DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 17 de outubro de 2023 Páx. 57410

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária convocado pela Resolução de 26 de dezembro de 2022, relativo à baremación definitiva, a relação de os/das aspirantes seleccionados e pela que se inicia o prazo para a eleição de destino.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 26 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2023), pela que se realizou a convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias, entre elas na categoria de médico/a de família de atenção primária, dispõe que contra os resultados da baremación provisória os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação, ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal efectuará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A base noveno da resolução de convocação estabelece que, declarados os/as aspirantes seleccionados/as, se aprovará a relação, por instituição sanitária, das vagas que se ofereçam, para que manifestem a sua opção pelos destinos oferecidos.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) o acordo do tribunal, relativo à pontuação definitiva do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária convocado pela Resolução de 26 de dezembro de 2022.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Com a finalidade de dotar de transparência o processo, ao existirem aspirantes empatados, publicará na página web o Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) a informação que permitirá verificar a correcta aplicação do critério de desempate estabelecido na base 8.1.6 da resolução de convocação do processo.

Segundo. Publicar, como anexo I desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso de conformidade com o número de vagas convocadas.

Terceiro. Os/as aspirantes seleccionados/as que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ter sido separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico acreditador de não padecer doença nem defeito físico que o a impossibilitar para o exercício das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e a adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

Esta autorização deverá prestar no modelo que para o efeito consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público www.sergas.es/emprego público.

d) Declaração jurada ou promessa de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.

e) Os/as aspirantes seleccionados/as que acederam pelo turno de pessoas com deficiência deverão achegar neste prazo, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo correspondente turno, de não ter carácter definitivo a resolução pela que se lhe reconheceu a deficiência, e que foi achegada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

De conformidade com a base 9.2 da Resolução de 26 de dezembro de 2022, os/as que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. Aprovar a relação de destinos que se oferecem a os/às aspirantes seleccionados/as neste processo, que figura como anexo II desta resolução.

Quinto. Abrir um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao desta publicação, para que os/as aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema de informação Fides/expedient-e, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso, publicada no anexo I desta resolução, poderá ser alterada só para os efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, no suposto de que a autoridade convocante considere a/as solicitude/s de alteração da ordem por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas que, de ser o caso, realizem algum/s de os/das aspirantes que superassem o concurso de méritos pelo turno reservado a pessoas com deficiência. Para estes efeitos, os/as aspirantes seleccionados/as que acederam pelo turno de pessoas com deficiência poderão solicitar à autoridade convocante, no prazo indicado neste ordinal quinto, a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados.

No procedimento de selecção de destinos resultarão de aplicação as bases aprovadas pela Resolução desta direcção de 28 de maio de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 109, de 5 de junho).

Os/as aspirantes que, no prazo indicado e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionem nenhum destino ou não resultem adxudicatarios/as de nenhum daqueles pelos que optassem, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão sem efeito todas as suas actuações neste processo.

Sexto. A documentação requerida nesta resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Sétimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Relação de aspirantes definitivamente seleccionados/as

Núm.
de ordem

DNI

Apelidos e nome

Via de acesso

Experiência profissional

Formação, docencia, investigação e inovação sanitária

Conhecimento de galego

Pontuação total

Sistema de desempate

Dias de serviços prestados mesma categoria Sergas

1

***0841**

Prieto Granja, Rosa María

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

10.154

2

***0600**

Freire Domínguez, María Purificação

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

9.027

3

***5174**

Teijeiro Vilar, María Ángeles

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

8.854

4

***1917**

Morillo Álvarez, Margarita

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

8.596

5

***3400**

Bravo Fernández, José Antonio

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

8.026

6

***3079**

Jardón Álvarez, María Teresa

DIZ

28,000

12,000

5,000

45,000

7.934

7

***4410**

Rivadulla Montanha, Josefa Ermitas

DIZ

28,000

12,000

5,000

45,000

7.808

8

***6394**

Fraga Díez, Mercedes

DIZ

28,000

12,000

5,000

45,000

7.275

9

***8900**

Da Costa Moure, Manuel Luis

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

7.018

10

***8127**

Álvarez Ameijeiras, María Antonia

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

6.399

11

***2607**

Álvarez Crucio, Ana María

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

6.033

12

***5233**

Yera Acosta, Ada Alberta

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

6.010

13

***4075**

Fernández Villaverde, Francisco Javier

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

5.987

14

***4486**

Belmonte Otero, Ángela

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

5.749

15

***2392**

Docampo Pérez, Natalia

LI

28,000

12,000

5,000

45,000

5.667

16

***6025**

Vargas Casaseca, Isabel

LI

27,825

12,000

5,000

44,825

17

***3409**

Clemente Gascon, María José

DIZ

27,750

12,000

5,000

44,750

18

***3329**

Martínez Puñal, María Dores

LI

28,000

10,419

5,000

43,419

19

***2793**

Puentes Ramos, Regina María

LI

28,000

9,880

5,000

42,880

20

***4184**

Costas Lozoya, Jaime Alfonso

LI

28,000

9,615

5,000

42,615

21

***3359**

González González, Marina

LI

28,000

9,400

5,000

42,400

22

***3512**

Lueiro García, Francisco

LI

28,000

9,140

5,000

42,140

23

***1737**

Pavón López, Manuel

LI

28,000

8,835

5,000

41,835

24

***3338**

Amaro Prieto, María Elena

LI

28,000

8,783

5,000

41,783

25

***4348**

Alcaina Ferreiro, Rosa

LI

24,570

12,000

5,000

41,570

26

***4051**

Malvarez Caamaño, Juan Manuel

LI

28,000

8,450

5,000

41,450

8.180

27

***2809**

Iglesias Cardet, Manuel Antonio

LI

24,450

12,000

5,000

41,450

4.894

28

***3270**

Fernández González, Emilio José

LI

24,000

12,000

5,000

41,000

29

***3246**

Baamonde García, María Pilar

LI

28,000

7,865

5,000

40,865

30

***2874**

Leis Caruncho, Fernando

LI

23,850

12,000

5,000

40,850

31

***0213**

Sánchez Alonso, Florentina Milagros

LI

28,000

7,535

5,000

40,535

32

***5776**

Amigo Dobaño, María dele Carmen

LI

23,360

12,000

5,000

40,360

33

***9641**

Berdullas Silva, Mercedes

LI

23,300

12,000

5,000

40,300

34

***6305**

Cigarrán Álvarez, José Ángel

LI

28,000

12,000

0,000

40,000

11.038

35

***7151**

Ramos Alija, Francisco Javier

LI

28,000

12,000

0,000

40,000

7.674

36

***8795**

Sampedro Martín, Fidel

LI

28,000

12,000

0,000

40,000

6.292

37

***9687**

Abu Komboz Abu Rahma, Ramzi

LI

28,000

12,000

0,000

40,000

5.712

38

***5621**

Vázquez Diéguez, José Jorge

LI

28,000

6,975

5,000

39,975

39

***3288**

Rueda García, Jesús Javier

LI

27,525

12,000

0,000

39,525

40

***5425**

Romero de Ávila Cabezón, Gabriel Ramón

LI

21,450

12,000

5,000

38,450

41

***7857**

Toucedo Vicente, María dele Carmen

LI

21,150

12,000

5,000

38,150

42

***6710**

Tudela Navarro, Josep María

LI

25,650

12,000

0,000

37,650

Acesso: DIZ: deficiência geral; LI: livre.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.

ANEXO II

Vagas oferecidas

Centro directivo

Centro

Turno

Câmara municipal

Titoría docente

Núm. de vagas

A.S. da Corunha e Cee

Carballo PAC

-

Carballo

-

1

A.S. da Corunha e Cee

Fisterra

Manhã

Fisterra

-

1

A.S. da Corunha e Cee

O Castrillón

Tarde

A Corunha

-

1

A.S. da Corunha e Cee

Oleiros-Perillo

Tarde

Oleiros

-

1

A.S. da Corunha e Cee

Ponteceso PAC

-

Ponteceso

-

1

A.S. de Ferrol

Cedeira PAC

-

Cedeira

-

2

A.S. de Ferrol

Ferrol PAC

-

Ferrol

Sim

1

A.S. de Ferrol

Fontenla Maristany

Tarde

Ferrol

-

4

A.S. de Ferrol

Fontenla Maristany

Desprazable

Ferrol

-

1

A.S. de Ferrol

Pontedeume

Desprazable

Pontedeume

-

1

A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos

Foz

Tarde

Foz

-

1

A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos

Monforte PAC

-

Monforte de Lemos

-

1

A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos

Sarria

Manhã

Sarria

Sim

1

A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos

Viveiro PAC

-

Viveiro

-

1

A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

O Barco PAC

-

O Barco de Valdeorras

-

1

A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

Ourense PAC

-

Ourense

Sim

1

A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

A Pobra de Trives PAC

-

A Pobra de Trives

-

2

A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

Verín PAC

-

Verín

-

1

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

A Estrada PAC

-

A Estrada

-

1

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Boiro

Tarde

Boiro

Sim

1

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Boiro PAC

-

Boiro

-

1

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Lalín

Manhã

Lalín

-

2

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Melide

Manhã

Melide

-

1

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Mesía-Visantoña

Manhã

Mesía

-

1

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Muros PAC

-

Muros

-

2

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Rianxo PAC

-

Rianxo

-

1

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Ribeira PAC

-

Ribeira

-

1

A.S. de Vigo

A Cañiza PAC

-

A Cañiza

-

1

A.S. de Vigo

A Doblada

Tarde

Vigo

-

1

A.S. de Vigo

A Guarda PAC

-

A Guarda

-

1

A.S. de Vigo

Moaña

Tarde

Moaña

-

1

A.S. de Vigo

Ponteareas

Tarde

Ponteareas

-

1

A.S. de Vigo

Ponteareas PAC

-

Ponteareas

-

1

A.S. de Vigo

O Porriño

Tarde

O Porriño

-

1

A.S. de Vigo

Tomiño

Desprazable

Tomiño

-

1