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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 8 de março de 2023 Páx. 16813

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN853A).

A Resolução de 31 de dezembro de 2019, da Agência Galega de Inovação (DOG núm. 35, de 20 de fevereiro de 2020), estabeleceu as bases reguladoras das ajudas para a criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu à sua convocação para o ano 2020.

A citada resolução contém indicações sobre o prazo máximo em que as entidades beneficiárias devem apresentar os documentos acreditador do pagamento daquelas despesas cujos pagamentos se devem efectuar nun momento posterior, por ajustarem aos calendários de recadação. Este seria o caso das receitas à conta do IRPF ou das quotas de seguros sociais, liquidables com posterioridade à data de justificação. É preciso modificar esta resolução para estabelecer de modo coherente o prazo máximo em que as entidades beneficiárias destas ajudas devem apresentar a justificação destes despesas em relação com os prazos estabelecidos nos calendários de recadação.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

A modificação da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se estabelece a convocação, para o ano 2020, das ajudas para a criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN853A).

Artigo único

Modifica-se a letra h) do artigo 26.4, que fica redigida nos seguintes termos:

«h) Para a justificação de custo de pessoal, deverá achegar-se:

1. Certificação dos custos de pessoal emitida pelo responsável por recursos humanos com a aprovação do responsável pelo organismo de investigação/empresa, consistente numa relação detalhada por meses do pessoal dedicado às actividades da unidade mista, que deverá incluir os seguintes dados: DNI, nome, apelidos, posto na entidade, retribuição bruta e líquida mensal, data de pagamento das retribuições, montante da Segurança social com cargo ao organismo de investigação/empresa, data de pagamento da Segurança social e custo total imputado (retribuições e Segurança social), segundo a dedicação de cada trabalhador às actividades da unidade mista.

2. Justificação da comunicação por escrito ao trabalhador de que parte do seu salário está a ser co-financiado com fundos Feder.

3. Declaração assinada pelo responsável por recursos humanos do organismo de investigação/empresa com os montantes mensais de retenções do IRPF dos trabalhadores dedicados às actividades da unidade mista, acompanhada dos modelos 111 e dos seus correspondentes comprovativo bancários. Nos documentos correspondentes a quotas liquidables com posterioridade à data de justificação, as entidades ficarão obrigadas a apresentar os documentos acreditador da sua liquidação antes de finalizar o mês seguinte a aquele em que ao beneficiário lhe corresponda liquidar essas despesas.

4. Cópia das folha de pagamento do pessoal dedicado às actividades da unidade mista e cópia dos comprovativo bancários do seu pagamento. Nos comprovativo de pagamento das folha de pagamento deverão vir detalhados os seus receptores, assim como as quantidades percebido por cada um deles. Quando a documentação justificativo deste gasto conste de um comprovativo bancário da remessa total mensal, deverá achegar-se a listagem da ordem de transferência em que se detalhem os diferentes trabalhadores incluídos.

5. Boletins de cotização à Segurança social e cópia dos seus comprovativo de pagamento. Nos documentos correspondentes a quotas liquidables com posterioridade à data de justificação, o montante poderá ser justificado na anualidade seguinte, excepto para o ano 2023, no que as entidades ficarão obrigadas a apresentar os documentos acreditador da sua liquidação antes de finalizar o mês seguinte a aquele em que ao beneficiário lhe corresponda liquidar essas despesas.

6. Relatório de vida laboral emitido pela Tesouraria Geral da Segurança social para cada um dos trabalhadores.

7. No caso de pessoal de nova contratação, deverá achegar-se cópia do contrato de trabalho em que se possa verificar a contratação para o desenvolvimento de actividades da unidade mista de investigação. No contrato fá-se-á menção expressa ao co-financiamento Feder no marco do eixo 1 do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (objectivo específico 1.2.3), ao nome da unidade mista de investigação e a esta convocação.

8. Declaração responsável da não participação do pessoal da unidade mista, financiado com cargo às ajudas da presente convocação, noutras actividades/projectos financiados com ajudas procedentes de qualquer Administração pública ou, caso contrário, declaração responsável de não superar, conjuntamente com a dedicação à unidade mista, a percentagem do 100 %, utilizando o modelo que aparece como anexo VII a esta resolução e que está disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia http://sede.junta.gal e na página web da Agência Galega de Inovação http://gain.junta.gal».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação