Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 242, de 22 de dezembro de 2022, é necessário fazer as seguintes correcções:
Na página 65237, onde diz:
«Parte geral comum para os restantes corpos, escalas e especialidades do subgrupo A2».
Deve dizer:
«Parte geral comum para os restantes corpos, escalas e especialidades do subgrupo A2, a excepção da escala técnica de finanças, que só terá parte específica».
Por outra parte, na página 65249, modificam-se os temas 38 e 39 bloco III. Direito financeiro, orçamental e tributário da parte específica do temario da escala técnica de finanças, subgrupo A2, cuja redacção fica como segue:
38. O imposto sobre determinados serviços digitais. Imposto sobre as transacções financeiras. Os impostos ambientais estatais: o imposto sobre o valor da produção da energia eléctrica, os impostos sobre a produção de combustível nuclear gastado e resíduos radiactivos resultantes da geração de energia nucleoeléctrica e sobre o armazenamento de combustível nuclear gastado e resíduos radiactivos em instalações centralizadas, o imposto sobre os gases fluorados de efeito estufa e o imposto sobre o valor da extracção de gás, petróleo e condensados, o imposto especial sobre os envases de plástico não reutilizables.
39. Os impostos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza. O imposto sobre o depósito de resíduos em vertedoiros, a incineração e a coincineración de resíduos. As taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.
Com esta modificação, fica sem efeito a Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) pela que se faz pública a modificação dos temarios que regerão nos processos selectivos para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral, subgrupo A2, correspondentes aos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução na temporalidade no emprego público.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública