Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da modificação pontual número 4 das normas subsidiárias de planeamento de regulação das condições de posição com respeito ao viário da câmara municipal de Boqueixón (A Corunha), mediante a Ordem de 24 de fevereiro de 2023, da conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, que figura como anexo.
Uma vez inscrita a dita modificação no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a sua documentação íntegra, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia
Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderá ser consultada na seguinte ligazón:
https://cmatv.junta.gal/planos-e-programas-por-tipoloxia?p_p_id=aaeTipology_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeTipology_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2389&_aaeTipology_WAR_aae_id=2389
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2023
Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo
Ordem de aprovação definitiva da modificação pontual número 4
das normas subsidiárias de planeamento de regulação das condições
de posição com respeito ao viário da câmara municipal de Boqueixón (A Corunha).
A Câmara municipal de Boqueixón solicita a aprovação definitiva da modificação pontual referida, em virtude do disposto no artigo 60.16, em relação com o artigo 83.5, da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).
Analisada a documentação achegada, e vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
1. A Câmara municipal de Boqueixón conta com umas normas subsidiárias de planeamento, aprovadas definitivamente o 15.5.1996, que recuperaram a sua vigência depois da sentença do Tribunal Supremo do 25.5.2020 pela que se anulou o Plano geral de ordenação autárquica aprovado definitivamente o 6.2.2015.
2. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório o 18.3.2021 para os efeitos do trâmite de consultas previsto no artigo 60.4 da LSG.
3. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou o relatório ambiental estratégico o 16.4.2021 (DOG de 4 de maio) em que se resolve não submeter a modificação pontual ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária. No marco dos processos de consultas prévias, contestaram, ademais da SXOTU, o Instituto de Estudos do Território, com relatório do 11.3.2021; e a Direcção-Geral do Património Cultural, relatório do 15.3.2021.
4. A arquitecta autárquica emitiu relatório o 25.5.2021; e o secretário-interventor, o 4.6.2021.
5. O Pleno da Câmara municipal de Boqueixón aprovou inicialmente a modificação o 9.6.2021. Foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (BOP de 2 de setembro, La Voz da Galiza de 9 de setembro e no DOG de 27 de setembro) sem se apresentar nenhuma alegação.
6. Consta a emissão dos seguintes relatórios não autonómicos:
• Direcção-Geral de Telecomunicações e Ordenação dos Serviços de Comunicação Audiovisual (Ministério de Assuntos Económicos e Transformação Digital) do 22.11.2021, favorável.
• Ministério de Defesa, do 2.12.2021, favorável.
• Direcção-Geral de Política Energética e Minas (Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico) do 13.12.2021.
• Demarcación de Estradas do Estado na Galiza (Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana) do 22.12.2021, favorável.
• Deputação Provincial da Corunha em matéria de estradas, do 14.1.2022.
• Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias, do 24.1.2022, favorável.
• Delegação do Governo na Corunha (Área de Fomento) do 18.2.2022.
• Direcção-Geral de Aviação Civil (Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana) do 7.2.2023, favorável.
7. Consta a emissão dos seguintes relatórios autonómicos preceptivos:
• Direcção-Geral do Património Cultural do 23.2.2022, favorável.
• Instituto de Estudos do Território do 3.3.2022, sem objecções.
• Águas da Galiza, do 4.3.2022.
• Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil (Direcção-Geral de Emergências e Interior) do 10.3.2022.
8. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes da Estrada, O Pino, Santiago de Compostela, Silleda, Touro, Vedra e Vila de Cruces, sem se receber nenhuma resposta.
9. A arquitecta autárquica informou o 2.8.2022; e o secretário-interventor, o 12.9.2022.
10. O Pleno da Câmara municipal de Boqueixón aprovou provisionalmente a modificação o 14.9.2022.
11. O 4.11.2022 teve entrada no Registro da Xunta de Galicia a solicitude de aprovação definitiva, recebendo-se documentação complementar com datas do 17.11.2022 e 10.2.2023.
II. Objecto e descrição da modificação pontual.
1. O objecto da modificação é regular as condições de posição dos pechamentos com respeito ao viário no solo não urbanizável, para as vias tipo III, tipo IV e V estabelecidas no título IV, capítulo I da normativa das normas subsidiárias de planeamento autárquica.
2. Esta modificação justifica pela necessidade de integração dos viários nos núcleos de povoação e a sua contorna próxima; e de actualização à LSG e ao PXOM em tramitação.
3. A modificação altera o conteúdo dos artigos 56 «Condições da rede de estradas» e 57 «Condições do sistema local viário» (título IV, capítulo I. Sistema viário) das normas subsidiárias, e modifica-se a distância dos pechamentos nos denominados solo não urbanizável comum, solo não urbanizável de protecção e solo não urbanizável de núcleo rural.
III. Análise e considerações.
Depois de analisar a documentação recebida e a tramitação realizada, considera-se que se cumprimentan as observações formuladas no relatório da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 18.3.2021 e não se encontram objecções.
A competência para resolver a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, de conformidade com o disposto nos artigos 60.16, 61.1, 83.5 da LSG e no artigo 146.1 e 200.5 do RLSG, em relação com o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia.
IV. Resolução.
Em consequência, e ao amparo do disposto nos artigos 83 e 60.16 da LSG,
RESOLVO:
1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual número 4 das NSP da câmara municipal de Boqueixón, de regulação das condições de posição com respeito ao viário.
2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da modificação aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.
4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal.
5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.