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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2023 Páx. 35522

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 24 de maio de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se realiza a sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).

BDNS (Identif.): 700727.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Solicitude individual: poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta convocação as associações de mães e pais de estudantado (ANPA) dos centros educativos sustidos com fundos públicos que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

2. Solicitude conjunta: também poderão ser entidades beneficiárias as federações e confederações de associações de mães e pais e a solicitude de duas ou mais ANPA que se agrupem para solicitar e gerir conjuntamente as actuações objecto desta convocação e que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se-lhes, em regime de concorrência competitiva, às associações de mães e pais de alunos/as (ANPA) legalmente constituídas e às federações ou confederações de ANPA dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para realizar as seguintes linhas de actuação:

a) Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM449B- capítulo II da resolução).

b) Actuações orientadas a facilitar a corresponsabilidade nas famílias com filhas e filhos de até 16 anos inclusive, mediante a criação de bolsas de cuidado profissional e a criação de emprego de qualidade no âmbito dos cuidados, assim como os planos de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados aos homens, em desenvolvimento do Plano Corresponsables (código de procedimento SIM436C-capítulo III da resolução).

É compatível a solicitude de ajuda em ambas as linhas de actuação. Além disso, são compatíveis as solicitudes por parte de uma associação de mães e pais com a pertença a uma federação ou confederação que, além disso, solicite subvenção. Cada entidade ou agrupamento de ANPA só poderá apresentar uma solicitude de ajuda em cada procedimento, na qual poderão incluir uma ou várias das tipoloxías de acção estabelecidas para cada um.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 24 de maio de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).

Quarto. Montante

1. Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de novecentos mil euros (900.000 €) dos orçamentos gerais da Comunidde Autónoma da Galiza para o ano 2023 com cargo às aplicações orçamentais seguintes:

Procedimento

Aplicação

Projecto

Montante

SIM449B

11.20.313D.481.2

2018 00112

400.000 €

SIM436C

11.20.312G.481.3

2021 00175

500.000 €

2. Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM449B): a quantia máxima da ajuda que se pode conceder ao amparo desta linha é de 3.000 € para as solicitudes de associações de mães e pais que se apresentem de modo individual e de 6.000 € para as solicitudes de federações ou confederações de ANPA.

3. Plano Corresponsables (código de procedimento SIM436C): a quantia máxima da ajuda por entidade será de 20.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2023

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade