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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2023 Páx. 30416

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 25 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se realiza a convocação dos prêmios Ángela Ruiz Robles à excelência académica para o estudantado de grau universitário oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2021/22 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

O 9 de novembro de 2017, o Conselho de Governo da Xunta de Galicia aprovou o Plano de excelência do Sistema universitário da Galiza para o trienio 2018-2020, que permitia dar um novo salto de qualidade às universidades galegas e seguir avançando num caminho de vanguarda e excelência.

Sendo conscientes de que a melhora contínua da qualidade do Sistema universitário galego passava também por reconhecer a atitude de compromisso e esforço do estudantado por melhorar o seu currículo, o Plano recolhia, entre outras actuações, os prêmios de excelência académica para o estudantado de grau que obtivesse as melhores qualificações em cada curso da trajectória académica.

Assim, desde o ano 2019 a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades convoca anualmente os prêmios à excelência académica de grau.

Queremos vincular o espírito destes prêmios à figura de Ángela Ruiz Robles, mestre e inventora que pôs os seus conhecimentos ao serviço desinteresado da sua contorna.

Os prêmios Ángela Ruiz Robles à excelência académica são uma homenagem a todo o estudantado que, através do seu compromisso com o estudo, atinge a excelência no aproveitamento académico.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar os prêmios Ángela Ruiz Robles à excelência académica para o estudantado de grau do curso académico 2021/22 no Sistema universitário da Galiza.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

1. Os prêmios destinam ao estudantado universitário de grau oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2021/22 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Conceder-se-á um prêmio por cada um dos cursos em que se estruturan os planos de estudos dos títulos oficiais de grau, excepto no derradeiro curso, e em cada um dos centros em que se dêem.

Para o estudantado dos programas de simultaneidade de graus estender-se-á o prêmio até o penúltimo curso anual dos ditos programas

No suposto de que o/a aluno/a esteja matriculado/a em matérias de vários cursos, segundo o programa de estudos, perceber-se-á, para os efeitos desta ordem, que o curso pelo que opta ao prêmio será aquele em que esteja matriculado/a demais créditos. Se número de créditos é o mesmo, interpretar-se-á que opta ao prêmio pelo curso superior.

Artigo 3. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.03.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, com uma quantia global de 591.800 euros, sem prejuízo de que possa ser incrementada de acordo com as disponibilidades económicas da conselharia, de conformidade com os supostos previstos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 4. Âmbito de aplicação

No âmbito de aplicação desta convocação estão incluídos:

1. Os graus oficiais dados nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Os programas de simultaneidade de graus dados nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Artigo 5. Requisitos para obter os prêmios

Para poder ser premiado o estudantado deverá cumprir os seguintes requisitos:

1. Não estar em posse de um título universitário oficial.

2. Ter no curso académico 2021/22 uma nota média igual ou superior a 8 pontos.

3. Ter superado no curso académico 2021/22, com aproveitamento excelente, a totalidade dos créditos matriculados, que no mínimo serão 60, excluídos os créditos reconhecidos, validar ou adaptados.

4. Estar matriculado do mesmo título no curso 2022/23.

5. A nota média do curso completo obter-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito, o 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no Diário Oficial da Galiza foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).

6. No cálculo da nota média só se terão em conta os créditos matriculados no curso académico 2021/22. Para esse cálculo não computarán as qualificações obtidas por créditos reconhecidos, validar ou adaptados.

7. Além disso, computarán para o cálculo da nota média as matérias reconhecidas em condição de mobilidade regulada através de um convénio onde conste o reconhecimento a efeitos plenos.

8. Em caso de empate na nota média entre várias pessoas, proceder-se-á ao desempate atendendo, em primeiro lugar, ao maior número de matrículas de honra; em segundo lugar, ao maior número de sobresalientes e, por último, ao maior número de notáveis, obtidos no curso académico 2021/22.

Artigo 6. Dotação do prêmio

1. Cada pessoa premiada receberá uma dotação económica de 1.100 euros e um diploma acreditador desta distinção.

2. No caso de existir remanente de crédito, as pessoas premiadas que tenham uma nota média igual ou superior a 9 pontos receberão uma quantia complementar de 500 euros, começando pelos expedientes com maior nota média.

Artigo 7. Procedimento para a determinação dos prêmios

1. Os prêmios outorgar-se-ão de ofício por proposta das universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. O órgão competente em matéria de gestão académica de cada uma das universidades do Sistema universitário da Galiza deverá:

a) Publicar na página web da universidade a relação provisória do estudantado seleccionado de acordo com os requisitos estabelecidos nesta convocação.

b) As pessoas interessadas disporão de um prazo de 5 dias desde a sua publicação para efectuar as suas reclamações ante o órgão que publica em cada uma das universidades.

c) A universidade correspondente, uma vez resolvidas as reclamações formuladas, publicará na sua página web a relação definitiva do estudantado proposto para o premeio.

Nessa publicação informar-se-á que a dita relação será remetida à Secretaria-Geral de Universidades para que, junto com as listagens definitivas das outras universidades, seja publicada na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades: www.edu.xunta.gal

Além disso, indicar-se-á que, desde a publicação da listagem definitiva das três universidades na web da dita conselharia, o estudantado proposto terá que manifestar a sua aceitação expressa à Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de 10 dias, utilizando para isso o anexo II desta ordem. Adverte-se de que, de não a apresentar nesse prazo, se perceberá que renuncia ao prêmio.

d) A proposta de cada universidade remeter-se-á à Secretaria-Geral de Universidades mediante a certificação incluída como anexo I desta ordem, na qual constam os dados correspondentes às pessoas com a nota média mais alta em cada um dos cursos dos planos de estudos oficiais de grau de cada centro, assim como dos programas de simultaneidade de grau.

e) A proposta apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. O prazo para remetê-la será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3. A Secretaria-Geral de Universidades, uma vez recebidas as propostas das universidades do Sistema universitário da Galiza, publicará na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades: www.edu.xunta.gal uma única listagem com o estudantado proposto.

As pessoas propostas para o premeio deverão manifestar a sua aceitação expressa à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de 10 dias, segundo o indicado no ponto 2.c) deste artigo.

A aceitação apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 8. Proposta de resolução

Uma vez analisada a documentação remetida pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, a Secretaria-Geral de Universidades elevará um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 9. Resolução

1. A resolução de concessão dos prêmios incluirá a listagem das pessoas beneficiárias dos prêmios e a sua quantia.

2. A resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela que se perceberão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas premiadas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades: www.edu.xunta.gal

3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 10. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada por o/a aluno/a no anexo II da ordem, da que deverá ser titular.

Artigo 11. Compatibilidade e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

2. As pessoas beneficiárias deverão devolver o prêmio em caso que se experimente que foi outorgado indevidamente.

Artigo 12. Regime jurídico

Em todo o não previsto nestas bases será de aplicação o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e nas disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

Artigo 13. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para que aquela cumpra as obrigações previstas no título I da citada lei.

Disposição adicional. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades

ANEXO I

…, ... da Universidade de …

CERTIFICAR:

Que o estudantado que se relaciona a seguir cumpre os requisitos exixir no artigo 5 da ordem de convocação, pelo que se propõe para ser beneficiário dos prêmios Ángela Ruiz Robles à excelência académica nos títulos e cursos indicados.

Título

Campus

Curso pelo qual atinge o prêmio

Aluno/a

DNI

Nota média

Em ..., ...de......2023

Secretaria-Geral de Universidades

ANEXO II

PRÊMIOS ÁNGELA RUIZ ROBLES À EXCELÊNCIA ACADÉMICA Ao ESTUDANTADO DE GRAU UNIVERSITÁRIO OFICIAL QUE OBTIVESSE As MELHORES QUALIFICAÇÕES NO CURSO 2021/22 NAS UNIVERSIDADES DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DA GALIZA.

DOCUMENTO

ACEITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE O/DA ALUNO/A

DADOS DE O/DA ALUNO/A

NOME

PRIMEIRO APELIDO

SEGUNDO APELIDO

NIF

NOME DA VIA

NÚMERO

BLOCO

ANDAR

PORTA

CÓDIGO POSTAL

PROVÍNCIA

CÂMARA MUNICIPAL

LOCALIDADE

TELEFONE 1

TELEFONE 2

CORREIO ELECTRÓNICO

EXPONHO:

1. Que, com data do ... de ... 2023, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades pela que se convocam os prêmios Ángela Ruiz Robles à excelência académica ao estudantado de grau universitário oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2021/22 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Que, segundo o artigo 7 da ordem de convocação, os prêmios outorgar-se-ão de ofício por proposta das universidades do Sistema universitário da Galiza.

3. Que, em virtude do anterior, a Universidade de ... me propõe para o premeio de excelência académica no .... curso do grau em ...

4. Que, autorizo a □ UDC, □ USC, □ Uvigo para que remeta à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades os meus dados para a concessão do prêmio e a sua posterior inclusão na resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na web da referida conselharia.

5. Que não estou em posse de um título universitário do mesmo nível ou superior à correspondente aos estudos pelos que recebo o prêmio.

6. Que aceito o prêmio e autorizo a que se me ingresse o seu montante na seguinte conta bancária:

DADOS BANCÁRIOS

TITULAR DA CONTA (PREMIADO) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA (24 DÍGITO)

IBAN

7. Declaro, baixo a minha responsabilidade, que são verdadeiros todos os dados contidos nesta autorização.

..., ... de ... 202

Asdo.

Secretaria-Geral de Universidades