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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Páx. 66565

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 20 de dezembro de 2022 pela que se revoga a autorização para dar determinadas títulos universitários oficiais de grau e mestrado universitário nas universidades da Corunha e Santiago de Compostela para o curso 2022/23.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional será acordada pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e a Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Depois de serem autorizadas a implantar os estudos, as universidades ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais ali de um curso académico. O não cumprimento dos requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a autorização de implantação, a não impartição do título oficial autorizado, a extinção do plano de estudos ou a supresión do ensino são causas suficientes para a revogação da autorização.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sua sessão de 13 de dezembro de 2022, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.h) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou emitir relatório favorável sobre a revogação da autorização às universidades do Sistema universitário da Galiza para dar os ensinos universitários oficiais dos títulos universitários que se relacionam a seguir.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se revogue a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares. Autorizado pela Ordem de 19 de junho de 2020 (DOG de 1 de julho), e que figura inscrito no RUCT com o código 4317349.

2. Mestrado universitário em Eficiência e Aproveitamento Energético. Autorizado pela Ordem de 28 de junho de 2016 (DOG de 13 de julho), e que figura inscrito no RUCT com o código 4315731.

Artigo 2

Que se revogue a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Enfermaría. Autorizado pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto (DOG de 16 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 2501105.

2. Mestrado universitário em Engenharia Ambiental. Autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (DOG de 28 de março), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310357.

3. Mestrado universitário em Engenharia de Processado de Alimentos. Autorizado pela Ordem de 5 de agosto de 2019 (DOG de 14 de agosto), e que figura inscrito no RUCT com o código 4316983.

4. Mestrado universitário em Erasmus Mundus Encrucilladas nas Narrativas Culturais. Autorizado pela Ordem de 5 de agosto de 2019 (DOG de 14 de agosto), e que figura inscrito no RUCT com o código 4316867.

5. Mestrado universitário em Estudos Avançados sobre a Linguagem, a Comunicação e as suas Patologias. Título conjunto da Universidade da Corunha, a Universidade de Salamanca, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Saragoça. Autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (DOG de 12 de fevereiro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4313558.

6. Mestrado universitário em Fiscalidade Internacional e Comunitária. Autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (DOG de 15 de dezembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4311763.

Artigo 3. Garantias académicas

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de revogação de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades