Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2023 Páx. 33216

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2023 pela que se publica a oferta de emprego público de vagas de pessoal de administração e serviços para o ano 2023.

Tanto no artigo 70 do Estatuto básico do empregado público (Lei 7/2007, de 12 de abril-texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro; BOE núm. 261, de 31 de outubro) como o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), estabelecem a oferta de emprego público como o instrumento de planeamento das necessidades de recursos humanos no sector público.

No artigo 12 da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro), estabelece-se o seguinte:

«Artigo 12. Oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal

Um. Durante o ano 2023 só se poderá proceder no sector público delimitado no artigo anterior, e no marco do disposto ao respeito na legislação básica estatal, à incorporação de novo pessoal com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos na normativa básica que se estabeleça ao respeito, e em particular no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando, em todo o caso, as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.

Dois. Para dar cumprimento aos objectivos sobre a estabilização do pessoal no emprego público, dentro dos acordos assinados pela Administração geral do Estado e pela Administração geral da Comunidade Autónoma, aplicar-se-ão as disposições que se estabeleçam na normativa básica do Estado e o previsto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

Três. Para a aplicação do disposto neste artigo, a oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal, assim como ao disposto na Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação.

Quatro. Durante o ano 2023 a cobertura de postos de pessoal em alguma das entidades do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estará sujeita às limitações e aos requisitos estabelecidos na normativa básica.

Com o objecto de possibilitar a adequada optimização dos recursos humanos existentes no sector público autonómico, e conforme dispõe a normativa básica, as mencionadas entidades instrumentais do sector público autonómico poderão efectuar a cobertura de postos com pessoal funcionário de carreira, estatutário ou laboral com destino nas conselharias ou nos organismos públicos do sector público estatal, autonómico ou local que disponha do título requerido para o desempenho do posto, garantindo em todo o caso a publicidade e a livre concorrência.

Esta mobilidade gerará o direito para o pessoal do sector público autonómico a seguir percebendo e consolidando, desde a data da tomada de posse no ente, o complemento de antigüidade e a retribuição adicional ao complemento de destino na mesma quantia que se vinha percebendo ou que se tenha direito a perceber no posto de procedência, assim como o cumprimento dos requerimento e das prescrições contidas nos artigos 58 e 59 da citada lei.

A dita adscrição terá uma duração de dois anos prorrogables, será voluntária e a pessoa funcionária continuará em activo no seu posto de origem.

Esta mobilidade gerará o direito para o pessoal do sector público estatal e local a seguir percebendo, desde a data da tomada de posse no ente, o complemento de antigüidade na mesma quantia que se vinha percebendo ou que se tenha direito a perceber no posto de procedência, assim como o que se estabeleça nos acordos de reciprocidade entre administrações.

Cinco. A oferta de emprego público, no âmbito a que se referem as alíneas b), c), d), f), g), h) e i) do artigo 11.um desta lei, aprová-la-á o Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da Direcção-Geral da Função Pública ou, se é o caso, das conselharias competente na matéria, e com o relatório favorável da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos.

Seis. A contratação de pessoal laboral, assim como as nomeações de pessoal funcionário e estatutário, devem realizar-se com carácter fixo, indefinido ou permanente, conforme proceda.

Durante o ano 2023 não se procederá, no sector público da Comunidade Autónoma delimitado no artigo anterior, à contratação de pessoal temporário nem à nomeação de pessoal estatutário temporal nem de pessoal funcionário interino, excepto em casos excepcionais e para cobrir necessidades urgentes e inaprazables, de acordo com as modalidades previstas pelo texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, na redacção dada pelo Real decreto lei 32/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a reforma laboral, a garantia da estabilidade no emprego e a transformação do comprado de trabalho, pelo texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, na redacção da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, assim como na restante normativa aplicável. Estas contratações e nomeações restringirão aos sectores, às funções e às categorias profissionais que se considerem prioritários ou que afectem o funcionamento dos serviços públicos essenciais.

No âmbito a que se referem as alíneas b), c), d), f), g), h) e i) do artigo 11.um desta lei será precisa a autorização prévia e expressa da Direcção-Geral da Função Pública e da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos, sem prejuízo do estabelecido nos artigos seguintes. Para estes efeitos, o departamento ou a entidade solicitante deverá remeter uma memória justificativo de que a cobertura do posto não se pode realizar mediante outro sistema e de que resulta absolutamente imprescindível para o funcionamento do serviço».

No artigo 36 do mesmo texto legal, estabelece-se o seguinte:

«Artigo 36. Oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal do Sistema universitário da Galiza

Um. As universidades públicas integrantes do Sistema universitário da Galiza, respeitando as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas, aplicarão a taxa de reposição máxima estabelecida na normativa básica ditada ao respeito e com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos para os corpos de catedráticas e catedráticos de universidade e de professores e professoras titulares de universidade e às vagas de pessoal de administração e serviços.

As correspondentes ofertas de emprego público devê-las-á autorizar a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, depois de acreditar que a oferta de emprego público das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental estabelecidos para a correspondente universidade nem dos demais limites fixados na Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira.

Dois. Dentro das quantias máximas autorizadas no artigo 34 desta lei, e de acordo com o que dispõe a normativa básica em matéria de taxa de reposição de efectivo, as universidades do Sistema universitário da Galiza poderão proceder de modo excepcional à contratação de pessoal laboral temporário para cobrir necessidades docentes urgentes e inaprazables.

Substitui-se o regime de autorização prévia conjunta pelo de comunicação mensal que determinem as conselharias competente em matéria de universidades e orçamentos. Mediante uma resolução destes centros directivos poder-se-á voltar ao sistema anterior em caso que não se realizassem as mencionadas comunicações ou se incumprissem as condições recolhidas no parágrafo anterior para a subscrição destes contratos».

A oferta de emprego público para 2023 da Universidade da Corunha inclui as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que se devem prover mediante a incorporação de pessoal de nova receita tendo em conta o número de reformas, excedencias, baixas definitivas e reingresos produzidos durante o ano 2022; as vagas especificam no anexo I desta resolução.

O artigo 59 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, prevêem a reserva de uma quota não inferior ao 7 % das vagas convocadas para serem cobertas por pessoas com deficiência, de maneira que, quando menos, o 2 % das vagas oferecidas seja para ocupá-las pessoas que acreditem deficiência intelectual e o resto das vagas oferecidas seja para cobrí-las pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Consideram-se pessoas com deficiência as definidas no número 2 do artigo 4 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social. Devem superar as provas selectivas e acreditar não só a sua deficiência, senão também a compatibilidade desta com o desempenho das tarefas e funções do largo, de modo que se atinja progressivamente o 2 % dos efectivos totais de cada Administração pública.

De acordo contudo o exposto, e depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal de administração e serviços, emitida a preceptiva autorização pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, e conforme o Acordo do Conselho de Governo, de 27 de abril de 2023, pelo que se aprova a oferta de emprego público de vagas de pessoal funcionário de administração e serviços para o ano 2023, a Reitoría da Universidade da Corunha, no uso das atribuições conferidas no artigo 36 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a oferta de emprego público das vagas de pessoal de administração e serviços da Universidade da Corunha para o ano 2023 que constam no anexo I.

Segundo. As vagas oferecidas pelo turno livre constam como vacantes na relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Terceiro. As convocações dos processos selectivos e as suas bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 24 de maio de 2023

Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Acesso livre:

Denominação

Escala

Subescala

Subgrupo

Nº vagas

Técnico/a em química

Técnica

Química de materiais plásticos

A1/A2

1

Técnico em prevenção de riscos laborais

Técnica

Prevenção riscos laborais

A1/A2

1

Arquitecto/a técnico/a

Técnica

Arquitecto/a técnico/a

A1/A2

1

Auxiliar técnico/a de biblioteca

Axudante/auxiliar

---

A2/C1

5

Técnico/a de laboratório

Técnica

Química

A2/B/C1

1

Posto base de relações internacionais

Geral

---

C1/C2

3

Posto base

Geral

---

C1/C2

13

Auxiliar de serviços

Técnica

Auxiliar de serviços

C2

3

Total de acesso livre

28

Promoção interna:

Denominação

Escala

Subescala

Promoção subgrupo

Nº vagas

Auxiliares de serviço-C2

Técnica

Conserxe

C1

4

Técnico/a audiovisual-C1

Técnica

Meios audiovisuais

A2

1

Analista-programador/a-C1

Técnica

Informática

B

2

Técnico/a de laboratório-C1

Técnica

Sanitária

B

1

Técnico/a informático-C1

Técnica

Informática

B

11

Técnico/a de laboratório-C1

Técnica

Electricidade

B

3

Técnico/a de laboratório-C1

Técnica

Física

B

1

Técnico/a de laboratório-C1

Técnica

Mecânica

B

3

Técnico/a de laboratório-C1

Técnica

Química

B

9

Técnico/a de laboratório-C1

Técnica

Mecânica/eléctrica

B

1

Total promoção interna pessoal de administração e serviços UDC 2023

36