DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Páx. 47888

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 4 de agosto de 2023 pela que se modifica a Resolução de 20 de julho de 2003 pela que se convoca, para o ano 2023, o procedimento de concorrência competitiva para a selecção de uma entidade colaboradora para a gestão do Programa da aceleradora cultural de projectos musicais ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) 2021/241 (código de procedimento CT402G).

O 3 de agosto de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 147 a Resolução de 20 de julho de 2023 pela que se convoca, para o ano 2023, o procedimento de concorrência competitiva para a selecção de uma entidade colaboradora para a gestão do Programa da aceleradora cultural de projectos musicais ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) 2021/241 (código de procedimento CT402G).

Ao mesmo tempo está-se a tramitar desde a Agadic o projecto de Resolução pela que se convoca, para o ano 2023, o procedimento para a selecção, em regime de concorrência competitiva, das pessoas participantes no Programa da aceleradora cultural de projectos musicais ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) 2021/241 (código de procedimento CT402H).

A Agadic pretende, com estas novas convocações, aprofundar no apoio da Administração autonómica aos processos de aceleração cultural dos artistas musicais que participarão neste segundo programa de aceleração, no convencimento da necessidade de que há uma base muito ampla de intérpretes que necessitam do apoio institucional para poder desenvolver uma carreira profissional competitiva e sólida.

Dada a experiência adquirida do ano anterior faz-se necessário, para que guardem coerência ambas as convocações, efectuar uma modificação no texto do convénio, anexo I da Resolução de 20 de julho de 2023.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Modificar o anexo I da Resolução de 20 de julho de 2003 pela que se convoca, para o ano 2023, o procedimento de concorrência competitiva para a selecção de uma entidade colaboradora para a gestão do Programa da aceleradora cultural de projectos musicais ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) 2021/241 (código de procedimento CT402G), no sentido que segue:

Primeiro. O ponto terceiro do manifestado pelas partes no convénio resulta modificado nos anos máximos de existência permitidos das pessoas ou entidades beneficiárias no âmbito da música:

«O Programa de aceleração cultural de projectos musicais é um programa de aceleração empresarial e está dirigido a projectos emprendedores no âmbito da música, pelo que as pessoas ou entidades beneficiárias deverão ser novas empresas, físicas (autónomas) ou jurídicas, com menos de seis anos de existência…».

Segundo. À cláusula terceira, ponto 1, paragrafo b), acrescenta-se-lhe a seguinte especificação:

«b) Organizar a fase I de aceleração. A aceleração consiste numa etapa individualizada e/ou grupal para o desenvolvimento das actividades da aceleração em forma pressencial no lugar designado pela Agadic como sede do programa de aceleração e, ocasionalmente, quando a actividade o permita, de forma telemático».

Terceiro. A cláusula quinta resulta modificada com a seguinte redacção:

«O Programa de aceleração cultural de projectos musicais consiste no acompañamento às pessoas e entidades seleccionadas do sector musical para acelerar o projecto musical apresentado desde uma perspectiva profissional, empresarial e mercantil.

A Agadic realizará uma convocação pública para seleccionar um máximo de 12 pessoas físicas ou jurídicas que serão as beneficiárias deste Programa de aceleração cultural de projectos musicais, conforme os critérios que, pertinentemente, se estabeleçam na supracitada convocação. O número mínimo para que o programa se realize será de quatro participantes.

A entidade colaboradora desenhará as programações da fase I de aceleração e a fase II de promoção e mercados, para realizar as actividades que se assinalam na cláusula terceira deste convénio. Em caso que a entidade subcontrate parcialmente as actuações objecto do convénio fora das suas funções de intermediación, supervisão e controlo, deverá respeitar o estabelecido no artigo 27.7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O custo das actividades que se vão realizar mediante o Programa de aceleração musical será de 312.450 euros e as despesas imputables ao processo de aceleração serão os que, de maneira indubidable, respondam à natureza desta actividade e resultem estritamente necessários para desenvolver as actuações do Programa da aceleradora. Em concreto, serão considerados despesas do Programa de aceleração, entre outros:

a) Despesas de profissionais e serviços necessários para poder desenvolver a actividade de aceleração. Consideram-se despesas de profissionais os honorários das pessoas participantes nas actividades de mentorización, assim como os custos que a sua participação possam gerar no que atinge a deslocamento, alojamento e/ou manutenção. Percebem-se como despesas de serviços os custos relativos a satisfazer as necessidades técnicas, de produção, distribuição, etc. que se originem no desenvolvimento das actividades do Programa de aceleração, particularmente aqueles que estão vinculados à criação de produto, exibição musical e outros similares.

b) Despesas em direitos de autor. Percebe-se por despesas de autor os custos que se produzem ante a Sociedade Geral de Autores (SGAE) ou outras de similar natureza.

c) Despesas de alugueiro de espaços para exibir os projectos que se desenvolvam através da aceleradora fora da sede do programa.

d) Despesas de promoção em meios de comunicação e redes sociais (RRSS). Serão considerados despesas de promoção e difusão os realizados tanto em acções em linha (on line) como os fora de linha (off line), incluindo as despesas necessárias para o desenho, materiais promocionais e outros.

e) Despesas de produção. Neste conceito incluem-se todas as despesas precisas para realizar um espectáculo musical: desenho de luzes, vestiario, cenografia, ensaios gerais, etc.

f) Despesas de concertos. Terão esta consideração aquelas despesas que derivam da exibição do espectáculo num ou mais lugares, dentro e fora da Galiza: deslocamentos, alojamento, manutenção, promoção (cartelaría, anúncios, etc.), produção e outros. Dever-se-á ter em conta que as despesas de alojamento e manutenção não poderão superar os 150 euros/dia por pessoa e as despesas de deslocamento abonar-se-ão a razão de 0,19 euros/km.

A entidade colaboradora implementará o desenvolvimento das actividades segundo a proposta técnica remetida na selecção de entidade colaboradora, com as achegas e sugestões que possa realizar a Agadic em todo momento para o correcto desenvolvimento e consecução do fim que se persegue com esta iniciativa.

Finalizado o programa, a entidade colaboradora entregará uma memória com os resultados, individualizados, deste e realizará um inquérito de satisfacção entre os participantes.

A percentagem de co-financiamento máximo, de conformidade com o Regulamento geral de exenção de categorias (Regulamento (UE) 651/2014), será de 80 % do custo da actividade, pelo que o financiamento proveniente da Agadic não poderá superar esta intensidade».

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais