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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2023 Páx. 17974

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 2 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2023 (código de procedimento IN418E).

BDNS (Identif.): 680761.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as seguintes pessoas em função do tipo de actuação:

1. Planeamento energético de câmaras municipais: as entidades que integram a Administração local conforme o artigo 3 da Lei 7/1985, reguladora das Bases do regime local ou os agrupamentos das entidades anteriores com base a um acordo marco em que se especifique em que percentagem participa cada uma e se estabeleça uma pessoa única para efeitos de notificação.

2. Planeamento energético de comunidades energéticas: comunidades energéticas já constituídas e com residência ou estabelecimento na Galiza. Sem prejuízo de que possam apresentar solicitudes de ajuda prévias à constituição da comunidade energética segundo o procedimento descrito nos seguintes artigos.

Segundo. Objecto

Regular a concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos nelas (código de procedimento IN418E).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 2 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2023 (código de procedimento IN418E).

Quarto. Financiamento

As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2023. O orçamento por partida orçamental redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza entre as seguintes partidas: 05.A3.733A.760.3, 05.A3.733A.770.4 e 05.A3.733A.781.8, entidades locais, empresas e entidades sem fins de lucro.

O crédito máximo segundo a tipoloxía de actuação será o seguinte:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento (€)

Planeamento energético de câmaras municipais

500.000,00

Planeamento energético de comunidades energéticas

100.000,00

Total

600.000,00

Quinto. Quantia da ajuda

1. A intensidade de ajuda em função do tipo de actuação será a que se determina a seguir:

a) Planeamento energético a câmaras municipais: a intensidade de ajuda dependerá das câmaras municipais que acheguem subministrações energéticas ao contrato centralizado segundo o estabelecido na seguinte tabela:

Agrupamento de câmaras municipais

Intensidade da ajuda

Sem agrupar

30 %

De 2 a 5 câmaras municipais

50 %

Mais de 6 câmaras municipais

70 %

No caso de câmaras municipais com uma povoação inferior a 5.000 habitantes, incrementar-se-á a intensidade de ajuda um 15 %. Incrementar-se-á um 15 % adicional a câmaras municipais fusionados ou um 10 % a câmaras municipais emprendedores (o aumento de intensidade de ajuda por câmara municipal emprendedor não é acumulable com o incremento por câmara municipal fusionado).

No caso de câmaras municipais sem agrupar, só poderão aceder à ajuda se os pregos publicado permitem a adesão ao contrato de outras câmaras municipais ou entidades públicas.

No caso de entidades locais que não sejam câmaras municipais, a intensidade de ajuda calcular-se em função das câmaras municipais aos que represente.

b) Planeamento energético de comunidades energéticas: a intensidade da ajuda será de 80 % do custo elixible da actuação.

2. Com carácter geral, estabelece-se uma ajuda máxima de 15.000 por câmara municipal ou comunidade energética. No caso de acordo marco entre várias câmaras municipais a ajuda máxima aplicar-se-á individualmente a cada câmara municipal do agrupamento. No caso de entidades locais que representem várias câmaras municipais, aplicar-se-á uma ajuda máxima de 15.000 € por cada câmara municipal que represente a entidade local e que aporte subministrações energéticas da sua titularidade ao contrato centralizado com um máximo de 150.000 € por expediente.

3. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes subscrevê-las-ão directamente os interessados ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

No caso comunidades energéticas sem constituir, a solicitude apresentá-la-á o representante do agrupamento de pessoas físicas, autónomas, jurídicas ou sem personalidade jurídica sobre a base de um acordo marco de colaboração entre os seus integrantes.

2. O prazo de apresentação das solicitudes começa o 28 de março de 2023 às 9.00 horas e rematará o 15 de junho de 2023.

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Sétimo. Prazo para a execução da instalação

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2023.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2023

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza