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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Páx. 3669

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 20 de dezembro de 2022 pela que se modifica a autorização do centro privado Malvedo, de Coles (Ourense).

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Malvedo, de Coles, solicita a modificação da autorização para dar o bacharelato da modalidade Geral.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro para dar o bacharelato da modalidade Geral, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:

– Denominação: centro privado (CPR) Malvedo.

– Código: 32016731.

– Domicílio: Malvedo, s/n

– Localidade: Coles.

– Câmara municipal: Coles.

– Província: Ourense.

– Titular: Colegio Concepção Arenal Malvedo, S.L.

Composição resultante:

a) 3 unidades do segundo ciclo de educação infantil.

b) 4 unidades de educação secundária obrigatória.

c) 6 unidades de bacharelato das seguintes modalidades:

– Ciências e Tecnologia.

– Humanidades e Ciências Sociais.

– Geral.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades