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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 12 de maio de 2023 Páx. 29605

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos custos derivados da contratação de pessoas cuidadoras do gando em gandarías, como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT809G).

BDNS (Identif.): 693755.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poder-se-ão acolher a estas ajudas as pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações ganadeiras do tipo de gando bovino, ovino, cabrún e equino que figurem incluídas no Registro Geral de Explorações Ganadeiras (Rega) da Galiza.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a contratação de pessoas cuidadoras de gando em explorações ganadeiras, para pastoreo e manejo do gando como medida preventiva dos danos que possa ocasionar o lobo, procedendo à sua convocação para os exercícios orçamentais dos anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT809G).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos custos derivados da contratação de pessoas cuidadoras do gando em gandarías, como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT809G).

Quarto. Quantia

As ajudas concedidas ao amparo desta ordem serão financiadas pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação com um montante total de cento setenta e dois mil duzentos trinta e três euros (172.233,00 €), com a seguinte distribuição por anualidades:

Aplicação orçamental

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Total

08.03.541.B.770.1

86.116,50 €

86.116,50 €

172.233,00 €

Subvencionarase:

1. O investimento para a contratação de pessoas cuidadoras de gando em explorações ganadeiras, como elemento preventivo dos danos que possa ocasionar o lobo, que cumpram os seguintes requisitos:

a) O pastoreo exercer-se-á sobre as rêses da exploração ganadeira e nos terrenos destinados ao pastoreo do gando da pessoa beneficiária.

b) Poder-se-ão acolher a estas ajudas os contratos que se formalizem a partir da data de entrada em vigor desta ordem, até o 30 de junho de 2024.

c) Será objecto de ajuda a actividade de pastoreo que se realize a jornada completa (40 horas semanais), com redução proporcional no caso de jornadas inferiores.

d) Ao começar ou ao finalizar o contrato, de não alcançar um mês completo, ratearase a subvenção segundo os dias de actividade de pastoreo e manejo do gando efectiva.

e) Dever-se-ão indicar em todos os casos os terrenos onde se vão desenvolver as actividades de pastoreo para as quais se solicita a subvenção.

2. A ajuda poderá atingir o 100 % das despesas subvencionáveis e fixa-se um montante máximo de 18.000,00 euros de ajuda, por pessoa beneficiária.

3. Sem superar a percentagem anterior, a ajuda máxima será de 1.500,00 euros por pessoa e mês de pastoreo a jornada completa. Nos casos de uma duração inferior ao mês ou de uma dedicação inferior à jornada completa, o montante reduzir-se-á de forma proporcional à duração do contrato e à dedicação, com um limite de 9 €/hora com efeito trabalhada.

4. Subvencionarase o investimento na contratação de pessoa cuidadora do gando. O número de contratações por solicitante será de uma pessoa cuidadora de gando.

5. Se por causa justificada o montante final das despesas fosse menor do que se considerou subvencionável, o pagamento será minorar na percentagem que corresponda.

6. Não será causa de incremento da ajuda que o montante final das despesas seja superior ao tomado em consideração para a concessão desta.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação