DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2023 Páx. 56877

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 18 de julho de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas para as despesas notariais e de inmatriculación registral de prédios agroforestais objecto de permutas de especial interesse agrário, em regime de concorrência não competitiva, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR709B).

O 8 de agosto de 2023 publicaram-se no Diário Oficial da Galiza, núm. 150, as bases reguladoras das ajudas para as despesas notariais e de inmatriculación registral de prédios agroforestais objecto de permutas de especial interesse agrário, em regime de concorrência não competitiva, e convocaram-se as ajudas para o ano 2023 (código de procedimento MR709B).

Actualmente na Galiza observa-se uma demanda relevante de terra produtiva dos diferentes usos agrícolas, ganadeiros e florestais que procede das explorações actualmente existentes e também de um crescente número de novos emprendedores e de pessoas e colectivos dispostos a investir no sector.

Com o fim de dar cobertura a essa demanda e, em particular, com o fim de intensificar a mobilização da terra agrária, a Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza (DOG núm. 94, de 21 de maio), inclui procedimentos de mobilização de terras, entre os que se definem as permutas de especial interesse agrário como um mecanismo especialmente acaído para melhorar a base territorial das explorações agrárias galegas, quaisquer que seja a sua localização no território.

Em particular, a citada Lei 11/2011 no artigo 62.1 prevê, com carácter geral, que a conselharia competente em matéria de médio rural incentive a melhora das estruturas das propriedades agrárias mediante permutas de prédios agroforestais consideradas como de especial interesse agrário. E o artigo 66 regula, de modo específico, medidas de fomento das permutas de especial interesse agrário, entre as que se encontra o estabelecimento de linhas de ajudas específicas que cubram as despesas notariais e de inmatriculación registral dos prédios, segundo a redacção dada a este artigo pela Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

As ajudas convocadas para 2023 vão-se financiar com cargo aos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com um custo de cinquenta mil euros (50.000 €), e imputarão às aplicações orçamentais 14.A1.712A.781.0 (42.500 €) e 14.A1.712A.770.0 (7.500 €), código de projecto 2023-00005, dado que as pessoas beneficiárias das ajudas poderiam ser os particulares e as empresas.

Para a consecução dos objectivos da Lei 11/2021 considera-se conveniente tramitar a modificação do prazo de apresentação de solicitudes das ajudas para as despesas notariais e de inmatriculación registral de prédios agroforestais objecto de permutas de especial interesse agrário, em regime de concorrência não competitiva, de modo que se alargue até o 16 de novembro de 2023 o prazo previsto na Resolução de 18 de julho de 2023 para a apresentação de solicitudes, que vai rematar o 16 de outubro de 2023.

A justificação desta medida baseia-se nas seguintes considerações:

– O reduzido espaço de tempo entre a data de publicação da convocação das ajudas, o 8 de agosto de 2023, e a data limite prevista para a apresentação de solicitudes de ajuda, o 16 de outubro de 2023, período que ademais coincide com boa parte do período estival, o que dificulta o conhecimento da convocação de ajudas.

– A solicitude de ajuda requer que a Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural declare previamente a permuta de especial interesse agrário, se bem que esta é uma figura novidosa que ainda não atingiu um amplo conhecimento entre as possíveis pessoas interessadas na sua utilização para a melhora das estruturas agrárias.

– A convocação de ajudas de que se trata é a primeira deste tipo que tramita a Agência Galega de Desenvolvimento Rural, pelo que os possíveis destinatarios dela maioritariamente desconheciam a previsão da sua convocação.

Por outra parte, a citada ampliação do prazo para solicitar as ajudas até o 16 de novembro de 2023 cumpre as condições assinaladas no artigo 32 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tendo em conta:

a) Que as circunstâncias assinaladas a aconselham,

b) Que não se prejudicam direitos de terceiras pessoas, posto que ainda não finalizou o prazo para apresentar solicitudes de ajuda para concorrer à convocação, e

c) Que esta ampliação de prazo não excede a metade do prazo estabelecido inicialmente.

Segundo o Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de 11 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto), a pessoa titular da Direcção-Geral tem delegada a aprovação dos procedimentos de selecção de actuações com cargo aos recursos que lhe sejam atribuídos para o desenvolvimento do meio rural, assim como a sua gestão orçamental e a sua distribuição.

Em consequência,

RESOLVO:

Modificar o artigo 3 da resolução de que se trata, de modo que fique redigido como se indica a seguir:

«Artigo 3. Prazo para apresentar as solicitudes

As solicitudes, dirigidas à Agência Galega de Desenvolvimento Rural, apresentar-se-ão segundo o modelo do anexo II desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras.

O prazo para apresentar as solicitudes para a convocação de 2023 iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 16 de novembro de 2023. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte».

Disposição adicional primeira. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, no prazo de dois meses, contados igualmente desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição adicional segunda. Eficácia desta resolução

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2023

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural