DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Páx. 57159

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 5 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para financiar as despesas por assistência a actividades de formação do professorado não universitário e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento ED303A).

BDNS (Identif.): 720661.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

O pessoal docente funcionário de carreira que dê os ensinos estabelecidos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, com destino em centros docentes públicos e que exerça docencia directa com o estudantado, equipas de orientação específicos, postos de assessoria dentro da estrutura administrativa da conselharia e na Inspecção educativa.

O pessoal docente funcionário em práticas poderá solicitar uma ajuda das reguladas nesta convocação para a realização de actividades formativas.

Além disso, poderá cursar solicitude o pessoal docente funcionário interino que mantenha esta condição tanto no momento da apresentação da solicitude como no momento da resolução de concessão. Estas pessoas farão indicação expressa desta circunstância.

O professorado substituto poderá cursar a solicitude sempre que a actividade se desenvolva integramente durante o período do sua nomeação.

Segundo. Objecto

Convocar em regime de competência competitiva ajudas para financiar despesas derivados da participação como assistente a actividades de formação não organizadas pelas estruturas de formação da conselharia que se desenvolvam na Comunidade Autónoma da Galiza, no resto do território espanhol ou no estrangeiro, entre os dias 1 de janeiro e 30 de novembro de 2023.

Estas ajudas cobrem exclusivamente as despesas de matrícula e deslocamento, sem incluirem as despesas de mantenza e alojamento.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Orçamento e quantia das ajudas

O montante global previsto na ordem é de 100.000 euros.

As ajudas conceder-se-ão segundo os seguintes tipos e limites que se indicam:

Tipo I, para actividades realizadas na Comunidade Autónoma da Galiza, até um máximo de 175 euros.

Tipo II, para actividades realizadas no resto do território espanhol, até um máximo de 290 euros.

Tipo III, para actividades realizadas no estrangeiro, até um máximo de 700 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Será de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades