subvenções estão dirigidas a financiar, no marco do Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano 2018-2021, actuações de rehabilitação ou renovação de edifícios e habitações situadas nos âmbitos das ARI dos Caminhos de Santiago...» (código de procedimento VI408H). No ponto dois indica-se que as subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, para a anualidade 2022, com a seguinte distribuição:
ARI Caminhos de Santiago |
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Projecto 2018 00007 FFE |
564.317,72 € |
Projecto 2018 00003 FCA |
161.405,47 € |
O ponto um do ordinal décimo terceiro da supracitada resolução assinala que estas subvenções estão dirigidas a financiar, no marco do Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano 2018-2021, actuações de rehabilitação e renovação de edifícios e habitações situados no âmbito da ARI da Ribeira Sacra (código de procedimento VI408N). No ponto dois indica-se que as subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas, na anualidade 2022, com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com a seguinte distribuição:
ARI Ribeira Sacra |
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Projecto 2018 00007 FFE |
473.134,86 € |
Projecto 2018 00003 FCA |
95.000,00 € |
O ponto dois do ordinal terceiro da citada resolução estabelece que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Tendo em conta a existência de remanentes, resulta necessário proceder à ampliação da dotação orçamental prevista na antedita Resolução de 23 de dezembro de 2021.
De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ponto dois do ordinal terceiro da Resolução de 23 de dezembro de 2021, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental de fundos a cargo da Comunidade Autónoma para a convocação de subvenções do Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano 2018-2021, para a anualidade 2022, em 71.251,93 euros, resultando o crédito total da convocação com o seguinte detalhe:
Aplicação orçamental: 2022 08.81.451A.780.6 Projecto: 2018 00003 (FCA) |
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Crédito inicial 2022 |
Ampliação de crédito 2022 |
Crédito total 2022 |
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ARI Caminhos de Santiago |
161.405,47 € |
42.139,91 € |
203.545,38 € |
ARI Ribeira Sacra |
95.000,00 € |
29.112,02 € |
124.112,02 € |
Total montante de ampliação |
71.251,93 € |
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2022
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo