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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2023 Páx. 16090

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2022/443-4).

Expediente: IN407A 2022/443-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CS avenida Dona Urraca, 94.

Câmara municipal: Caldas de Reis.

Factos:

Primeiro. O 28 de outubro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS, CS avenida Dona Urraca, 94.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações na avenida Dona Urraca, 94, no município de Caldas de Reis:

Instalação de um centro de seccionamento (CS) de manobra interior com cinco celas telecontroladas via GPRS/3G em envolvente prefabricada de formigón. Conectar-se-á a TIB802 no trecho TIB8029228, entre a subestação Teve e o centro de transformação A Canal (36C043), e a TIB803 no trecho TIB8030169 para a subestação de Teve.

Deixa-se sem serviço um total de 248 metros de comprimento nos trechos de linha em media tensão subterrânea (LMTS) TIB8030169, TIB8030163 e TIB8030164, desde o empalme que se realizará na TIB8030169 e o CS existente Foresa (36CC96).

Desmontaxe das derivações dos trechos de LMTS TIB8029220 e TIB8029097 de 14 metros de comprimento cada uma.

Para alimentar o CS projectado instalam-se 36 metros de uma linha em media tensão subterrânea.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Caldas de Reis, a Deputação Provincial de Pontevedra e a Secção de Minas em Pontevedra.

Os organismos não emitiram os condicionado técnicos. Em consequência, perceber-se-á a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 12+12 metros de comprimento, com origem e final no empalme com a LMTS TIB8029228, na arqueta projectada, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado.

LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1, de 12 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS TIB8030169, na arqueta projectada, e final no centro de seccionamento projectado.

Empalme, na arqueta projectada, do trecho LMTS TIB8029220 com o trecho LMTS TIB8029097.

Centro de seccionamiento, com quatro celas de linha e uma de acoplamento de barras telecontroladas, situado na avenida Dona Urraca, nº 92, na parcela com referência catastral 8966958NH2186N0001YJ.

A instalação está situada na avenida Dona Urraca, Caldas de Reis (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CS avenida Dona Urraca, 94 (expediente IN407A 2022/443-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir sempre as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 7 de fevereiro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra