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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Páx. 10159

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2023 pela que se faz público o montante do cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos domésticos que deverá aplicar a Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2023, assim como a bonificação aplicável para o supracitado ano.

Antecedentes:

Primeiro. Mediante a Resolução de 19 de janeiro de 2022, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, emitida ao amparo do ponto dois da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e publicado no Diário Oficial da Galiza número 19, de 28 de janeiro de 2022, fez-se público o montante do cânone unitário que vai perceber a Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) pela gestão de resíduos domésticos ou urbanos para o ano 2022, que se fixa na soma de 66,00 euros por tonelada mais IVE de resíduos gerida.

Segundo. De acordo com o estabelecido no ponto três bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, estabeleceu para o ano 2022 uma bonificação do cânone com um custo do 10 % do cânone do ano anterior, da qual resulta uma quantidade de mais 59,40 euros IVE como cânone bonificado para aplicar a aquelas entidades locais que cumpram os requisitos estabelecidos na lei.

Terceiro. Que a Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, estabeleceu uma modificação da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, concretamente no ponto três bis da sua disposição adicional vigésimo primeira, que regula a bonificação do cânone, mediante a qual se estabelece que o seu montante pode chegar ao 15 % da quantidade que em conceito de cânone esteja vigente no ano imediatamente anterior.

Quarto. De acordo com os resultados económicos obtidos pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), para o ano 2023 é possível manter a quantia do cânone unitário de tratamento aplicado no ano 2022. Igualmente, é possível aplicar para o ano 2023 uma bonificação do cânone de um 15 % para aquelas entidades locais que justificassem o cumprimento dos requisitos estabelecidos na modificação do ponto três bis da disposição adicional 21 da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014.

Fundamentos jurídicos:

I. O Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, o Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, configuram este departamento como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e adscreve à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, bem directamente ou bem através das suas unidades subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente provoque a actividade humana e o fomento de sistemas e estratégias de correcção da dita incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

II. A disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, assinala que o sistema promovido pela Administração autonómica para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) ao amparo da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, constitui um modo de gestão colectiva dos resíduos autárquicos cuja finalidade de interesse geral é a de conseguir, em cooperação com as entidades locais aderidas ao sistema, o melhor resultado ambiental global no tratamento dos resíduos domésticos, buscando a máxima eficiência no uso dos recursos públicos.

O ponto dois da supracitada disposição fixou o cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos que deverá perceber a citada entidade e assinala que este se actualizaria anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços ao consumo, e a sua quantia publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

A citada disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, estabelece como uma das suas finalidades o alcançar um custo homoxéneo e o mais reduzido possível para todas as entidades locais aderidas ao sistema, pelo que, ficando garantida a sustentabilidade financeira do sistema, é possível estabelecer para o ano 2023, e de forma excepcional, a manutenção do cânone unitário de resíduos aplicado no ano 2022.

Igualmente, a Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, introduziu no seu artigo 11 uma modificação da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, mediante a qual se introduz um ponto três bis na disposição adicional vigésimo primeira, modificado novamente por sua vez pela Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, que regula a possibilidade de estabelecer uma bonificação na quantia do cânone unitário de tratamento por tonelada numa percentagem que não excederá o 15 % da quantidade que em conceito de cânone esteja vigente no ano imediatamente anterior.

Dando-se as circunstâncias estabelecidas nesse ponto três bis da mencionada disposição adicional vigésimo primeira, ao concorrerem na Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) circunstâncias económicas de cumprimento dos objectivos orçamentais e as previsões do plano de viabilidade, é possível aplicar durante o ano 2023 a bonificação do cânone unitário aplicável sobre o vigente no ano 2022.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante do cânone unitário por tratamento de resíduos domésticos aplicável durante o ano 2023, no marco do sistema promovido pela Xunta de Galicia para a gestão institucional dos resíduos de competência autárquica e gerido pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), que se fixa na soma de 66,00 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.

Estabelecer e fazer público durante o ano 2023 de uma bonificação do cânone unitário, com um custo do 15 % do cânone unitário estabelecido para o ano 2022, da qual resulta assim um cânone bonificado para o ano 2023 de 56,10 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado. Este cânone bonificado será de aplicação a aquelas entidades locais que cumprissem no ano 2022 as condições específicas estabelecidas nesse ponto três bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e cumpram igualmente no ano 2023 as novas condições estabelecidas nela segundo a modificação operada pela Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e deve-se solicitar a Sogama a nova bonificação para o ano 2023 antes de 1 de março de 2023.

Para aquelas entidades que não solicitassem a aplicação do cânone bonificado no ano 2022, ou bem, solicitando-o, não cumprissem os requisitos estabelecidos na lei para a sua manutenção, poderão solicitar a sua aplicação para o ano 2023 até o 1 de março de 2023, que será efectiva sempre que cumpram as condições específicas estabelecidas no ponto três bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, segundo a modificação operada pela Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação