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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Páx. 3705

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se abre o prazo de inscrição no catálogo Ler conta muito 2023 de actividades de dinamização da leitura em bibliotecas públicas.

A Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e da leitura da Galiza, tem como objecto, entre outros, promover a extensão social da leitura e promocionar o livro e a leitura em galego. Deste modo, regula no capítulo IV, e mais especificamente no artigo 22, o fomento da leitura nas bibliotecas, estabelecendo que a Xunta de Galicia, em coordinação com as bibliotecas públicas, com as bibliotecas escolares e as de interesse público do país, elaborará programas de fomento da leitura, já seja para o conjunto da povoação ou dirigidos a sectores específicos desta.

A Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, dispõe no seu artigo 20 que é função das bibliotecas públicas desenvolver actividades de criação ou difusão cultural e de promoção da leitura.

De conformidade com o Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, corresponde-lhe a este departamento, através da Direcção-Geral de Cultura, o exercício das competências em matéria de promoção do livro e da leitura, assim como nas matérias de bibliotecas e arquivos, com o fim de potenciar a imagem das bibliotecas e o fomento do acesso igualitario à cultura para toda a cidadania através da leitura.

Deste modo, este centro directivo, com o fim de favorecer os hábitos leitores do conjunto da cidadania, vai desenvolver ao longo do ano 2023 o programa Ler conta muito na Rede de bibliotecas públicas da Galiza.

Ler conta muito tem como objectivo geral animar à leitura através de uma programação de actividades atractivas, vinculadas aos interesses dos diferentes colectivos, que facilitem o achegamento aos espaços bibliotecários.

Com este programa pretende-se fortalecer o papel das bibliotecas como espaço de relação, aberto e participativo, e como agente facilitador da aprendizagem permanente; promover o desenvolvimento cultural como veículo para o crescimento pessoal e colectivo; valorar o livro e fomentar a leitura como elemento de transmissão de conhecimento e de reflexão, e consolidar a programação partilhada da Rede de bibliotecas públicas da Galiza, com a renovação permanente de propostas atractivas e de qualidade.

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é abrir o prazo e estabelecer as condições para que as pessoas físicas ou jurídicas dedicadas profissionalmente à dinamização cultural possam inscrever no catálogo Ler conta muito 2023.

Este catálogo incorporará actividades de dinamização bibliotecária e cultural que se porão à disposição dos titulares de bibliotecas públicas, com o objecto de que possam seleccionar para a sua programação de dinamização da leitura durante o ano 2023, promovendo assim a melhora da oferta, a igualdade de acesso e a transparência.

Segundo. Destinatarios

Poderão fazer parte do catálogo Ler conta muito 2023 aquelas pessoas físicas ou jurídicas dedicadas profissionalmente à dinamização cultural, que pretendam desenvolver actividades desenhadas de acordo com o assinalado nesta resolução.

As pessoas físicas ou jurídicas que desejem participar no catálogo Ler conta muito 2023 deverão estar dadas de alta no imposto de actividades económicas (IAE), numa epígrafe das relacionadas no anexo I, ou noutra adequada ao tipo de actividade que se vá desenvolver.

Não poderão fazer parte do catálogo aquelas pessoas que, estando incluídas na sua edição anterior, incumprissem as obrigações derivadas da sua participação, em especial o cobramento de um preço maior que o indicado pela actividade.

Terceiro. Procedimento para a inclusão no catálogo e prazo de inscrição

1. As pessoas e entidades interessadas devem aceder à plataforma do programa Ler conta muito 2023 através da página web da Rede de bibliotecas da Galiza, http://rbgalicia.junta.gal e cobrir o formulario de alta de actividades do catálogo, assinalando os dados identificativo do solicitante e as características das actividades com que deseja participar.

Cada pessoa ou entidade poderá participar com um máximo de três actividades.

2. Passarão a fazer parte do catálogo as actividades que a pessoa ou entidade interessada dê de alta e cumpram as condições estabelecidas nesta resolução. As actividades incluídas em edições anteriores do catálogo não se incorporarão de ofício.

3. O prazo para inscrever-se e solicitar a inclusão de actividades no catálogo compreende desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 15 de fevereiro de 2023.

4. Rematado o prazo de inscrição, a Direcção-Geral de Cultura publicará na página web da Rede de bibliotecas da Galiza http://rbgalicia.junta.gal a lista provisória de admitidos e excluído e dará um prazo de 10 naturais para que as pessoas físicas e jurídicas que figurem na lista de excluído possam emendar as suas solicitudes.

5. Em vista das alegações formuladas, a Direcção-Geral de Cultura publicará a lista definitiva de profissionais e actividades que conformarão o catálogo Ler conta muito 2023.

Quarto. Características e requisitos das actividades

Para a inclusão de actividades no catálogo deverão ter-se em conta as seguintes condições:

1. As actividades propostas estarão dirigidas a potenciar a imagem das bibliotecas e fomentar o acesso igualitario à cultura, através de um ou vários dos seguintes objectivos específicos: promover a leitura, a escrita ou a criação artística; difundir a cultura e a língua galega; divulgar o conhecimento; promover o pensamento crítico, a inovação e a criatividade, e favorecer a construção social participativa, igualitaria e inclusiva.

Sem prejuízo do anterior, em caso que uma pessoa ou entidade deseje incluir três actividades no catálogo, ao menos uma delas terá que estar orientada especificamente a promover a igualdade entre homens e mulheres e/ou a luta contra a violência de género.

2. Tanto a realização da actividade como a sua descrição no catálogo Ler conta muito 2023 fá-se-ão integramente em galego, cumprindo a vigente normativa ortográfico e morfológica deste idioma fixada pela Real Academia Galega, tal e como se estabelece na disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística.

3. No custo da actividade perceber-se-ão incluídos os impostos e todas as despesas derivadas, tais como deslocamentos, materiais empregados, etcétera. No caso de actividades que se desenvolvam em várias sessões, especificar-se-á o custo de cada sessão e o total.

4. Para facilitar a posterior selecção por parte das entidades titulares de bibliotecas públicas, as actividades poderão enquadrar-se em alguma das seguintes categorias:

a) Obradoiros criativos, tais como os dirigidos à escrita, criação audiovisual, oralidade, ilustração, tecnologia, ciência e outros.

b) Narração oral: contacontos, leituras em voz alta, recitais, regueifas e similares.

c) Divulgação literária: encontros com autores, clubes de leitura e similares.

d) Divulgação do conhecimento: divulgação científica, charlas sobre temas de interesse social ou cultural e outros semelhantes.

e) Audiovisual: projecções, audições, ciclos arredor do cine e a música, linguagens audiovisuais...

f) Criação digital: criação de conteúdos, programação e outros.

g) Artes cénicas: música, teatro, dança e outras.

h) Exposições.

i) Roteiros ou itinerarios guiados: percursos colectivos para descobrir palcos literários ou espaços de interesse cultural.

Quinto. Direitos e obrigações das pessoas e entidades integrantes do catálogo

1. A inclusão no catálogo Ler conta muito 2023 não comporta relação contratual nenhuma com a Administração da Xunta de Galicia. A contratação das actividades poderá ser acordada, se é o caso, entre as pessoas ou entidades que fazem parte do catálogo e o titular de uma biblioteca pública que libremente as seleccione.

2. Com a sua inscrição no catálogo, as pessoas e entidades participantes declaram estar em posse dos direitos de propriedade intelectual e/ou industrial necessários para o desenvolvimento das actividades oferecidas.

3. As pessoas e entidades incluídas no catálogo comprometem-se a realizar as actividades que fazem parte dele nas condições oferecidas. A falsidade dos dados que figurem na inscrição, o não cumprimento das condições oferecidas sem causa justificada e, em especial, o cobramento de um preço maior que o indicado, comportará a exclusão do catálogo na seguinte convocação.

4. A inscrição implica a autorização para que a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades publique os dados necessários para confeccionar o catálogo Ler conta muito 2023. Além disso, a inclusão no catálogo comporta autorização à supracitada conselharia para o uso das imagens proporcionadas, que poderão ser empregues para a difusão, exibição e divulgação pública do programa por qualquer canal ou médio de comunicação e informação social, com a finalidade de promocionar as actividades culturais.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2022

Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO I

Códigos IAE

Secção 1. Actividades empresariais.

Agrupamento 47. Indústria do papel e fabricação de artigos de papel; artes gráficas e edição.

Grupo 474. Artes gráficas (impressão gráfica).

– 474.1. Impressão textos e imagens.

– 474.2. Impressão de imprensa diária.

– 474.3. Reprodução de textos e imagens (multicopistas, fotocópias, sistemas de reprodução de planos, etc.).

Grupo 475. Actividades anexas às artes gráficas.

– 475.1. Estereotipia, galvanotipia e galvanoplastia, fabricados de borracha e caucho, fabricação de rodetes e outros elementos dedicados aos processos de impressão.

– 475.2. Composição de textos.

– 475.3. Reprodução de textos ou imagens destinados à impressão.

– 475.4. Encadernação.

Grupo 476. Edição.

– 476.1. Edição de livros.

– 476.2. Edição de jornais e revistas.

– 476.9. Outras edições n.c.n.

Agrupamento 93. Educação e investigação.

Grupo 931. Ensino regrado.

– 931.1. Guardaria e ensino de educação infantil, exclusivamente.

– 931.2. Ensino de educação básica, exclusivamente.

– 931.3. Ensino de bacharelato, orientação universitária, formação profissional e ciclos formativos de FP, exclusivamente.

– 931.4. Ensino de mais de uma modalidade das dos epígrafes anteriores.

– 931.5. Ensino de educação superior.

Grupo 932. Ensino não regrado de formação profissional e educação superior.

– 932.1. Ensino de formação e aperfeiçoamento profissional não superior.

– 932.2. Ensino de formação e aperfeiçoamento profissional superior.

Grupo 933. Outras actividades de ensino.

– 933.1. Ensino de condução de veículos.

– 933.2. Promoção de cursos e estudos no estrangeiro.

– 933.9. Outras actividades de ensino.

Grupo 934. Ensino fora de estabelecimento permanente.

Grupo 936. Investigação científica e técnica.

– 936.1. Investigação em ciências exactas e naturais.

– 936.2. Investigação em ciências médicas.

– 936.3. Investigações agrárias.

– 936.4. Investigação em ciências sociais, humanidades e jurídicas.

– 936.5. Investigação técnica industrial.

– 936.9. Outras investigações científicas e técnicas, n.c.n.

Agrupamento 96. Serviços recreativos e culturais.

Grupo 961. Produção e serviços relacionados, de películas cinematográficas (inclusive vinde-o).

– 961.1. Produção películas cinematográficas (inclusive vinde-os).

– 961.2. Dobragem, sincronización e montagem de películas.

– 961.3. Decorações cénicas para películas ou cintas cinematográficas.

Grupo 962. Distribuição de películas cinematográficas e vinde-os.

– 962.1. Distribuição e venda de películas cinematográficas.

– 962.2. Distribuição e venda ao por maior de películas cinematográficas em suporte de cinta magnetoscópica.

Grupo 963. Exibição de películas cinematográficas e vinde-os.

– 963.1. Exibição de películas cinematográficas e vinde-os.

– 963.2. Exibição de películas cinematográficas e vinde ao ar livre.

– 963.3. Exibição de películas cinematográficas e vinde-os fora de estabelecimento permanente.

– 963.4. Exibição de películas cinematográficas e vinde-os em estabelecimentos diferentes aos anteriores.

Grupo 964. Serviços de radiodifusión, televisão e de enlace e transmissão de sinais de TV.

– 964.1. Serviços de radiodifusión.

– 964.2. Serviços de televisão.

– 964.3. Serviços de enlace e transmissão de sinais de TV.

Grupo 965. Espectáculos (excepto cinema e desportos).

– 965.1. Espectáculos em salas e locais (excepto espectáculos taurinos).

– 965.2. Espectáculos ao ar livre (excepto espectáculos taurinos).

– 965.3. Espectáculos fora de estabelecimento permanente (excepto espectáculos taurinos).

– 965.4. Empresas de espectáculos.

Grupo 966. Bibliotecas, arquivos, museus, jardins botânicos e zoolóxicos.

– 966.1. Bibliotecas e museus.

– 966.9. Outros serviços culturais n.c.n.

Grupo 967. Instalações desportivas e escolas e serviços de aperfeiçoamento do desporto.

– 967.1. Instalações desportivas.

– 967.2. Escolas e serviços de aperfeiçoamento do desporto.

Grupo 968. Espectáculos desportivos.

– 968.1. Instalações para a celebração de espectáculos desportivos.

– 968.2. Organização de espectáculos desportivos em instalações alheias.

– 968.3. Organização de espectáculos desportivos por federações e clubes não profissionais.

Secção 2. Actividades profissionais.

Agrupamento 22. Engenheiros técnicos e axudantes da aeronáutica e axudantes de engenheiros de armamento e construção e similares.

Grupo 224. Debuxantes técnicos.

Grupo 225. Técnicos em telecomunicação.

Grupo 226. Técnicos em som.

Grupo 227. Técnicos em iluminação.

Agrupamento 43. Delineantes e decoradores.

Grupo 431. Delineantes.

Agrupamento 82. Profissionais do ensino.

Grupo 821. Pessoal docente de ensino superior.

Grupo 822. Pessoal docente de ensino médio.

Grupo 823. Pessoal docente de ensino geral básico e preescolar.

Grupo 824. Professores de formação e aperfeiçoamento profissional.

Grupo 826. Pessoal docente de ensinos diversos.

Agrupamento 85. Profissionais do espectáculo.

Grupo 851. Representantes técnicos do espectáculo.

Grupo 853. Agentes de colocação de artistas.

Grupo 854. Peritos em organização de congressos.

Agrupamento 86. Profissões liberais, artísticas e literárias.

Grupo 861. Pintores, escultores, ceramistas, artesãos, gravadores e similares.

Grupo 862. Restauradores de obras de arte.

Secção 3. Actividades artísticas.

Agrupamento 01. Actividades relacionadas com o cinema, teatro e circo.

Grupo 11. Directores de cinema e teatro.

Grupo 12. Axudantes de direcção.

Grupo 13. Actores de cinema e teatro.

Grupo 14. Extras especialistas, duplos, comparsas e meritorios.

Grupo 15. Operadores de câmaras de cinema, televisão e vinde-o.

Grupo 16. Humoristas, caricatos, excéntricos, charlistas, recitadores, ilusionistas, etc.

Grupo 17. Apuntadores e rexedores.

Grupo 18. Artistas de circo.

Grupo 19. Outras actividades relacionadas com o cinema, teatro e circo n.c.n.

Agrupamento 02. Actividades relacionadas com o baile.

Grupo 22. Bailarinos.

Grupo 29. Outras actividades relacionadas com o dance n.c.n.

Agrupamento 03. Actividades relacionadas com a música.

Grupo 31. Mestre e directores de música.

Grupo 32. Intérpretes de instrumentos musicais.

Grupo 33. Cantores.

Grupo 39. Outras actividades relacionadas com a música n.c.n.