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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 3 de março de 2023 Páx. 16307

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submetem a informação pública o estudo de impacto ambiental, as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico), em concreto, das instalações do parque eólico Torroña I, situado nas câmaras municipais de Baiona, Ouça e Tomiño, província de Pontevedra (expediente IN408A 2020/24).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Desarrollos Renováveis dele Norte, S.L.U.

Denominação do projecto: parque eólico Torroña I.

Câmaras municipais afectadas: Baiona, Ouça e Tomiño (Pontevedra).

Potência para instalar: 22,8 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.

Produção neta anual estimada: 67.530 (MWh/ano).

Orçamento total (execução material): 20.361.537,22 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértices

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

1

510.025,35

4.654.030,40

2

512.496,06

4.655.155,19

3

513.140,19

4.655.155,19

4

513.140,19

4.656.322,37

5

514.705,63

4.656.331,53

6

514.705,63

4.655.961,29

7

516.815,65

4.655.961,29

8

517.274,95

4.654.583,45

9

514.363,64

4.654.583,45

10

513.077,58

4.652.492,87

11

510.332,87

4.652.492,87

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

Modelo

A1.1 (13)

512.848,00

4.654.329,00

Nordex 163/5700

A1.2 (14)

512.745,00

4.653.733,00

Nordex 163/5700

A2.2 (15)

511.549,00

4.653.508,00

Nordex 163/5700

A2.1 (16)

511.523,00

4.652.931,00

Nordex 163/5700

Coordenadas de conexão dos circuitos do parque eólico Torroña I, nas celas de entrada da SET Barrantes:

Circuitos/Celas

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

L3

517.118,82

4.654.966,42

L4

517.119,51

4.654.966,49

Torres meteorológicas:

X UTM (H29 ETRS89)

Y UTM (H29 ETRS89)

TO1_14P

512.554,00

4.653.411,00

TO1_14T

512.745,00

4.653.733,00

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Quatro (4) aeroxeradores de 5.700 kW de potência unitária, de 163 m de diámetro de rotor e uma altura de buxeiro de 148 m, correspondentes com o modelo Nordex N163/5700.

– Quatro (4) centros de transformação de potência nominal 6.350 kVA e tensão 0,75/30 kV, situados no interior dos aeroxeradores.

– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, formada por dois (2) circuitos com cabos RHZ1 18/30 kV Al de 240 e 400 mm2 segundo o trecho, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação transformadora. Pela mesma gabia discorrerá cabo de terra de 50 mm2 e motorista de fibra óptica.

– Instalação de celas em media tensão na subestação de transformação Barrantes 30/132 kV (objecto de outro expediente), para a conexão dos circuitos provenientes do parque eólico e situadas na sala de celas do edifício, que contará com as seguintes instalações: duas (2) celas de posição de linha de 30 kV para a conexão dos aeroxeradores; uma (1) cela para equipamentos de compensação de reactiva de 30 kV para conectar com uma bateria de condensadores; uma (1) cela de acometida do transformador de serviços auxiliares de 30 kV; uma (1) cela de medida e acometida do transformador de potência de 30 kV.

– Duas (2) torres meteorológicas, uma delas de curto prazo ou temporário, e outra de longo prazo ou permanente, de 148 m de altura.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas no início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto técnico, estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico.

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através do seguinte enlace da web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 34.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências das câmaras municipais de Baiona (rua Lorenzo de la Carrera, s/n, 36300 Baiona), Ouça (rua Vista Alegre, s/n, 36794 Ouça) e Tomiño (largo do Seixo, s/n, 36740 Tomiño).

Pontevedra, 24 de janeiro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra