Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 Páx. 65427

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2022, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 15 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR905A).

O 29 de março de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 15 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas, em regime de concorrência não competitiva, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR905A).

O financiamento destas ajudas, recolhido no artigo 2 da resolução de convocação, efectua-se com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, inicialmente por um montante de um milhão seiscentos noventa mil euros (1.690.000,00 €). O dito artigo 2 assinala que este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na supracitada aplicação.

Tendo em conta que esta dotação orçamental resulta insuficiente devido ao grande volume de solicitudes recebidas, considera-se necessário realizar uma ampliação do importe estabelecido inicialmente.

Em virtude do exposto, no exercício das competências atribuídas no Decreto 108/2022, de 16 de junho, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da referida Lei 9/2007; nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e demais normativa de aplicação,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação da dotação orçamental

1. Alargar a dotação orçamental prevista na Resolução de 15 de março de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2022, na quantia de seiscentos oitenta e oito mil euros (688.000,00 €), com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2.

2. Esta ampliação orçamental não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na resolução de convocação nem o resto do seu articulado.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2022

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração