O 19 de maio de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 4 de maio pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa Consolida Bio para o apoio à consolidação do sector biotecnolóxico através de planos de investimento e inovação, financiados no marco do eixo REACT EU do programa operativo do fundo europeu de desenvolvimento regional (Feder) da Galiza 2014-2020 como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN861A).
De acordo com o disposto nos artigos 4 e 26 das bases reguladoras, a data limite para executar os planos de investimento e inovação é o 30 de abril de 2023. O artigo 26 também estabelece como data limite para apresentar a documentação justificativo dos investimentos o 15 de maio de 2023.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), indica-se que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
Na actualidade, praticamente todas as empresas, independentemente do seu sector, estão a sofrer tanto escassez de matérias primas como o aumento do seu preço. Isto é especialmente relevante no sector da construção, provocando atrasos na execução de obras, o que está a dificultar a execução e justificação dos projectos subvencionados pela presente ajuda nas datas estabelecidas.
Consequentemente contudo o anterior, e dada a inexistência de prejuízos a terceiros, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação.
DISPÕE:
Artigo 1. Modificar a data limite que figura no artigo 4.4 das bases reguladoras para executar a segunda anualidade do projecto, ficando a redacção da seguinte maneira:
«Os planos terão duração plurianual conforme os prazos de execução e justificação dispostos no artigo 26 da presente ordem, sendo o prazo de execução como se indica na seguinte estrutura de anualidades:
• Primeira anualidade: desde a data de solicitude da ajuda até o 30 de novembro de 2022..
• Segunda anualidade: desde o 1 de dezembro de 2022 até o 30 de setembro de 2023».
Artigo 2. Modificar os prazos de justificação que figuram no artigo 26.2 das bases reguladoras para executar e justificar a segunda anualidade do projecto, ficando a redacção da seguinte maneira:
«2. Prazos de justificação:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas |
Prazos de apresentação da documentação |
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Primeira anualidade |
Desde a data de solicitude até o 30 de novembro de 2022 |
Até o 12 de dezembro de 2022 |
Segunda anualidade |
Desde o 1 de dezembro de 2022 até o 30 de setembro de 2023 |
Até o 10 de outubro de 2023 |
Exceptúanse desta regra geral aquelas despesas cujos pagamentos devam efectuar-se nun momento posterior por ajustar aos calendários de recadação, como as receitas a conta do IRPF ou quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de justificação. A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar os documentos acreditador do seu pagamento antes de finalizar o mês seguinte em que ao beneficiário lhe corresponde liquidar essas despesas».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2023
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação