DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2023 Páx. 50175

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 9 de agosto de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para promover a prática profissional e a formação em competências brandas das pessoas jovens menores de 30 anos mediante contratos formativos, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR353C).

BDNS (Identif.): 713008.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

Esta convocação tem por objecto fixar as bases reguladoras e proceder à convocação para o ano 2023 de subvenções para a contratação por conta alheia, que realizem as empresas e pessoas empregadoras, para facilitar a jovens e jovens menores de 30 anos em situação de desemprego um período de prática profissional acompanhada de um processo de formação para o emprego (código de procedimento TR353C).

Segundo. Pessoas empregadoras e empresas beneficiárias

Poderão ser pessoas e empresas beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as comunidades de bens e sociedades civis que contratem pessoas jovens trabalhadoras por conta de outrem, para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

Também podem ser beneficiárias os centros especiais de emprego, e as empresas de inserção laboral que contratem pessoas jovens trabalhadoras por conta de outrem, para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, excepto para celebrar contratos com pessoas com deficiência e contratos com pessoas em situação ou risco de exclusão social, respectivamente.

Terceiro. Despesas subvencionáveis

Serão subvencionáveis ao amparo deste programa as contratações por conta alheia de pessoas jovens mediante a subscrição de:

– Contratos para a obtenção da prática profissional.

– Contratos de formação em alternancia.

Os contratos terão uma duração mínima de 12 meses e deverão ser a jornada completa.

O período durante o que se têm que produzir os contratos formativos para que sejam subvencionáveis compreende desde o 16 de outubro de 2022 até o 30 de novembro de 2023.. 

Quarto. Quantia dos incentivos

A quantia máxima da subvenção que se concederá com carácter geral será de:

a) Incentivo à contratação, por cada pessoa jovem com contrato formativo de 12 meses a jornada completa:

– Nos grupos de cotização 1 e 2: 16.625 €.

– Nos grupos de cotização 3 a 7: 13.300 €.

– Nos grupos de cotização 8 a 11: 9.975 €.

b) Incentivo à formação, por cada pessoa jovem contratada, para a impartição de um programa formativo em competências brandas, com uma duração mínima de 60 horas:

– 2.000 € para formação pressencial.

– 1.000 € para teleformación.

Quinto. Bases reguladoras

Ordem de 9 de agosto de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para promover a prática profissional e a formação em competências brandas das pessoas jovens menores de 30 anos mediante contratos formativos, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR353C).

Sexto. Apresentação de solicitudes e prazo

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

O prazo geral para a apresentação das solicitudes das ajudas estabelecidas nesta ordem começará o dia seguinte ao da sua publicação e rematará o 2 de outubro de 2023.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade