DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2023 Páx. 56900

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 12 de setembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.1.1 da convocação, no turno de acesso livre, anular as perguntas números 26 e 30. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 83 e 84, respectivamente.

No turno de promoção interna, anular as perguntas números 6 e 10. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 61 e 62, respectivamente.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superam o primeiro exercício do processo selectivo no turno de acesso livre as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas.

Para os efeitos do previsto nos dois parágrafos anteriores, no que se refere ao número máximo de vagas convocadas pelo turno de acesso livre, ter-se-á em conta que as vagas não cobertas pelo turno de promoção interna se acumularão às vagas convocadas pelo turno de acesso livre.

No turno de promoção interna superam o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício pelo turno de promoção interna não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Atribuir-se-lhes-á uma valoração de 50 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos, proporcional ao numero de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas. Todas as pessoas aspirantes pelo turno de acesso livre com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores considerar-se-ão igualmente aprovadas.

Terceiro. Realizada a correcção na sessão de 21 de setembro de 2023, de acordo com as normas e com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 211 pessoas aspirantes, e fixou-se em 35 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação uma vez feitos os descontos correspondentes. Para a obtenção do dito número de pessoas aptas foi preciso aplicar o critério subsidiário assinalado da percentagem neta de aprovados de 40 % de respostas correctas netas.

No turno de promoção interna atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 3 pessoas aspirantes, e fixou-se em 24,50 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação uma vez feitos os descontos correspondentes. Para a obtenção do dito número de pessoas aptas também foi preciso aplicar o critério subsidiário assinalado da percentagem neta de aprovados de 40 % de respostas correctas netas.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no portal web corporativo funciónpública.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do presente acordo, o Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Não terão que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2023

María dele Carmen Recarey Rey
Presidenta do tribunal