DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Páx. 49988

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 11 de agosto de 2023 pela que se modifica a dotação orçamental da Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR605A).

O dia 27 de janeiro de 2023, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR605A).

No seu artigo 22 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que a conselharia competente no meio rural poderá aumentar o orçamento disponível para o financiamento desta ordem.

A dotação orçamental desta ordem no código de projecto 2016 00210 na aplicação 14.03.713B.770.0 é a seguinte:

b) 14.03.713B.770.0.2016 00210 por um montante de 1.935.770,75 € distribuídos do seguinte modo:

– 193.577,08 € ano 2023.

– 1.742.193,67 € ano 2024.

Dentro de cada tipo de beneficiário, excepto entidades locais, segundo o tipo de trabalho, distribui-se o crédito do seguinte modo:

– Actuações incluídas no artigo 5.1.b).1º (tratamentos silvícolas de massas de frondosas caducifolias, sobreiros e azinheiras com diámetro normal meio inferior a 30 cm): 96.788,54€ para o ano 2023, 871.096,84 € para o ano 2024.

– Actuações incluídas no artigo 5.1.b).2º (regeneração e/ou melhora de soutos de castiñeiros): 96.788,54 € para o ano 2023, 871.096,83 € para o ano 2024.

A dotação atribuída no código de projecto 14.03.713B.770.0.2016 00210 é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, pelo que é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2023 e 2024 para a concessão das mencionadas ajudas.

Por todo o anterior procede alargar a dotação orçamental atribuída com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 14.03.713B.770.0 com um custo de 600.000,00 euros, nas seguintes anualidades:

– Ano 2023: 60.000,00 euros.

– Ano 2024: 540.000,00 euros.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da ordem

1 Os pontos b.5 e b.6 da letra b) do ponto 1 do artigo 10 ficam redigidos como segue:

«b.5. Actuações incluídas no artigo 5.1.b).1º (tratamentos silvícolas de massas de frondosas caducifolias, sobreiros e azinheiras com diámetro normal meio inferior a 30 cm): 1.267.885,38 €.

b.6. Actuações incluídas no artigo 5.1.b).2º (regeneração e/ou melhora de soutos de castiñeiros): 1.267.885,37 €».

2. A letra b) do ponto 1, do artigo 22 fica como segue:

«b) 14.03.713B.770.0.2016 00210 por um montante de 2.535.770,75 € distribuídos do seguinte modo:

– 253.577,08 € ano 2023.

– 2.282.193,67 € ano 2024.

Dentro de cada tipo de beneficiário, excepto entidades locais, segundo o tipo de trabalho, distribui-se o crédito do seguinte modo:

– Actuações incluídas no artigo 5.1.b).1º (tratamentos silvícolas de massas de frondosas caducifolias, sobreiros e azinheiras com diámetro normal meio inferior a 30 cm): 126.788,54 € para o ano 2023, 1.141.096,84 € para o ano 2024.

– Actuações incluídas no artigo 5.1.b).2º (regeneração e/ou melhora de soutos de castiñeiros): 126.788,54 € para o ano 2023, 1.141.096,83 € para o ano 2024».

Disposição adicional única. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

A modificação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2023

José Gónzalez Vázquez
Conselheiro do Meio Rural