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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Páx. 40739

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 27 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas aos investimentos em sistemas de gestão de estercos em gandaría e a aplicação de agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro, e se convocam para o ano 2023, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento MR406D e MR406E).

BDNS (Identif.): 705616.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Em função do tipo de ajuda solicitada, as seguintes pessoas poderão ser beneficiárias:

a) Ajudas a investimentos nos sistemas de gestão de estercos em gandaría (código de procedimento MR406D).

i. Pessoas físicas ou jurídicas, de natureza privada ou pública, ou agrupamentos de pessoas físicas, incluídas as explorações de titularidade partilhada previstas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, que sejam titulares de explorações ganadeiras sempre que tenham a consideração de PME.

ii. Quando se trate de investimentos colectivos, agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, de natureza privada ou pública, ou sem personalidade própria de acordo com os me os ter previstos no artigo 67.2 do Real decreto lei 36/2020, de 30 de dezembro, e qualquer organização ou associação de produtores reconhecida pela autoridade competente, que integrem um mínimo de cinco titulares de exploração sempre que tenham a consideração de PME.

iii. Consórcios ou outra forma de colaboração público-privada, sempre que as actuações se destinem a um uso em comum e redundem em benefício de explorações ganadeiras concretas que tenham a consideração de PME, cujos titulares dariam o seu consentimento para que os supracitados entes solicitem a ajuda.

iv. Centros administrador de estercos sempre que tenham a consideração de PME.

b) Ajudas destinadas a agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro (código de procedimento MR406E).

i. Pessoas físicas ou jurídicas, de natureza privada ou pública, ou agrupamentos de pessoas físicas, incluídas as explorações de titularidade partilhada previstas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, que sejam titulares de explorações ganadeiras e/o agrícolas sempre que tenham a consideração de PME.

ii. Pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços agrários, percebendo por tais quem desenvolva actividades económicas registadas na epígrafe 911, na 912 ou na 851 no imposto de actividades económicas sempre que tenha a consideração de PME.

iii. Quando se trate de investimentos colectivos, agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, de natureza privada ou pública, ou sem personalidade própria de acordo com os me os ter previstos no artigo 67.2 do Real decreto lei 36/2020, de 30 de dezembro, que integrem um mínimo de cinco titulares de exploração sempre que tenham a consideração de PME, e qualquer organização ou associação de produtores reconhecida pela autoridade competente cujos membros sejam titulares de uma exploração agrícola e/ou ganadeira.

iv. Consórcios ou outra forma de colaboração público-privada, sempre que os projectos de investimento se destinem a um uso em comum e redundem em benefício de explorações concretas que tenham a consideração de PME, cujos titulares dariam o seu consentimento para que os supracitados entes solicitem a ajuda.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas e convocar para o ano 2023, em regime de concorrência competitiva, as seguintes linhas de ajuda incluídas no Plano de recuperação, transformação e resiliencia. Componente 3. Investimento 4 (C3.I4):

a) Ajudas a investimentos nos sistemas de gestão de estercos em gandaría (código de procedimento MR406D).

b) Ajudas destinadas a agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro (código de procedimento MR406E).

De acordo com as bases reguladoras estabelecidas no Real decreto 948/2021, de 2 de novembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas estatais destinadas à execução de projectos de investimento dentro do Plano de impulso da sustentabilidade e competitividade da agricultura e a gandaría (III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas aos investimentos em sistemas de gestão de estercos em gandaría e a aplicação de agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro, e se convocam para o ano 2023, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento MR406D e MR406E).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 8.777.990,56 euros, financiados ao 100 % pela Administração geral do Estado (Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU), repartido em:

i. Ajudas a investimentos nos sistemas de gestão de estercos em gandaría: 2.200.000 euros.

ii. Ajudas destinadas a agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro: 6.577.990,56 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 1 mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural