Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Páx. 40403

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 14 de junho de 2023 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Margarita Ledo Andión. Casa da Galería. CCC (Cinema, Cultura e Comunicação).

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Margarita Ledo Andión. Casa da Galería. CCC (Cinema, Cultura e Comunicação), com domicílio na travesa Escultor Asorey, número 16, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. O 3 de março de 2023, José Andrés Barros Nogueira, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Margarita Ledo Andión. Casa da Galería. CCC (Cinema, Cultura e Comunicação) constituiu-a Margarita María Ledo Andión, mediante escrita pública outorgada o 8 de fevereiro de 2023, ante a notária de Vigo (Pontevedra) Mónica Alva Castro, com o número de protocolo 281.

Trás requerimento de 18 de abril de 2023, o 25 de abril achega-se, entre outra documentação, uma diligência referida à escrita anterior que emenda a sua dotação.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: «a conservação, investigação e difusão da obra da investigadora, escritora e cineasta Margarita Ledo Andión, a promoção da cultura galega em geral e do cinema e o audiovisual em língua galega em particular, assim como de outros bens de cultura e comunicação».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Margarita María Ledo Andión, como presidenta; José Luis Ledo Andión, como vice-presidente, e Agar Ledo Arias, como secretária.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Margarita Ledo Andión. Casa da Galería. CCC (Cinema, Cultura e Comunicação), com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 29 de maio de 2023,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Margarita Ledo Andión. Casa da Galería. CCC (Cinema, Cultura e Comunicação) e adscrever ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa e podem-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos