DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Páx. 57548

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 10 de outubro de 2023 pela que se alarga a dotação orçamental das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das subvenções públicas, em regime de concorrência não competitiva, a centros privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para dotação de salas de aulas digitais, financiadas pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento ED301K).

A Ordem de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza número 103, de 1 de junho, estabelece as bases reguladoras para a concessão das subvenções públicas, em regime de concorrência não competitiva, a centros privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para a dotação de salas de aulas digitais, financiadas pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento ED301K).

No marco do Plano nacional de recuperação, transformação e resiliencia inclui-se o componente 19, Plano nacional de competências digitais (digital skills), na política panca VII, referida à educação e ao conhecimento, à formação contínua e ao desenvolvimento de capacidades.

O principal objectivo deste componente do Plano de recuperação, transformação e resiliencia espanhol é aumentar o nível de competências digitais (básicas e avançadas) mediante acções dirigidas a diversos grupos de povoação.

O artigo 6 das bases reguladoras dispõe que:

1. As subvenções objecto desta convocação financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.01.421A.782.0, código de projecto 2022 00072, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, com um custo total de 2.040.290,68 €, financiados pela União Europeia-NextGenerationEU, através do Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (UE) nº 2020/2094, do Conselho, de 14 de dezembro, pelo que se estabelece um instrumento de recuperação da União Europeia para o apoio da recuperação trás a crise da COVID-19, e regulado segundo o Regulamento (UE) nº 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia. O dito financiamento fica legalmente vinculado à realização das actuações subvencionadas, medidas integradas no Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha.

2. Os anteditos créditos poderão ser objecto de modificações como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de educação digital, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial, nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

A dotação da presente convocação resulta insuficiente para atender todas as solicitudes recebidas. Dada a existência de um remanente de crédito de fundos para o financiamento dos programas de educação digital, e com o objecto de poder amparar o maior número de solicitudes, é preciso incrementar a dotação orçamental consignada inicialmente, de conformidade com o artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Além disso, de conformidade com o antedito artigo 30.2, deve publicar-se a ampliação do crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Pelo exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, e em exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação da dotação orçamental

1. Alargar a dotação orçamental prevista na Ordem de 11 de maio de 2023, que estabelece as bases reguladoras para a concessão das subvenções públicas, em regime de concorrência não competitiva, a centros privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para dotação de salas de aulas digitais, financiadas pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento ED301K).

O incremento da dotação orçamental será com cargo à aplicação orçamental 10.01.421A.782.0, código do projecto 2022 00072, por um montante de 143.325,07 €, financiados pela União Europeia-NextGenerationEU, através do Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (UE) nº 2020/2094, do Conselho, de 14 de dezembro, pelo que se estabelece um instrumento de recuperação da União Europeia para o apoio da recuperação trás a crise da COVID-19, e regulado segundo o Regulamento (UE) nº 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia.

Uma vez efectuado este incremento, o montante total da antedita ordem de ajudas ascende a 2.183.615,75 €.

2. Publicar no Diário Oficial da Galiza esta ampliação de crédito sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades