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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2023 Páx. 506

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 13 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da contratação dos seguros agrários na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR443A).

BDNS (Identif.): 666658.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. A Conselharia do Meio Rural concederá estas ajudas em forma directa aos agricultores e poderão ser beneficiários delas os assegurados titulares de explorações agrárias situadas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, sempre que subscrevam pólizas de seguros de linhas agrícolas do Plano 2023 e linhas ganadeiras dos planos 2022 e 2023, formalizadas em 2023, incluindo as regularizações destas linhas de planos anteriores, sempre que cumpram o estabelecido no Decreto 332/1995 e nesta ordem, segundo se desprende do artigo 20.1 do Real decreto 425/2016, assim como do ponto décimo do 44º Plano de seguros agrários combinados aprovado pelo Acordo do Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2022 (BOE de 9 de dezembro de 2022), e da disposição adicional primeira da ordem. Também poderão ser beneficiários das ajudas outorgadas nesta ordem os titulares de explorações de acuicultura continental.

2. As subvenções a que faz referência a ordem não serão de aplicação nas pólizas de seguros contratadas por grandes empresas e empresas dedicadas à transformação e comercialização de produtos agrícolas, de conformidade com o estabelecido nas vigentes directrizes comunitárias sobre ajudas estatais ao sector agrário e florestal.

Segundo. Objecto

O objecto da ordem é estabelecer as bases reguladoras das ajudas para o fomento da contratação dos seguros agrários incluídos no Plano de seguros agrários combinados para o exercício 2023 e convocá-las para o mesmo ano, ao amparo do previsto no Decreto 332/1995, de 27 de dezembro, pelo que se estabelecem na Comunidade Autónoma galega ajudas para o fomento da contratação dos seguros agrários.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da contratação dos seguros agrários na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR443A).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 8.500.000,00 €, que poderá verse incrementado com outros remanentes orçamentais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Nos anexo I, II e III da ordem estabelecem-se as datas de início de subscrição de pólizas de seguro correspondentes às diferentes linhas de seguro que compõem o Plano de seguros agrários.

A formalização da declaração do seguro considerar-se-á solicitude de ajuda, sempre que se realize dentro dos períodos de subscrição estabelecidos pela normativa do plano anual vigente estabelecido pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e, ademais, se cumpram os diferentes pontos referentes à subvenção que se contenham na declaração do seguro. Em todo o caso, na declaração do seguro especificar-se-á, na parte de subvenções para comunidades autónomas, a expressão literal de subvenção da Comunidade Autónoma da Galiza».

A contratação da póliza de seguro constitui uma declaração do assegurado de que reúne os requisitos exixir nas normas reguladoras sobre subvenções e ajudas públicas, de acordo com os artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de que não foi objecto de resolução administrativa ou judicial firme de reintegro ou que, de ser o caso, se realizou a correspondente receita, e que dispõe dos documentos que justificam o cumprimento dos requisitos exixir nesta ordem para a concessão das subvenções.

Em aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a contratação da póliza de seguro pelo solicitante implica a autorização deste para que o órgão concedente obtenha a acreditação do cumprimento dos ditos requisitos através de certificados telemático, salvo denegação expressa daquele.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural