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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Páx. 3666

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 2 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a entidades locais da Galiza titulares de bibliotecas e/ou agências de leitura públicas, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza (código de procedimento CT235A).

BDNS (Identif.): 669253.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias desta subvenção todas as entidades locais da Galiza que:

a) Sejam titulares de bibliotecas ou agências de leitura públicas integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza.

b) Estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

c)Tenham cumprido o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

2. Também poderão ser beneficiárias destas ajudas os agrupamentos de câmaras municipais para a prestação de serviços bibliotecários comuns. Os ditos agrupamentos deverão estar devidamente acreditadas e as câmaras municipais integrantes do agrupamento deverão cumprir, individualmente, os requisitos estabelecidos na presente ordem. As câmaras municipais que se apresentem em agrupamento não poderão apresentar-se ademais de forma individual.

3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções dirigidas às bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza. Procedimento CT235A.

2. Nesta ordem regulam-se os seguintes dois programas de subvenções:

Programa A .Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.

Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas.

3. Além disso, tem por objecto convocar as ditas subvenções para o ano 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 2 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a entidades locais da Galiza titulares de bibliotecas e/ou agências de leitura públicas, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza (código de procedimento CT235A).

Quarto. Imputação orçamental

Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.

1. Estas ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.760.2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, por um montante de 200.000,00 euros.

Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas.

2. Este programa de ajudas conceder-se-á com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.760.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, por um montante de 350.000,00 euros.

3. Estes montantes iniciais podem ser alargados, em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar ao incremento da quantia total das subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, sem que dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes.

Quinto. Solicitudes e prazo

As entidades locais que desejem acolher às subvenções reguladas nesta ordem deverão apresentar a solicitude com a indicação do programa ou programas em que desejam participar, segundo o modelo anexo I, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, nos domingos e os declarados feriados.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2022

O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades