Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Páx. 26782

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2023 pela que se modifica o prazo de execução dos projectos financiados ao amparo da Resolução de 4 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa Consolida Bio para o apoio à consolidação do sector biotecnolóxico através de planos de investimento e inovação, financiados no marco do eixo REACT-EU do programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) da Galiza 2014-2020 como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN861A).

O 19 de maio de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 4 de maio pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa Consolida Bio para o apoio à consolidação do sector biotecnolóxico através de planos de investimento e inovação, financiados no marco do eixo REACT EU do programa operativo do fundo europeu de desenvolvimento regional (Feder) da Galiza 2014-2020 como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN861A).

De acordo com o disposto nos artigos 4 e 26 das bases reguladoras, a data limite para executar os planos de investimento e inovação é o 30 de abril de 2023. O artigo 26 também estabelece como data limite para apresentar a documentação justificativo dos investimentos o 15 de maio de 2023.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), indica-se que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Na actualidade, praticamente todas as empresas, independentemente do seu sector, estão a sofrer tanto escassez de matérias primas como o aumento do seu preço. Isto é especialmente relevante no sector da construção, provocando atrasos na execução de obras, o que está a dificultar a execução e justificação dos projectos subvencionados pela presente ajuda nas datas estabelecidas.

Consequentemente contudo o anterior, e dada a inexistência de prejuízos a terceiros, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação.

DISPÕE:

Artigo 1. Modificar a data limite que figura no artigo 4.4 das bases reguladoras para executar a segunda anualidade do projecto, ficando a redacção da seguinte maneira:

«Os planos terão duração plurianual conforme os prazos de execução e justificação dispostos no artigo 26 da presente ordem, sendo o prazo de execução como se indica na seguinte estrutura de anualidades:

• Primeira anualidade: desde a data de solicitude da ajuda até o 30 de novembro de 2022.. 

• Segunda anualidade: desde o 1 de dezembro de 2022 até o 30 de setembro de 2023».

Artigo 2. Modificar os prazos de justificação que figuram no artigo 26.2 das bases reguladoras para executar e justificar a segunda anualidade do projecto, ficando a redacção da seguinte maneira:

«2. Prazos de justificação:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas

Prazos de apresentação da documentação

Primeira anualidade

Desde a data de solicitude até o 30 de novembro de 2022

Até o 12 de dezembro de 2022

Segunda anualidade

Desde o 1 de dezembro de 2022 até o 30 de setembro de 2023

Até o 10 de outubro de 2023

Exceptúanse desta regra geral aquelas despesas cujos pagamentos devam efectuar-se nun momento posterior por ajustar aos calendários de recadação, como as receitas a conta do IRPF ou quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de justificação. A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar os documentos acreditador do seu pagamento antes de finalizar o mês seguinte em que ao beneficiário lhe corresponde liquidar essas despesas».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação