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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2023 Páx. 24572

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 13 de abril de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Conecta com Galiza, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PR930A).

BDNS (Identif.): 688689.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas participantes

1. Poderão optar a este programa os jovens e jovens que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter a sua residência habitual no exterior.

b) Ter nascido na Galiza ou ser descendentes de pessoa emigrante galega.

c) Ter a nacionalidade espanhola, excepto para o caso dos netos ou netas de galegos.

d) Encontrar-se vinculados/as com qualquer câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE).

e) As pessoas participantes nas actividades deverão ter, o 30 de junho de 2023, uma idade compreendida entre os 16 e os 17 anos.

f) Não ter participado em edições anteriores deste programa.

g) Carecer de deficiências que lhes impeça realizar a viagem e participar com normalidade nas actividades do programa.

h) Condições económicas.

– Para optar às vagas com financiamento do 100 % da ajuda da viagem, o limite máximo das receitas pessoais não poderá superar em duas vezes o salário mínimo interprofesional ou equivalente de referência no país de residência para o ano desta convocação. O máximo admitido para a unidade familiar será o resultado de multiplicar o 70 % da supracitada cifra pelo número de pessoas que convivam menos uma.

– As pessoas solicitantes cuja unidade familiar não disponha de receitas superiores a quatro vezes o salário mínimo interprofesional ou equivalente de referência no país de residência para o ano desta convocação deverão abonar 500 € se residem na América do Norte e 125 € se residem na Europa.

– As pessoas solicitantes cuja unidade familiar supere as ratios indicadas nos pontos anteriores deverão abonar 1.000 € se residem A América do Norte e 250 € se residem na Europa.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas correspondentes ao programa Conecta com Galiza para o ano 2023. Este programa tem por finalidade facilitar à mocidade da Galiza exterior o contacto com a realidade galega e o encontro com os seus familiares.

2. Além disso, é objecto desta resolução convocar estas ajudas para o ano 2023 (procedimento PR930A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 13 de abril de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Conecta com Galiza, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PR930A).

Quarto. Financiamento

As ajudas do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. De acordo com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2023

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração