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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 Páx. 65680

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Xunta de Galicia, na escala de pessoal subalterno da Xunta de Galicia e na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais da Xunta de Galicia e para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, tem por objecto situar a taxa de temporalidade estrutural por baixo de 8 por cento no conjunto das administrações públicas espanholas. A reforma actuará em três dimensões: adopção de medidas imediatas para remediar a elevada temporalidade existente, articulação de medidas eficazes para prevenir e sancionar o abuso e a fraude na temporalidade para futuro e, por último, a potenciação da adopção de ferramentas e uma cultura do planeamento para uma melhor gestão dos recursos humanos.

A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, prevê que tenha lugar um novo processo de estabilização do emprego temporário nas administrações públicas, mediante a convocação extraordinária de vagas que não consomem taxa de reposição.

Em virtude do Decreto 79/2022, de 25 de maio, aprovou-se a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e de vagas de pessoal laboral objecto de funcionarización, de conformidade com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 102, de 30 de maio).

A dita lei autoriza na sua disposição adicional sexta uma convocação excepcional de estabilização de emprego temporário de larga duração pelo sistema de concurso, que inclui aquelas vagas que reunindo os requisitos do artigo 2.1 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, estivessem ocupadas com carácter temporário de forma ininterrompida com anterioridade ao 1 de janeiro de 2016.

Adicionalmente, incluem-se também, de conformidade com a disposição adicional octava, as vagas vacantes de natureza estrutural ocupadas de forma temporária por pessoal com uma relação, desta natureza, anterior ao 1 de janeiro 2016.

Incluem na convocação as vagas afectadas pela disposição transitoria décima, primeira parte, do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e figuram recolhidas no anexo I da Resolução de 2 de janeiro de 2011, publicada no DOG núm. 4, de 7 de janeiro, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 30 de dezembro de 2010, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho dos departamentos da Administração da Xunta de Galicia referentes aos processos de consolidação da disposição transitoria décima do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Neste senso, a respeito das vagas convocadas, é preciso ter em conta o disposto nas disposições adicionais primeira, terceira e quarta do Decreto 79/2022, de 25 de maio (DOG núm. 102, de 30 de maio), pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.

Nesta convocação não se recolhe a promoção interna, dado que se trata de um processo único e excepcional habilitado pelo disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 79/2022, de 25 de maio (DOG núm. 102, de 30 de maio), pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e de vagas de pessoal laboral objecto de funcionarización, de conformidade com a Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza e com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, no uso das competências que lhe atribui a dita Lei 2/2015, de 29 de abril, (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário, escala de pessoal subalterno e escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais e para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir as vagas das diferentes escalas e categorias que se especificam nos anexo desta convocação correspondentes à oferta de emprego público derivada do Decreto 79/2022, de 25 de maio.

As vagas objecto desta convocação poderão verse incrementadas ou minorar por um número igual ao de vagas de estabilização convocadas em processos anteriores à entrada em vigor da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, e que no momento da presente convocação estivessem ainda sem rematar e que no final deste, ficassem sem adjudicar.

O sistema selectivo será o de concurso.

I.1.1. Nos respectivos anexo especificam-se as vagas que podem ser cobertas pelo turno de deficiência.

Se alguma pessoa aspirante com deficiência que se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência não obtém largo, mas a sua pontuação é superior à obtida por outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante os processos selectivos dar-se-á um tratamento diferenciado às pessoas aspirantes pela quota de deficiência, no que se refere às relações de pessoas admitidas e excluído, aos apelos aos exercícios se os houvesse e à relação de pessoas aprovadas. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única na que se incluirão todas as pessoas aspirantes que o superassem, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do tipo de largo pela que participassem.

I.1.2. As pessoas que, cumprindo os requisitos estabelecidos na base I.1.1, optem às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão indicá-lo expressamente na solicitude. De não indicá-lo, perceber-se-á que não optam por esta reserva.

As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados.

I.1.3. De ser o caso, os esclarecimentos ou as correcções dever-se-ão realizar no prazo de alegações às listagens provisórias de pessoas admitidas.

I.1.4. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP); a normativa laboral estabelecida no Estatuto dos trabalhadores e no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (aprovado mediante a Resolução de 20 de outubro de 2008, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se dispõe o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza, do Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia) exclusivamente para as categorias que se convocam como de pessoal laboral e a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas aos processos selectivos as pessoas aspirantes deverão possuir o dia da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG) e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira ou, no seu caso, como pessoal laboral fixo, os seguintes requisitos:

I.2.1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de pessoas trabalhadoras.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.3. Conhecimento da língua galega. Deve-se estar em posse do título do Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não obstante, aquelas pessoas que não acheguem o título anteriormente indicado deverão superar uma prova tipo teste de conhecimento da língua galega nos termos que se estabelecem na base II.

I.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.5. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.6. Ademais dos requisitos anteriores, as pessoas aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficiência, terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, na data de publicação da presente convocação.

I.2.7. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence ao mesmo corpo, escala e especialidade objecto desta convocação e, se é o caso, o pessoal laboral fixo a respeito da categoria e grupo a que já pertence.

I.3. Solicitudes.

I.3.1. As solicitudes apresentar-se-ão por via electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos». Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365) e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão registar os seus dados de identidade e contacto que se empregarão para as suas solicitudes.

Uma vez completados os dados da pessoa solicitante poder-se-á iniciar o processo de inscrição.

As pessoas aspirantes deverão declarar as circunstâncias particulares em que se encontrem relativas ao pagamento de taxas.

As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização da prova de conhecimento de língua galega.

Se a solicitude derivasse de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e, em qualquer caso, nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício no que proceda a sua aplicação.

As pessoas aspirantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão acreditar e apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia autenticar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

A solicitude de inscrição inclui também um formulario de declaração de méritos que será necessário cobrir por cada pessoa aspirante, indicando expressamente com valores numéricos, o número de meses completos de serviços prestados na própria escala ou categoria profissional à qual se opta ou na escala ou categoria equivalente, distinguindo segundo se prestem na Administração convocante ou noutras administrações públicas. Igualmente, deverão cobrir o número de horas de cursos de formação dos organismos avaliables segundo a bases da convocação distinguindo os que têm menos de cem horas dos que têm um número de horas igual ou superior a cem. Deverão cobrir também o número de exercícios ou provas selectivas superadas dos processos finalizados ou com a fase de oposição finalizada na Administração convocante nos termos estabelecidos na convocação e, de ser o caso, o nível de conhecimento da língua galega avaliable como mérito segundo as bases da convocação.

A aplicação informática calculará automaticamente a pontuação total que se lhes outorgue a cada pessoa aspirante de conformidade com o declarado.

A declaração de méritos será vinculativo para a pessoa participante, e tem o valor legal de declaração responsável, regulada no artigo 69 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Através da assinatura da dita declaração responsável, a pessoa participante manifesta, baixo a sua responsabilidade, estar em posse dos méritos declarados e da documentação original ou autêntica para acreditá-los e que a porá à disposição da Administração quando lhe seja requerida.

A inexactitude, falsidade ou omissão, de carácter essencial, de qualquer dado ou informação contida nesta declaração responsável ou a não apresentação ante a Administração da documentação acreditador do cumprimento do declarado, permitissem que, depois de trâmite de audiência, a pessoa aspirante possa ser excluída da sua participação no processo com as consequências previstas no artigo 2.6 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com independência das responsabilidades que procedam.

O órgão convocante, poderá solicitar, em qualquer momento do procedimento administrativo, os originais através dos cales se geraram todos os arquivos electrónicos incorporados à solicitude de participação, assim como à solicitude e actualização e/ou modificação do expediente pessoal da pessoa participante com o fim de contrastar a sua validade e concordancia. Além disso, reserva para sim o direito a proceder legalmente contra quem consigne dados falsos, em particular na autodeclaración, modifique ou altere os documentos originais para gerar os arquivos electrónicos incluídas em alguma desta solicitudes,

I.3.2. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do dia 16 de janeiro de 2023.

I.3.3. As pessoas interessadas deverão incorporar obrigatoriamente junto com a solicitude de participação e através da aplicação informática, a seguinte documentação:

a) No suposto de não ter a nacionalidade espanhola, documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regulador do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

b) Comprovativo da condição de pessoa com deficiência no caso de estar expedido por outra comunidade autónoma.

c) Comprovativo da condição de família numerosa no caso de estar expedida por outra comunidade autónoma.

d) Cópia do título do Celga 2 ou do título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

e) Os dados relativos à exección de taxas consultar-se-ão automaticamente a não ser que as pessoas interessadas se oponham à consulta da documentação. Para isso deverão indicar no quadro correspondente e achegar a seguinte documentação:

– Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

– Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

2º. Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber a prestação ou o subsídio por desemprego.

Para a remissão electrónica, empregará as epígrafes habilitadas para os efeitos. Se não dispõe de cópias autênticas deverá gerar o anexo de documentação e achegar com a sua solicitude, original ou cópia autêntica, dos documentos justificativo segundo os supostos em que se encontrem.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados nesta epígrafe, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, e os filhos dos feridos e falecidos.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

I.3.4. Para o pagamento da taxa deverá actuar do seguinte modo:

Pagamento electrónico: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Pagamento electrónico-Com certificado digital: poderão realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo. Uma vez feito o pagamento pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente e continuar a inscrição. Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (número de registro completo) correspondente. Uma vez completados os dados validar o NRC clicando no botão «Validar NRC».

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listas, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Do mesmo modo, a Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes que tivessem atingido um posto na mesma categoria, corpo, grupo ou escala em virtude do processo selectivo que se encontre em execução e que na data da publicação da presente convocação não estivesse rematado e assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito solicitando a devolução e no qual conste o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade ou bem apresentem um certificado expedido pela entidade financeira em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

I.3.5. Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á apresentar a solicitude.

Não poderá apresentar-se mais de uma solicitude de participação para uma mesma escala ou categoria. No caso de apresentar várias solicitudes para uma mesma escala ou categoria, somente se terá em conta a última apresentada.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento, acedendo ao sistema em Inscrições em processos selectivos onde disporá de uma listagem de todas as solicitudes apresentadas pela pessoa aspirante.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listas provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam. Estas listas publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, a lista de pessoas aspirantes que têm pendentes de acreditar estar em posse do Celga requerido.

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou, de ser o caso, para apresentar a justificação de estar em posse do Celga requerido.

As pessoas aspirantes afectadas poderão aceder à solicitude correspondente e completar os documentos solicitados.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listas definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listas publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, a listagem de pessoas aspirantes que devem realizar a prova de conhecimento da língua galega requerida.

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

II. Prova de conhecimento da língua galega.

II.1. A dita experimenta é eliminatória e obrigatória para todas aquelas pessoas aspirantes que não tenham acreditado estar em posse ou em condições de obter o dia da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG), o nível de conhecimento da língua galega requerido para o acesso ao corpo, grupo, escala ou categoria ao que participa.

II.2. A prova de conhecimento da língua galega realizar-se-á de acordo ao nível do Celga requerido por cada processo selectivo. Para todos os corpos, subgrupos, escalas e categorias da presente convocação, o nível de galego exixir será o Celga 2.

Realizar-se-á uma prova única por níveis de conhecimento do Celga requerido e será comum para todos corpos, grupos, subgrupos, escalas e categorias que se convoquem ao amparo Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público que estabelecem como requisito de acesso estar em posse ou em condições de obter título do Celga 2.

A dita experimenta será desenvolta por um tribunal nomeado para o efeito por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de Função Publica e será único e diferente dos tribunais cualificadores dos processos selectivos convocados. O dito tribunal reger-se-á na sua composição e nas suas actuações pelo previsto no artigo 59 da LEPG, no artigo 60 do TRLEBEP e no artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade e no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e pelas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e demais normativa de aplicação, assim como pelo disposto na base V da presente convocação que lhe resulte de aplicação.

O dito tribunal constituir-se-á exclusivamente para desenvolver as provas de nível de conhecimento da língua galega de todos os processos selectivos que se convoquem em execução do Decreto 79/2022, de 25 de maio (DOG núm. 102, de 30 de maio), e a superação da prova somente terá efeitos para poder participar nos processos selectivos extraordinários de estabilização e consolidação de emprego público convocados ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, sem que, em nenhum caso, a sua superação implique o reconhecimento do direito à obtenção do intitulo do Celga correspondente ou a sua convalidación.

II.3. A prova consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de trinta (30) perguntas tipo teste, com quatro (4) respostas alternativas das cales só uma (1) delas será a correcta, mais três (3) de reserva, mediante o qual se evidencie o conhecimento da língua galega.

O exercício terá uma duração de cinquenta (50) minutos.

O cuestionario deverá obrigatoriamente recolher conteúdos relacionados com os níveis funcional da língua: léxico, sintáctico e gramatical, correspondentes ao nível do Celga requerido no processo selectivo.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir o resultado de apto.

Ao remate da prova cada pessoa aspirante poderá obter cópia das suas respostas.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-ão o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

II.4. Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela qual a Direcção-Geral da Função Pública publique as listas provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que possuíam antes do dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo selectivo, o Celga 2 ou equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Este exercício realizará no prazo mínimo de dois (2) dias hábeis e máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal.

II.5. Desenvolvimento da prova de conhecimento da língua galega.

II.5.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabético e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comece pela letra T, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 28 de janeiro de 2022 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 13 de janeiro de 2022 (DOG núm. 13, de 20 de janeiro).

II.5.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar ao exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.

II.5.3. O exercício realizar-se-á a porta fechada, sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradoras.

II.5.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.5.5. O apelo para o exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.5.6. Se o tribunal, de ofício, ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização da prova de conhecimento da língua galega, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas ou modificasse o modelo de correcção de respostas publicará no DOG.

II.5.7. O resultado da prova obtido pelas pessoas aspirantes publicarão no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal (apto ou não apto).

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações da prova de conhecimento da língua galega.

II.5.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que a pessoa aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão convocante, que publicará a ordem que corresponda.

II.5.9. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização da prova de conhecimento da língua galega, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

Em caso que o tribunal acorde parâmetros para a qualificação da prova de conhecimento da língua galega, em desenvolvimento dos critérios de valoração previstos nesta convocação, aqueles difundir-se-ão com anterioridade à realização do exercício.

II.5.10. Junto com a resolução pela que se publica a listagem de pessoas aspirantes que superaram a prova de conhecimento da língua galega, publicará no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, para os efeitos informativos, as pontuações que se lhes outorgam às pessoas aspirantes na avaliação inicial, que é realizada automaticamente pela aplicação informática de conformidade com o declarado, pelo que não cabem alegações contra a dita actuação, salvo erro no cálculo da barema.

III. Processo selectivo.

Fase de concurso.

A valoração dos méritos terá uma pontuação máxima de 100 pontos.

A fase de concurso consistirá na valoração às pessoas aspirantes que acreditaram o nível de conhecimento da língua galega requerido ou superaram a prova:

III.1. Méritos para valorar.

III.1.1. Experiência profissional, um máximo de setenta (70) pontos.

a) Experiência profissional acreditada na Administração convocante, na própria escala ou categoria profissional à qual se opta ou na escala ou categoria profissional equivalente, a razão de 0,30 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária até um máximo de 70  pontos.

Percebe-se por Administração convocante, para os efeitos desta convocação, a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e demais entidades que figuram no anexo IV da presente convocação e de conformidade com o disposto na disposição adicional primeira do Decreto 79/2022, de 25 de maio.

Os serviços prestados em escalas ou categorias profissionais extintas considerar-se-ão prestados nas escalas ou categorias profissionais em que se integraram ou refundiram cada uma delas.

b) Experiência profissional acreditada, em qualquer outra Administração diferente da Administração convocante na própria escala ou categoria profissional à qual se opta ou na escala ou categoria profissional equivalente, sempre que se inclua dentro de mesmo grupo de título, a razão de 0,125 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária até um máximo de 70 pontos.

Para estes efeitos e nos supostos a) e b), considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais e de excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares (artigos 168 e 176 da LEPG), a excedencia por razão de violência de género de conformidade com o estabelecido no artigo 177 da LEPG e a excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).

Calcular-se-á o número total de dias correspondentes às diferentes nomeações computables e dividir-se-á o resultado entre trinta (30). O cociente inteiro, desprezando os decimais, multiplicar-se-á por 0,30 pontos. ou por 0,125 pontos segundo corresponda.

Os serviços efectivos prestados em jornadas inferiores à completa valorar-se-ão proporcionalmente.

Ao pessoal laboral fixo ou ao que se encontre em condições de adquirir a fixeza em virtude dos processos selectivos em curso, que se apresentem aos processos derivados da Lei 20/2021, não se lhe computarán os serviços prestados como pessoal laboral temporário na categoria que seja equivalente à escala funcionarial convocada.

Finalmente, no anexo III da presente convocação figuram as equivalências entre escalas e categorias profissionais.

A experiência profissional na Administração convocante apreciar-se-á de ofício pela Direcção-Geral da Função Pública.

III.1.2. Outros méritos, até um máximo de 30 pontos.

a) Formação, um máximo de dezassete pontos e médio (17,5) pontos.

Cursos de formação. Valorar-se-ão os cursos de formação recebidos convocados ou organizados ou dados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP); pelo Instituto Nacional de Administração Pública (INAP); pelas escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas; pela Academia Galega de Segurança Pública; pela Escola Galega de Administração Sanitária (Fegas); pela Agência Galega de Conhecimento em Saúde (ACIS); cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas; cursos dados pelas organizações sindicais que estiveram homologados pela EGAP; cursos acreditados pelo INEM; cursos acreditados pelas conselharias da Xunta de Galicia ou das entidades que figuram no anexo IV da presente convocação cursos dados pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar; e cursos dados por universidades.

Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas, valorar-se-á com 0,040 pontos cada hora de formação, até um máximo de 4 pontos por curso. A pontuação máxima desta epígrafe será 17,5 pontos.

Para os efeitos de pontuação desta epígrafe considerar-se-ão valorables as provas superadas de avaliação dos programas de autoformación organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.

b) Galego: até um máximo cinco (5) pontos.

Conhecimento da língua galega de nível superior ao estabelecido como requisito de acesso até um máximo de 5 pontos.

– Curso de Celga 3 ou equivalente: 2 pontos.

– Curso de Celga 4 ou equivalente: 3 pontos.

– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas, ou Celga 5: 4 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 5 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento do galego, só se computará o superior.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.

c) Pela superação de exercícios ou provas de processos selectivos convocados com data posterior ao 1 de janeiro de 2001 para adquirir a condição de funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo da Administração convocante que se encontrem finalizados ou com a fase de oposição finalizada para o acesso à mesma escala ou categoria profissional que se convoque. Valorar-se-á 2,5 pontos por cada prova selectiva ou exercício superado até um máximo de 7,5 pontos.

Para estes efeitos, não se terão em conta as provas superadas para acreditar o conhecimento de idiomas ou provas psicotécnicas.

Naquelas escalas ou categorias profissionais onde não se podem valorar os méritos da letra c) porque a Administração convocante não realizou processos selectivos com data posterior ao 1.1.2001, a pontuação desta letra c) atribuirá ao ponto formação incrementando a sua pontuação máxima em 7,5 pontos.

Os méritos referidos à dita epígrafe c) apreciar-se-ão de ofício pela Direcção-Geral da Função Pública.

III.2. Os méritos enumerar nas bases III.1 deverão referir à data de publicação da convocação no DOG e dever-se-ão acreditar de conformidade com o procedimento que se estabeleça por resolução do titular da conselharia competente em matéria de Função Pública e que será publicado no DOG.

Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.

III.3. Rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación da fase de concurso, com a colaboração técnica que precise do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública.

O procedimento de avaliação e a elaboração da barema realiza-se em função do número de vagas convocadas e das pontuações obtidas na avaliação inicial (pontuações obtidas automaticamente pela aplicação informática tendo em conta os méritos declarados por cada pessoa aspirante).

As pontuações obtidas por cada pessoa aspirante mediante este sistema de avaliação automática serão as que tenha em conta o tribunal, para os efeitos de seleccionar as solicitudes de participação que vão ser susceptíveis de ser avaliadas para a elaboração da barema provisória. Qualquer dado erróneo ou omitido não poderá ser invocado para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar-se por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

Num primeiro momento, avaliar-se-ão unicamente aquelas solicitudes que dada a sua pontuação sejam susceptíveis de obter uma das vagas convocadas com a finalidade de agilizar o processo selectivo.

Para estes efeitos, considera-se que o número mínimo de solicitudes para avaliar será do duplo das vagas convocadas.

Em caso que as pontuações atingidas na primeira avaliação não fossem suficientes para a cobertura das vagas convocadas, devido a que as pontuações obtidas pelos aspirantes avaliados foram inferiores às declaradas pelas seguintes pessoas aspirantes da lista que não foram avaliados inicialmente, proceder-se-á a examinar e avaliar num segundo trecho, um número de solicitudes igual ao duplo de vagas que ficaram sem cobrir e assim sucessivamente até garantir a cobertura total das vagas convocadas.

Rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG, a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas. Contra a baremación provisório as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal procederá à publicação no DOG da baremación definitiva da fase de concurso.

III.4. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos, salvo para as categorias 10B, 10C, 14, 14A do grupo V, a pontuação mínima para superar os processos selectivos será de dez (10) pontos.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira, ou no seu caso, pessoal laboral fixo.

IV. Tribunal.

IV.I. O tribunal cualificador do processo será nomeado por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de Função Pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, no artigo 60 do TRLEBEP e no artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade e no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

IV.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da Lei 2/2015 de emprego público da Galiza, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas por Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar-lhes às restantes pessoas que façam parte do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor previsto na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

IV.3. A autoridade convocante publicará no DOG a resolução correspondente pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

IV.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão, o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

IV.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso das pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria, ou de quem os substitua.

IV.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

IV.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da pessoa que ocupe a Secretaria e a aprovação da pessoa que ocupe a Presidência.

IV.8. A Presidência do tribunal nomeado para o efeito para realizar exclusivamente a prova de conhecimento da língua galega, adoptará as medidas oportunas para garantir que a dita experimenta seja corrigida sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em caso que na dita experimenta figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e valoração da prova de conhecimento da língua galega (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes as que correspondem os resultados obtidos.

IV.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz, mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

IV.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar a prova de conhecimento da língua galega que as restantes participantes. Para tal fim, estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização da dita prova, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ou escala ao qual opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

IV.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base IV.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

IV.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito, tendo em conta o previsto na base III.4.

IV.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

IV.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela).

V. Lista de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira, ou no seu caso, pesoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

V.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas no concurso. No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

1º. Em caso de infrarrepresentación do sexo feminino na correspondente escala, especialidade ou categoria profissional, o empate resolver-se-á a favor da mulher.

2º. Pelo maior tempo de serviços prestados na escala, especialidade ou categoria profissional objecto da convocação na Administração ou entidade convocante.

3º. Pela maior antigüidade de serviços prestados no âmbito de aplicação da Administração convocante.

4º. Pela maior idade da pessoa aspirante.

5º. Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

V.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira, ou no seu caso, pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos em caso que não foram apresentados ou validar previamente:

a) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

b) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão ademais acreditar, em caso que com a solicitude se opusessem à consulta, tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e Juventude e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que as pessoas aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

Poderão autorizar à Administração a dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.

V.3. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira ou, no seu caso, pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

V.4. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exigidos, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira ou, no seu caso, pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia mediante resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

V.5. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base V.1.

V.6. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

VI. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Anexo I

Vagas convocadas pessoal funcionário

Corpo/escalas

Turno de deficiência

Acesso livre

Total

I. Escala de pessoal subalterno:

(Inclui as vagas das categorias 2, 3, 10E e 12 do grupo V de pessoal laboral).

132 (1)

132 (1)

II. Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais:

Especialidade pessoal de limpeza e cocinha:

(Inclui as vagas das categorias 1 e 11 do grupo V de pessoal laboral).

129

677

806

Especialidade pessoal de recursos naturais e florestais:

(Inclui as vagas das categorias 8 e 10F do grupo V de pessoal laboral).

13

13

(1) As vagas afectadas pela disposição adicional sexta da Lei 20/2021 e ocupadas por interinos ou pessoal laboral que aprovem os processos selectivos em curso incluídos nesta epígrafe descontaranse do cômputo total de vagas convocadas na mesma escala ou categoria que figura no anexo I.

De conformidade com a disposição adicional primeira do Decreto 79/2022 todas as vagas publicado de categorias de pessoal laboral dependentes de função pública e que pelo disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, tenham uma equivalência nos corpos e nas escalas de carácter funcionarial convocar-se-ão num processo selectivo único acumuladas à escala que lhes corresponda de pessoal funcionário, de acordo com o assinalado no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro.

Anexo II

Vagas convocadas pessoal laboral

Categoria profissional

Turno de deficiência

Acesso livre

Total

Cat. 10B. Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais

5

47

52

Cat. 10C. Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios.

10

55

65

Cat. 14. Bombeiro/a florestal

64

64

Cat. 14A. Bombeiro/a florestal motorista/a

41

41

Na página web de Função Pública publicar-se-ão os postos concretos correspondentes às vagas oferecidas nesta convocação.

Anexo III

Tabela de equivalências de escalas categorias

Processo selectivo

Escala ou categorias equivalentes

Escala de pessoal subalterno

– As escalas estabelecidas na epígrafe E do anexo do Decreto 91/1991, de 20 de março, sobre integração de escalas da comunidade de funcionários procedentes de outras administrações públicas.

– As categorias profissionais 2, 3, 10E e 12, do grupo V do V Convénio colectivo de pessoal da Xunta de Galicia.

Especialidade de limpeza e cocinha

As categorias profissionais 1 e 11 do Grupo V do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais

As categorias profissionais 8 e 10F do Grupo V do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Anexo IV

Órgão convocante

Os méritos irão referidos ao órgão convocante; a Direcção-Geral da Função Pública convocará os processos selectivos incluídos no 45.a da Lofaxga, quando se trate de vagas de pessoal funcionário ou de pessoal laboral incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, portanto, inclui:

1. Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

3. Agência Galega da Indústria Florestal.

4. Agacal.

5. Agência Galega de Emergências.

6. Intecmar, somente a respeito do pessoal ao que lhe resulta aplicável o V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

7. Instituto Galego do Consumo e da Competência.

8. Academia Galega de Segurança Pública.

9. Agência Turismo da Galiza (somente parcialmente a respeito do pessoal ao que lhe resulta aplicável o V Convénio colectivo único para o pessoal da Xunta de Galicia, portanto, não se inclui o pessoal desta entidade que se encontra baixo o convénio de escritórios e gabinetes da província da Corunha ou o convénio colectivo da sociedade Plano Xacobeo).

10. Agência Galega de Inovação, excepto o pessoal não integrado em V Convénio Colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

11. EGAP.

12. Instituto Galego de Estatística (IGE).

13. Atriga.

14. IGVS.

15. APLU.

16. AXI.

17. Águas da Galiza, excepto o pessoal não integrado em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

18. Júri de Expropiação da Galiza.

19. Agadic.

20. ISSGA.

21. Agência Galega de Serviços Sociais.

22. Fogga.

23. Instituto de Estudos do Território, a respeito do pessoal integrado em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

24. Amtega, a respeito do pessoal incluído em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.