A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional será acordada pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.
No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e a Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Depois de serem autorizadas a implantar os estudos, as universidades ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais ali de um curso académico. O não cumprimento dos requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a autorização de implantação, a não impartição do título oficial autorizado, a extinção do plano de estudos ou a supresión do ensino são causas suficientes para a revogação da autorização.
O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sua sessão de 13 de dezembro de 2022, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.h) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou emitir relatório favorável sobre a revogação da autorização às universidades do Sistema universitário da Galiza para dar os ensinos universitários oficiais dos títulos universitários que se relacionam a seguir.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
Que se revogue a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares. Autorizado pela Ordem de 19 de junho de 2020 (DOG de 1 de julho), e que figura inscrito no RUCT com o código 4317349.
2. Mestrado universitário em Eficiência e Aproveitamento Energético. Autorizado pela Ordem de 28 de junho de 2016 (DOG de 13 de julho), e que figura inscrito no RUCT com o código 4315731.
Artigo 2
Que se revogue a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Enfermaría. Autorizado pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto (DOG de 16 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 2501105.
2. Mestrado universitário em Engenharia Ambiental. Autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (DOG de 28 de março), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310357.
3. Mestrado universitário em Engenharia de Processado de Alimentos. Autorizado pela Ordem de 5 de agosto de 2019 (DOG de 14 de agosto), e que figura inscrito no RUCT com o código 4316983.
4. Mestrado universitário em Erasmus Mundus Encrucilladas nas Narrativas Culturais. Autorizado pela Ordem de 5 de agosto de 2019 (DOG de 14 de agosto), e que figura inscrito no RUCT com o código 4316867.
5. Mestrado universitário em Estudos Avançados sobre a Linguagem, a Comunicação e as suas Patologias. Título conjunto da Universidade da Corunha, a Universidade de Salamanca, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Saragoça. Autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (DOG de 12 de fevereiro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4313558.
6. Mestrado universitário em Fiscalidade Internacional e Comunitária. Autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (DOG de 15 de dezembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4311763.
Artigo 3. Garantias académicas
As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de revogação de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades