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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2023 Páx. 34992

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Outes (expediente-e IN407A 2022/165-1).

Expediente-e: IN407A 2022/165-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamentação da LMT TA2808-apoios 54-A-47-B-1 aos 54-A-47-B-4, no lugar de Braño.

Câmara municipal: Outes.

Factos:

1. O 11 de maio de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de realizar obras de regulamentação na linha LMT TA2808 (expediente 34838), no termo autárquico de Outes. Projecta-se o soterramento de um troço da dita linha de distribuição de energia eléctrica em media tensão e a substituição e desmantelamento de vários apoios.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: regulamentação LMT TA2808-apoios 54-A-47-B-1 aos 54-A-47-B-4, assinado com data de 26 de janeiro de 2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.684 de Vigo (COITIVIGO).

– Anexo: assinado o 7 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.

– Anexo: assinado com data de 13 de julho de 2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.684 de Vigo (COITIVIGO).

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 1 de julho de 2022.

– DOG: 1 de agosto de 2022.

– BOP: 13 de julho de 2022.

– Jornal La Voz da Galiza: 25 de julho de 2022.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária da Câmara municipal de Outes de 31 de março de 2023.

– Portal da transparência e governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Serviço de Património Cultura-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader)-Conselharia do Meio Rural; Deputação Provincial da Corunha e a Câmara municipal de Outes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, Património Cultural e a Deputação. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas, Agader e a câmara municipal; por solicitude dos condicionar solicitados.

5. O 18.4.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

1º. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2º. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3º. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4º. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5º. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

6º. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

7º. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

8º. Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

9º. Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

10º. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

11º. Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

– LMTA (actuação 1) a 20 kV de 101 metros (83 m que se retensarán e 18 m projectados), motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio 9JHEUHT7//54-A-47-B-5 de formigón existente da LMT TA2808 e remate no apoio 9JJCPGER//54-A-47-B-4-1 CT existente. Actuação feita sobre 3 apoios (2 existente e 1 projectado).

– LMTA (actuação 2) a 20 kV de 607 metros (381 m que se retensarán e 226 m projectados), motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio 9JVXI52S//54-A-44 de formigón existente da LMT TA2808 e remate no apoio 9JOVB1RL//54-A-48 existente. Actuação realizada sobre 5 apoios (2 existente e 3 projectados).

– Soterramento de um troço da LMT TA2808 (expediente 34838) com um comprimento total de 779 m, com a origem no PÁ/S em apoio metálico de celosía projectado, substituindo ao apoio 9JTB0WE//54-A-45 e final no PÁ/S em apoio metálico de celosía projectado, em substituição do apoio 9JHEUHT7//54-A-47-B-5. Desmontaxe de linha aérea (motorista LA-30) entre os apoios 9 JORJSF4//54-A-47 e o 9 JJC01 DC//54-A-47-B-4.

– Desmantelamento de três apoios e substituição de outros dois. O apoio 9JORJSF4//54-A-47 substitui-se por outro de celosía tipo C-3000-14 na mesma localização namentres que o apoio 9JJC01DC//54-A-47-B-4, muda-se por outro de celosía tipo C-1000-14, substituindo o motorista tipo LA-56 entre este apoio e o apoio 9JJCPGER//54-A-47-B-4-1 CT.

– Reconectador (RC) no apoio de 9JTB0WE//54-A45. Esta actuação implica a substituição do vão posterior e pela sua vez a mudança do apoio 9JPSPLSP//54-A-46 por um novo apoio tipo C-1000-16.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim coma das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 9 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha