DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Páx. 47885

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução do 20 julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207B).

BDNS (Identif.): 711771.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, general de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode-se consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas ou jurídicas constituídas como produtoras audiovisuais independentes e dadas de alta na epígrafe IAE 961.1, que tenham quando menos um ano de antigüidade e um ano de actividade sem interrupções no momento da publicação da presente convocação. Ademais, deverão ter uma sucursal ou escritório permanente de ao menos um ano prévio a esta convocação na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia e desenvolver a sua actividade habitual na Galiza.

1.1. Para estes efeitos, se a produtora não tem o domicílio social na Comunidade Autónoma, perceber-se-á que desenvolve a sua actividade habitual na Galiza quando mais do 50 % do IVE declarado pela empresa no exercício económico anterior ao ano de publicação da presente convocação se corresponde com despesas efectuadas na Comunidade Autónoma da Galiza.

1.2. Por produtora audiovisual independente percebe-se, para os efeitos desta convocação, toda pessoa física (autónoma) ou jurídica privada, que tenha a iniciativa e assuma a responsabilidade na produção audiovisual e não seja objecto de influência dominante por parte de um prestador de serviço de comunicação/difusão audiovisual nem de um titular de canal televisivo privado nem, por sua parte, exerça uma influência dominante, tal e como estabelece a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, do cinema, artigo 4.n).

1.3. Ficam excluídas desta convocação os agrupamentos de interesse económico.

1.4. Ademais, a pessoa solicitante deverá possuir, quando menos, a opção de compra sobre os direitos de propriedade intelectual do conceito, tema, tratamento, guião ou biblia dos contidos que se apresentam ou os direitos de adaptação quando se trate de obras preexistentes. No caso de existir acordos de codesenvolvemento entre empresas produtoras, aceitar-se-á um compartimento equitativa de direitos entre estas. A posse dos direitos deverá ter uma duração mínima suficiente para cobrir todo o cronograma de desenvolvimento do projecto.

1.5. A pessoa solicitante deverá ter, quando menos, um acordo ou precontrato com um director e/ou guionista para o desenvolvimento do projecto audiovisual.

Segundo. Finalidade

Determinar as condições pelas cales se regulará a concessão das ajudas, em regime de concorrência competitiva, da Agência Galega das Indústrias Culturais para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos convocadas para o 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução do 20 julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207B).

Quarto. Montante

O montante global máximo para o financiamento da presente convocação será de 300.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 código de procedimento 2010-0005 do orçamento de despesas da Agência Galega das Indústrias Culturais, com a seguinte distribuição, 60.000,00 € no ano 2023 e 240.000,00 € no ano 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais